Auxílio Emergencial com valor das próximas 3 parcelas
Auxílio Emergencial com valor das próximas 3 parcelas O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) autorizou, por decreto publicado o pagamento de mais três parcelas do auxílio emergencial 2021. O benefício, que acabaria em julho, será pago também em agosto, setembro e outubro.
As novas parcelas terão o mesmo valor pago atualmente. Segundo o Ministério da Cidadania, o benefício tem valor médio de R$ 250, exceção às mulheres chefes de família monoparental (criam os filhos sozinhas), que recebem R$ 375, e os indivíduos que moram sozinhos (família unipessoal), que recebem R$ 150.
O calendário de pagamento das três parcelas extras será definido nas próximas semanas. Para quem recebe o Bolsa Família, nada muda. Os repasses continuam sendo feitos de acordo com o calendário habitual do programa.
Vão receber as novas parcelas os trabalhadores que obedecem as regras do programa. De acordo com o ministro da Cidadania, João Roma, quase 40 milhões de beneficiários em todo o país receberão o auxílio.
O benefício, destinado somente a famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa e renda mensal total de até três salários mínimos, só é pago a quem já recebia o auxílio emergencial em dezembro de 2020 e teve o cadastro reavaliado.
Quem recebe benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/Pasep, não tem direito ao auxílio.
Estão excluídos ainda contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinham, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Ficam também impedidos de receber o benefício cidadãos que tenham recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com valor acima de R$ 40 mil.
A exclusão do auxílio ainda será aplicada a menores de 18 anos, exceto mães adolescentes, a quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
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