Pensão por morte com regras atualizadas para concessão
Pensão por morte com regras atualizadas para concessão A Reforma da Previdência modificou a regra do valor a ser recebido por ocasião da pensão por Morte, pela (o) viúva (o). Segundo os critérios da EC 103/2019 não há mais a alíquota de 100% do salário de benefício ou o valor da aposentadoria por invalidez. Agora, há a chamada “cota familiar” de 50% acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100% – sendo importante recordar que as cotas dos dependentes agora são irreversíveis.
Os ilustres Juízes e Professores CASTRO e LAZZARI (Manual de Direito Previdenciário. 2020) esclarecem:
“A partir da entrada em vigor da Reforma da Previdência (art. 23 da EC 103/2019), passou a RMI da pensão por morte a ser equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%. (…) As cotas por dependente (10%) cessam com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, preservado o valor de 100% da pensão por morte, quando o número de dependentes remanescente for igual ou superior a cinco”.
É evidente o grave prejuízo sofrido pelos dependentes do segurado, em flagrante ofensa ao princípio da VEDAÇÃO AO RETROCESSO, razão pela qual se mostra plenamente possível questionar a aplicação odiosa do valor da remuneração inicial decorrente da Pensão por Morte, nos termos da EC 103/2019. Recentes decisões dos TRF já começaram a reconhecer tal direito, diante da evidente inconstitucionalidade da Reforma:
“TRF5. 05036243420204058500. J. em: 26/05/2021. PENSÃO POR MORTE. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. (…) reduzir drasticamente o valor da renda mensal de benefício como o fez a EC n.º1033/2019 sem qualquer outro parâmetro econômico (ex.: estado de empregado do dependente, nível de renda etc.) é esvaziar o conteúdo da garantia constitucional na prática. (…) Não há a menor sombra de dúvida que a alteração estabelecida pela EC em relação à PENSÃO POR MORTE conduz à supressão concreta do direito e VIOLA FLAGRANTEMENTE as instituições que o Estado deve proteger, a garantia da “cobertura do evento morte” (art. 201, inciso I, do CF/88) e a VEDAÇÃO DO RETROCESSO, especialmente porque sequer se poderia falar em aplicação da reserva do possível no caso das prestações previdenciárias, pois elas têm fonte de custeio específica. (…) Assim, como as disposições da EC n.º 103/2019 sobre pensão por morte são INCONSTITUCIONAIS, permanecem vigentes as anteriores. No caso, a renda mensal inicial (RMI) da pensão por morte devida à autora deve observar o art. 75 da Lei n.º 8.213/91:”o valor mensal da pensão por morte será de CEM POR CENTO do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento”.
Os referidos autores acrescentam, por fim, sobre o princípio da VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL:”princípio bem retratado por Marcelo Leonardo Tavares, ‘consiste na impossibilidade de redução das implementações de direitos fundamentais já realizadas’. Impõe-se, com ele, que o rol de direitos sociais NÃO SEJA REDUZIDO em seu alcance (pessoas abrangidas, eventos que geram amparo) e quantidade (valores concedidos), de modo a preservar o mínimo existencial”.
Fonte Dr Dr. Julio Martins OAB/RJ 197.250 Parceiro Mix Vale
Veja Tambem em Benefícios
Último resultado da Lotofácil 3696 distribui R$ 146 mil para 25 apostas ganhadoras; veja números sorteados
Último resultado Dupla Sena 2962: prêmio acumula R$ 1,8 milhão para o próximo sorteio
Último resultado da Loteria Federal 6069: números do sorteio são revelados
Último resultado Lotomania 2929: veja os números do sorteio do dia 27/05
Sorteio da Mega-Sena oferece R$ 6 milhões nesta quinta; apostas encerram às 20h
Último resultado da Quina 7036 acumula prêmio de R$ 10,5 milhões para sorteio desta quinta-feira
Último resultado da Lotomania 2929 acumula prêmio de R$ 1 milhão sem 20 acertos
Lotofácil 3696 premia duas apostas no Paraná com mais de R$ 146 mil; Carlópolis e São José dos Pinhais ganham
Receita Federal aponta 195,9 mil declarações de Imposto de Renda entregues na Zona Sul até 27 de maio
Contribuintes do Imposto de Renda 2026 podem usar pré-preenchida para agilizar entrega dentro do prazo final
Receita Federal detalha erros que impedem envio da Declaração de Imposto de Renda 2026