Imposto de Renda 2021 de quem recebeu auxílio emergencial: Saiba como fica a declaração
Imposto de Renda 2021 de quem recebeu auxílio emergencial: Saiba como fica a declaração O trabalhador que recebeu auxílio emergencial no ano passado e está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021 deve informar o benefício no IR. Em alguns casos, será preciso devolver a grana ao governo federal.
Segundo regra criada pela lei 13.998/2020, o cidadão que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020 e ganhou o auxílio é obrigado a declarar o IR e devolver o benefício. A regra vale para o contribuinte titular da declaração e seus dependentes. O benefício é considerado renda tributável.
Ele deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. No caso de quem é obrigado a devolver o auxílio, após o envio da declaração do IR, o programa gera automaticamente um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) adicional para o pagamento à vista do benefício.
O documento, sem código de barras, pode ser pago em caixas eletrônicos ou pelo banco na internet. Em ambos os casos, o contribuinte deve procurar a opção “Pagamentos de Impostos e Tributos” ou “Pagamento sem Código de Barras”.
Há ainda a opção de devolver via Ministério da Cidadania, no site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/. Nos dois casos, é preciso quitar o valor à vista.
Apenas quem já devolveu o valor em 2020 não deverá informá-lo no IR caso esteja obrigado a declarar.
No entanto, há cidadãos que não precisam devolver o benefício. Este é o caso de um trabalhador que foi demitido no início de 2020 e recebeu FGTS de mais de R$ 40 mil, por exemplo.
Pelas regras da Receita, esse contribuinte precisa declarar. Se estava desempregado, se encaixou nas regras e recebeu o auxílio, não precisará devolvê-lo. A mesma norma vale para alguém obrigado a declarar por ter bens acima de R$ 300 mil.
Benefício no Imposto de Renda | O que fazer
- O cidadão que está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021 e recebeu auxílio emergencial deve informar o benefício no IR
- Em alguns casos, o beneficiário do auxílio terá de devolver o valor aos cofres públicos, seja ele o titular da declaração ou o dependente
Entenda
- Em 2020, por causa da pandemia de coronavírus, o governo federal pagou auxílio emergencial aos cidadãos sem renda, após aprovação de lei no Congresso
- Ao todo, foram cinco parcelas de R$ 600 e mais quatro de R$ 300
- Nem todos os cidadãos tiveram as nove parcelas, porque as regras eram diferentes em cada um dos lotes
Quem precisa devolver
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020 e também teve o auxílio
- A regra vale para o contribuinte ou seus dependentes
Lei que cria a obrigatoriedade da devolução
- O primeiro lote do auxílio, no valor de R$ 600, foi determinado após aprovação da lei 13.982, de 2 de abril de 2020
- Nela, não havia regra que obrigasse o contribuinte a devolver o auxílio casso tivesse rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76
- Essa regra foi estipulada pelo parágrafo 2B, incluído no artigo 2º da leia 13.982, após aprovação da segunda lei do auxílio, de número 13.998/2020
“O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes”
Exemplos de quem deve declarar o auxílio, mas não precisa devolver
Exemplo 1
- Se a pessoa recebeu um FGTS de mais de R$ 40 mil após demissão em 2020, por exemplo, ela tem de declarar o IR
- Por estar desempregada, pode ter tido direito a algumas parcelas do auxílio, e deverá declará-las no IR
- Neste caso, não será preciso devolver
Exemplo 2
- Um cidadão que, por ter bens que somem mais de R$ 300 mil, como um apartamento e um carro, por exemplo, deve declarar o IR
- Se ele ou algum dependente seu estava desempregado e a família se enquadrava nas regras, tinha direito ao auxílio
- Esse contribuinte é obrigado a declarar o IR, deve informar o auxílio recebido, mas não precisa devolver
Como declarar o auxílio emergencial no IR 2021
- Tenha em mãos informe de rendimentos, que está disponível no site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/
- O documento traz as informações que devem ser declaradas, como o rendimento total e a fonte pagadora
- Abra a declaração do IR; a grana deve ser declarada em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
- Informe os dados solicitados; o CNPJ a ser preenchido é 05.526.783/0003-27
- O programa preenche automaticamente a fonte pagadora, que é o Ministério da Cidadania.
- Preencha somente o que está indicado no informe de rendimentos; alguns campos ficarão em branco
- Clique em “Salvar”
Como devolver o benefício ao governo
- Após o envio da declaração do Imposto de Renda, o programa gera automaticamente um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) adicional para o pagamento à vista do auxílio emergencial
- O documento, sem código de barras, pode ser pago em caixas eletrônicos ou pelo banco na internet
- Em ambos os casos, você deve procurar a opção “Pagamentos de Impostos e Tributos” ou “Pagamento sem Código de Barras”
Pelo Ministério da Cidadania
- Se preferir, o contribuinte pode devolver o auxílio emergencial via GRU (Guia de Recolhimento da União) pelo site Devolução do Auxílio Emergencial, também do Ministério da Cidadania
- O acesso é feito com CPF e data de nascimento
E quem já devolveu?
Se recebeu o auxílio e devolveu os valores em 2020, não é preciso nem informá-los na declaração do IR 2021 – Fonte: Agora
Veja Tambem em Auxílio Emergencial
Governo federal destina socorro financeiro de r$ 800 e adianta benefícios sociais em minas gerais
CAIXA inicia pagamento do Bolsa Família nesta quinta-feira (12)
Trabalhadores de áreas afetadas por chuvas podem sacar mais de seis mil reais do fundo de garantia
Caixa Tem facilita resgate de até R$ 6.220 do FGTS para atingidos por desastres
Bolsa Família 2025 mantém estrutura atual e exige atualização cadastral para mais de 21 milhões de famílias
Governo federal atualiza critérios para benefício social emergencial em 2025 com foco em famílias carentes
Governo mantém Bolsa Família 2025 focado na renda básica e combate à pobreza com cadastro atualizado
Governo estende prazo até 11 de janeiro de 2026 para devolução voluntária de auxílio emergencial irregular
Pescadores artesanais da Região Norte recebem parcela única de R$ 2.824; veja como funciona o pagamento
MDS amplia prazo para devolver Auxílio Emergencial até janeiro de 2026 e evitar dívidas
Bolsa Família 2025 reforça compromisso com famílias de baixa renda e novos valores em todo o país