Agência Brasil

Governo regulamenta procedimento para realização de pesquisa de preços em licitações públicas

A Instrução Normativa SEGES/ME n.65, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, foi publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (8). A norma não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia.

A IN estabelece novos critérios para o procedimento de realização de pesquisa de preços e novos parâmetros para determinação do preço estimado em processo licitatório. O Ministério da Economia informou que esta foi a primeira IN submetida a consulta pública no processo de construção coletiva para regulamentação da nova Lei de Licitações.

O advogado do escritório Mota Kalume Advogados e especialista em Direito Administrativo, Saulo Malcher Ávila defende que o procedimento unificado para a pesquisa de preços será bom para trazer parâmetros mais objetivos e criar mais segurança jurídica.

“Nunca existiu um procedimento unificado para a pesquisa de preços, de modo que cada órgão de controle possuía e aplicava entendimentos próprios, muitas vezes discrepantes, podendo a Instrução Normativa contribuir bastante. Hoje é comum que ocorram questionamentos muito tempo depois da contratação, colocando-se em dúvida a qualidade da pesquisa de preços feita à época, circunstância que dificulta a realização de defesa por gestores públicos e fornecedores, ensejando, em alguns casos, a necessidade de restituir valores”, destaca.

Para o especialista, o estabelecimento de critérios mais objetivos irá refletir no andamento dos processos administrativos, algo que tanto a administração, quanto a população precisam no momento.

“A Instrução Normativa SEGES/ME n. 65/2021 estabelece critérios mais objetivos para a realização da pesquisa de preços adequada, um dos itens mais importantes de qualquer contratação pública. O estabelecimento de uma regra mais clara poderá contribuir com o bom andamento dos processos administrativos de fornecimento de bens e serviços que a Administração e a população necessitam”, afirma.

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