Benefícios

Aprovado novo limite de renda para ter direito ao BPC-Loas

Aprovado novo limite de renda para ter direito ao BPC-Loas Em sessão remota, o plenário do Senado aprovou a Media Provisória (MP) 1.023/2020, que eleva o limite de renda para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Esse pagamento é devido a pessoas carentes — idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência — sem condições de trabalhar. Atualmente, para requerer a ajuda, é preciso ter renda mensal de até 25% do salário mínimo por pessoa da família (R$ 275). De acordo com o texto aprovado pelos senadores, esse limite individual pode subir para 50%, ou seja, R$ 550.

A proposta foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV 10/2021), que agora seguirá agora para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, que tem 15 dias úteis para se manifestar. Caso o texto seja sancionado, na prática, mais pessoas terão o direito de requerer o benefício, que tem valor de salário mínimo por mês (R$ 1.100), pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O texto ainda propõe a criação de auxílio-inclusão para pessoas com deficiência que voltam a trabalhar.

A aprovação pelo Senado ocorreu já no fim do prazo, um dia após o texto passar pela Câmara dos Deputados. A matéria tinha validade somente até o dia 1º de junho

“A matéria é fruto de um esforço satisfatório de conciliar os ditames da responsabilidade fiscal com a necessidade de proteção dos idosos e pessoas com deficiência pobres de nosso país”, declarou o relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).

Novos critérios

A proposta também estabelece novos parâmetros para avaliar a vulnerabilidade das pessoas que requerem o benefício: o grau da deficiência (quando for o caso); a dependência de terceiros no desempenho de atividades básicas da vida diária; e o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos não ofertados no Sistema Único de Saúde (SUS).

Decisão do STF

Vale destacar que, em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) — que garante o pagamento do BPC pelo INSS —, segundo o qual seria necessário comprovar a renda mensal familiar de 25% do piso nacional por pessoa da família. O entendimento da Corte foi o de que esse critério de renda estava “defasado para caracterizar a condição de miserabilidade”.

O STF, porém, não declarou a regra nula. Dessa forma, para ter direito ao benefício — mesmo tendo renda familiar per capita acima de R$ 275 —, é preciso recorrer à Justiça. Administrativamente, o INSS não concede.

Em 2020, houve uma tentativa de elevar esse valor limite de 25% do salário mínimo como renda por pessoa da casa para 50%, mas o governo federal vetou a proposta, que entraria em vigor em 1º de janeiro de 2021. A União alegou falta de recursos para conceder o benefício a um universo maior de pessoas.

Avaliação biopsicossocial

Enquanto não estiver regulamentado o instrumento de avaliação biopsicossocial das pessoas que requerem o benefício, a concessão do BPC/Loas dependerá de avaliação médica e avaliação social realizadas pela perícia médica federal e pelo serviço social do INSS.

Até 31 de dezembro deste ano, o INSS poderá adotar medidas adaptadas à realidade da pandemia para avaliar a deficiência, como videoconferência e uso de um padrão médio de avaliação social. Mas esse método não poderá ser usado para cancelar o benefício.

Criação do auxílio-inclusão

A MP 1.023/2020 propõe também a criação de auxílio-inclusão para pessoas com deficiência equivalente a 50% do BPC/Loas, ou seja, R$ 550. O valor seria pago àqueles que recebiam o benefício assistencial, mas começaram a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.200) — seja na iniciativa privada ou no serviço público.

Neste caso, no entanto, ao começar a receber o auxílio-inclusão, o beneficiário deixaria de receber o BPC/Loas, já que teria uma renda própria de seu trabalho.

Para solicitar esse complemento de R$ 550, seria necessário ter inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Também não seria possível acumular o auxílio-inclusão com aposentadoria, pensão ou seguro-desemprego.

O texto aprovado no Senado permite o pagamento do auxílio-inclusão para aqueles que tenham recebido o BPC/Loas nos últimos cinco anos antes de começar a trabalhar e por aqueles cujo benefício foi suspenso.

Além disso, o salário dessa pessoa e o auxílio-inclusão não seriam considerados no cálculo da renda familiar per capita (por pessoa da casa), caso um novo integrante da família venha a requerer outro auxílio-inclusão. Fonte Extra

To Top