Auxílio Emergencial

Vítima de golpe do auxílio pode cair na malha fina da Receita Federal

Receita libera restituições do 4º Lote aos brasileiros

Vítima de golpe do auxílio pode cair na malha fina da Receita Federal Confira as situações mais comuns e como fazer a regularização na Receita Federal.

A malha fina do Imposto de Renda deste ano está pegando também os contribuintes que tiveram os dados usados em fraudes do auxílio emergencial em 2020.

A verificação da Receita pode ainda atingir quem não devolve corretamente os valores recebidos e até quem sacou parcialmente o benefício. Em 2020, 911 mil declarações foram parar na malha. No ano anterior, foram 711 mil, o que representa 2,74% e 2,13% das declarações enviadas em cada ano, respectivamente.

Agora, por conta dos golpes e das regras que envolvem o auxílio, é provável que mais contribuintes tenham problemas. O Ministério da Cidadania, responsável pela gestão do benefício, incluiu, na seção de tire dúvidas do site, duas questões sobre como solucionar as pendências e denunciar a fraude ao próprio ministério, pela internet.

O procedimento é necessário para que o contribuinte consiga fazer também o ajuste com a Receita Federal e sair da malha fina.

“Muitos contribuintes podem ter se deparado com essa situação desagradável na hora de transmitir a declaração do IR: uma mensagem relatando a pendência e um Darf para devolução do auxílio emergencial que não solicitaram”, diz Daniel de Paula, consultor da IOB/ao³.

Segundo ele, o contribuinte deve fazer a declaração com os dados corretos e comprováveis da sua renda e de seus dependentes. Casos de golpes e valores divergentes relacionados ao auxílio devem ser resolvidos no Ministério da Cidadania e o protocolo vai servir de prova na hora de fazer a retificação do IR.

“Se o contribuinte teve os dados usados em alguma fraude, ele não pode ser penalizado. Basta provar que não recebeu esses valores”, afirma o contador Enzo Ribeiro, especialista em tributação e soluções financeiras inteligentes.

Além da fraude, que é o uso indevido do CPF do titular ou dependente para forjar o auxílio, a Receita pode pedir esclarecimentos para quem não devolveu a grana que, por lei, deveria restituir do benefício até o final do ano passado.

A Receita também pode ter cobrado a mais os impostos referentes a valores que o beneficiário do auxílio nem chegou a receber, por exemplo, se morreu entre o início e o final do período de pagamento das parcelas.

Por isso, o contribuinte precisa ficar atento a todos os detalhes relacionados aos cruzamentos de dados entre a Receita e o sistema de pagamento dos benefícios. Além disso, é preciso acompanhar as pendências da malha fina.

“Nem toda a inconsistência que a Receita aponta significa que o contribuinte deve pagar os impostos. A Receita tem canais e caminhos para que o contribuinte apresente as provas e os esclarecimentos. Cair na malha fina não é um problema, mas deixar de acompanhar a malha fina é um problema, pois a dívida vai aumentando”, diz Marcelo Soares SantAnna, advogado e contador, da SantAnna & Cescon Advocacia Tributária.

Veja quem deve declarar e devolver valor

Em 2020, ano-base da declaração do Imposto de Renda de 2021, todo mundo que teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22,847,76, sem considerar o total das parcelas de auxílio emergencial, e recebeu o benefício está obrigado a entregar o IR 2021.

Além disso, esses contribuintes precisam devolver os valores, cujas parcelas eram de R$ 600 ou R$ 1.200 (no caso das mães que tinham direito à cota dupla). O total pago durante o chamado período de extensão do auxílio, entre setembro e novembro de 2020, não precisam ser devolvidos.

O Ministério da Cidadania tem no site uma ferramenta que permite a devolução voluntária da grana. Para isso, o contribuinte precisa informar o seu CPF e o valor para gerar uma GRU (Guia de Recolhimento da União) que pode ser paga na rede bancária, nas lotéricas ou na internet, pelo banco onde o contribuinte tem conta.

Até agora, o governo recuperou cerca de R$ 4,8 bilhões referentes ao auxílio emergencial pago indevidamente. Esse total inclui as devoluções voluntárias e os Darfs gerados pelo cruzamento de dados com a Receita Federal no processo de declaração do IR.

Saiba o que fazer | Malha fina do IR

  • O cidadão que não recebeu auxílio emergencial em 2020 por não se enquadrar nas regras pode ter tido uma surpresa ao declarar o IR 2021
  • Se foi vítima de fraude com seu CPF, ou seja, alguém pediu o auxílio em seu nome, caiu na malha fina por fraude no auxílio; é preciso denunciar o golpe

Surpresa

  • Em 2020, muitas quadrilhas usaram dados reais de contribuintes ou de dependentes para fraudar o auxílio emergencial

Problema

  • Na hora de declarar o IR, o dono verdadeiro dos dados pode cair na malha fina por causa da divergência de valores
  • O prazo para fazer a declaração já terminou, mas o contribuinte pode fazer a correção das informações, evitando o pagamento de valores indevidos

Como checar se foi vítima

  • O passo a passo do pedido de verificação dos valores do auxílio emergencial também serve para os contribuintes ou dependentes saberem se tiveram o CPF envolvido em alguma fraude
  • Acesse o site consultaauxilio.cidadania.gov.br
  • Será preciso informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento
  • O contribuinte que não pediu auxílio verá a seguinte mensagem: “Requerimento não encontrado”
  • Se houver qualquer outra resposta, o cidadão foi vítima de fraude

Em caso de golpe

  • O contribuinte precisa fazer um boletim de ocorrência e separar a documentação, provando que não foi ele ou o seu dependente quem sacou o auxílio
  • Depois, precisa entrar no site www.gov.br
  • Em seguida, é necessário digitar: “Solicitar verificação dos valores recebidos do Auxílio Emergencial para efeitos de Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda”, no campo de busca, abaixo da frase “O que você procura?”
  • Na próxima página, é preciso ler atentamente as instruções e preencher o formulário
  • No final, o contribuinte vai receber um protocolo

Próximo passo

  • Com a denúncia feita, o contribuinte precisa fazer uma declaração de retificação do IR
  • Para quem não teve que pagar IR ao fisco, a retificação resolve
  • Já quem precisou pagar IR terá de agendar um atendimento na Receita para pedir o reembolso dos valores

Documentação

  • Na hora de pedir a correção, o contribuinte precisa mostrar os informes de rendimento, o boletim de ocorrência relatando a fraude e extratos bancários de todas as contas para provar que não recebeu o auxílio

Devolução obrigatória

  • Por outro lado, se recebeu o auxílio e também ganhou rendimentos tributáveis, como salários, aluguéis, pensões, no valor total acima de R$ 22,847,76, em 2020, deve fazer a declaração do Imposto de Renda
  • Além de declarar o IR, cujo prazo já está encerrado, será preciso devolver os valores recebidos
  • A devolução é feita por meio de Darf na declaração – Fonte: Agora
To Top