Senado aprova MP que eleva tributação de instituições financeiras, texto volta à Câmara
Por Maria Carolina Marcello e Eduardo Simões
BRASÍLIA/SÃO PAULO (Reuters) – O Senado aprovou na noite de terça-feira a medida provisória que aumenta a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro.
A MP, que foi alterada pelos senadores e por isso voltará a ser analisada pela Câmara dos Deputados, também inicia o processo de revogação do Regime Especial da Indústria Química (Reiq), que dá incentivos tributários ao setor. Pelo texto aprovado, a retirada desses benefícios será gradual, ao longo dos próximos sete anos.
Após as mudanças feitas no Senado, a MP precisa ser analisada pelos deputados até a quinta-feira ou perderá a validade.
Pelo texto aprovado pelos senadores, de acordo com a Agência Senado, a alíquota de CSLL para os bancos subirá dos atuais 15% para 25% até 31 de dezembro deste ano. A partir daí, a alíquota passará a ser de 20%.
As demais instituições financeiras –como corretoras de câmbio, empresas de seguro, cooperativas de crédito, administradoras de cartão de crédito– terão a alíquota elevada de 15% para 20% até o final deste ano e, a partir de 2022, voltarão a pagar 15%.
No caso da indústria química, as alíquotas de PIS e Cofins que incidem sobre o setor, atualmente de 1% e 4,6% respectivamente, serão elevadas gradualmente, pelo texto aprovado, começando com 1,08% e 4,98% até o fim deste ano, até chegarem a 1,56% e 7,26% em 2027 e ao fim do benefício em 2028.
Também foi aprovado o trecho do texto que altera a tributação de combustíveis e derivados na Zona Franca de Manaus. De acordo com a Agência Senado, o líder do governo na casa, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), adiantou que este trecho será vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. Bezerra argumentou que a mudança deveria ser feita por lei complementar e que as MPs atingem apenas assuntos passíveis de modificação por lei ordinária.
Os senadores também retiraram da MP o limite de valor de carros novos que podem ser comprados por pessoas com deficiência com redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e que aumentava para três anos o intervalo entre uso desse benefício.
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