Consulte o dinheiro no FGTS, INSS e benefício emergencial em 2021
Consulte o dinheiro no FGTS, INSS e benefício emergencial em 2021 Retomado no final de abril, o programa do governo federal para preservar empregos por meio da suspensão de contratos e redução de jornadas e salários já alcançou 2,4 milhões de trabalhadores apenas neste ano. Em 2020, o número de profissionais atingidos foi de 9,8 milhões.
Independentemente do período em que o acordo foi celebrado, os efeitos dessa medida terão reflexos em verbas trabalhistas e benefícios aos quais o trabalhador terá acesso no futuro, como o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e a aposentadoria paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Enquanto está sem trabalhar ou com o salário reduzido, o funcionário poderá receber um complemento de renda por meio do BEm (benefício emergencial).
O BEm, porém, não é considerado uma verba trabalhista e não entra no cálculo do 13º salário, das férias, da contribuição ao INSS ou do depósito do FGTS.
Em relação aos recolhimentos feitos ao INSS, a ausência de recolhimentos pode, por exemplo, atrasar a aquisição do direito à aposentadoria e reduzir o valor da média salarial sobre a qual serão calculados benefícios previdenciários.
Trabalhadores que não celebraram acordos emergenciais, porém, correm esses mesmos riscos e sem a vantagem de terem a garantia de manutenção dos seus empregos.
A falta de recolhimentos previdenciários, por exemplo, está entre os principais motivos para o indeferimento de pedidos de benefícios pelo INSS, seja por desonestidade ou falha do empregador ao realizar ou informar a contribuição ao governo.
Com a digitalização dos cadastros do governo, o trabalhador consegue conferir pela internet como andam os recolhimentos previdenciários (pelo Meu INSS), os depósitos do FGTS (nos sites do FGTS ou da Caixa) e por meio da Carteira de Trabalho Digital, que possibilita inclusive a conferência do pagamento do BEm. Veja abaixo como acessar esses serviços.
Informações específicas sobre o benefício emergencial também podem ser consultadas no portal do Ministério da Economia (servicos.mte.gov.br/bem) e na central telefônica oficial do programa, pelo número 158, que fornece orientações para empregador e empregado desde o preenchimento do formulário de adesão até o processamento da solicitação do benefício.
Apesar da semelhança no nome, o BEm é diferente do auxílio emergencial.
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