Auxílio Emergencial

Auxílio: Como será o desconto no pagamento para quem recebeu sem ter direito?

Auxílio: Como será o desconto no pagamento para quem recebeu sem ter direito? Os beneficiários de aposentadoria, pensão ou outro tipo de auxílio previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberam indevidamente o auxílio emergencial terão que devolver o dinheiro. Em portaria conjunta, o INSS e o Ministério da Cidadania regulamentaram as regras do desconto.

Estão também na mira as pessoas que tiveram aposentadorias reconhecidas de forma retroativa a um período em que tenham recebido parcelas do auxílio. Ou seja, mesmo quem não tinha aposentadoria na época e ganhou o benefício emergencial terá que devolver o valor recebido.

De acordo com a Portaria Conjunta 11 — publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (dia 13) —, haverá um limite mensal de desconto de 30% da renda mensal.

Para chegar aos beneficiários, segundo a portaria, serão cruzados os dados de beneficiários do instituto e do programa emergencial. A Dataprev, empresa de tecnologa do governo federal, será a responsável por fazer esse pente-fino nos pagamentos.

É importante destacar que serão apurados os créditos indevidos nas três fases do programa emergencial. Ou seja, de 2020 (parcelas de R$ 600 e R$ 300); e de 2021, com desembolsos mensais que variaram de R$ 150 a R$ 375.

Ainda conforme a portaria, os débitos serão apurados por competência. Além disso, o desconto — que será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado em 9,22%,nos últimos 12 meses até junho — será lançado na forma de consignação automática, sob a rubrica 255 — “Desconto Acumulação Auxílio Emergencial”.

Depois de descontados dos benefícios, os valores serão recolhidos pelo INSS por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

O INSS encaminhará ao Ministério da Cidadania a lista individualizada referente ao valor da GRU, com número de CPF do respectivo beneficiário, valor, tipo do benefício e mês de referência. As informações relativas aos descontos serão informadas ao segurado por meio do extrato de pagamentos de benefícios do INSS.

Caso o beneficiário discorde do desconto, será possível entrar com recurso no Conselho de Recurso da Previdência Social (CRPS) no prazo de 30 dias corridos, a contar do primeiro pagamento com desconto.

Governo não evita o pagamento

O advogado Rodrigo Tavares Veiga chama a atenção para o fato de o governo conseguir cobrar do cidadão depois que paga, mas não consegue evitar o pagamento indevido.

— Esse problema criado pelo governo demonstra um erro de gestão que poderia ser facilmente evitável. Bastava fazer o próprio sistema bloquear o pagamento do auxílio emergencial a quem recebe benefícios previdenciários — avalia o advogado.

O percentual de desconto foi outro ponto destacado:

— O problema vai ser descontar 30% por mês da parcela de aposentadoria ou pensão de quem recebe apenas um salário mínimo. Eu entendo que não seria possível, pois é inconstitucional o recebimento de benefícios previdenciários abaixo do salário mínimo. Isso viola o princípio da dignidade da pessoa humana — finaliza Tavares.

Sem data para começar

Procurado, o Ministério da Cidadania informou que “o levantamento dos beneficiários e o prazo para início dos pagamentos ainda não foram concluídos”.

Em nota, a pasta ainda acrescentou:

“Importante ressaltar que a concessão dos benefícios previdenciários tem efeitos retroativos, por isso a apuração do recebimento concomitante irregular só é viabilizada em períodos posteriores. Assim, o pagamento do auxílio emergencial foi correto, porém, foi configurado recebimento irregular devido aos efeitos retroativos dos benefícios previdenciários” Fonte Extra

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