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Trabalhei em uma empresa que quebrou e não recolheu meu INSS: O que faço?

Trabalhei em uma empresa que quebrou e não recolheu meu INSS: O que faço? O quadro Pode Perguntar esclarece se é possível fazer o recolhimento atrasado de períodos trabalhados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de se aposentar. A advogada Karine Rezende, especialista em previdência, esclarece pontos sobre o assunto.

1- A autônoma Lucilena Ribeiro da Silva quer saber se tem como ela pagar os nove anos em atraso nas contribuições com o INSS e voltar a contribuir até dar o tempo de trabalho ou não? Ela teria que pagar de agora mais esses nove anos e mais o que falta?

Karine Rezende: No caso da dona Lucilena, ela está querendo contribuir um período em atraso. O que é que precisa ser verificado? Precisa verificar se esse tempo que ela quer recolher em atraso, se ela consegue comprovar que ela exerceu algum tipo de atividade. Superior a cinco anos em atraso, é necessário comprovar algum tipo de exercício de atividade. Ela pode comprovar através de recibo de cliente, através de declaração de imposto de renda. Agora, esse período inferior a cinco anos, tem que saber se ela fez o cadastro junto ao INSS como autônomo, se ela tem registrada essa atividade e se ela contribuiu pelo menos uma contribuição em dia. Daí, sim, através do próprio site, ela consegue recolher essas contribuições e contar para a aposentadoria dela. O único problema maior está sendo o quê? Um comunicado interno que o INSS soltou aí para os servidores, informando que todas as pessoas que querem recolher em atraso, e esses recolhimentos após julho de 2020, elas não serão contabilizadas, mas é somente um comunicado. Então, eu aconselho as pessoas a tomar cuidado com esses recolhimentos em atraso, né? Precisa ter uma informação correta do caso para que seja recolhido, senão eles vão perder dinheiro.

2- A Heloísa Polinária, de Jardinópolis (SP), relata que trabalhava registrada, só que depois disso, ela foi viver com o companheiro dela no sítio do pai dele e ficou 17 anos trabalhando na informalidade. Agora, ela quer saber como aproveitar esse tempo que ela ficou sem contribuir com o INSS para pedir aposentadoria.

Karine Rezende: Como ela ficou esse tempo todo, é justamente isso que, como entra no dona Lucilena, ela precisa comprovar que exerceu algum tipo de atividade. Só não tem que comprovar a atividade quem trabalhou, né, na zona rural, antes de 1991, eu não sei se é o caso dessa pessoa de Jardinópolis. Mas, se o atraso for superior a cinco anos, ela vai ter que comprovar através da juntada de documentos no INSS: declaração do imposto de renda, se ela fez algum tipo de cadastro como rural, porque é necessário comprovar atividades, se ela não fez essa inscrição como rural.

3- Marilza Rodrigues dos Santos diz que o marido dela faz 60 anos no ano que vem, só que ele foi mandado embora do serviço, não está contribuindo com o INSS, está trabalhando na informalidade. Ela quer saber se ele consegue se aposentar no ano que vem e se ele consegue pagar os anos que ele não contribuiu.

Karine Rezende: Ele tem que ter algum cadastro dessa atividade, mesmo a abertura de um MEI. Esse trabalho da informalidade, as pessoas precisam ter em mente que elas precisam de comprovante do exercício dessa atividade ou, pelo menos, o cadastro dessa atividade junto ao INSS. Não é possível, simplesmente, recolher em atraso sem comprovar que exerceu algum tipo de registro, sem ter o cadastro dessa atividade no INSS. E agora, com esse comunicado aos servidores do INSS, ficou cada vez mais difícil, né? Isso não vale para contribuinte facultativo, tá? O facultativo pode recolher seis meses em atraso sem problema algum.

4- Célia, de São Carlos (SP), trabalhou em duas empresas, que já não existem mais. Durante o momento que ela trabalhou, ela era registrada, só que não foi depositado o INSS. Ela já tem 62 anos, já tem tempo pra se aposentar, e ela quer saber como resolver. Se é possível contar esse tempo.

Karine Rezende: Nesse caso, não houve o recolhimento, mas precisa verificar se houve o registro na carteira de trabalho dela. Tem muitos casos que há o registro na carteira, mas a empresa não recolhe. O simples fato de pegar um documento no Ministério do Trabalho para saber se houve esse registro lá e não tem no INSS a validade. Tem validade também os extratos do Fundo de Garantia e todos os recibos de salários dela da época são provas de que ela exerceu a atividade. Aí contará para a aposentadoria dela e ela não precisará recorrer. Fonte G1

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