Aposentadoria mesmo sem o INSS: Você sabia que existe

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Foto: Brenda Rocha - Blossom/Shutterstock.com

Aposentadoria mesmo sem o INSS: Você sabia que existe Cidadão que comprova baixa renda e outros critérios tem direito a um salário mínimo.

Os cidadãos que nunca contribuíram com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), caso consigam provar baixa renda.

Há dois tipos de benefício assistencial: o que é pago a idosos a partir de 65 anos, e é considerado como uma aposentadoria, e o que é liberado a pessoas com deficiência, independentemente da idade.

Nos dois casos, é preciso ter renda mensal por pessoa da família de até um quarto do salário mínimo, hoje em R$ 275.

O benefício, ligado à Loas (Lei Orgânica da Assistência Social), também é pago ao trabalhador portuário avulso que comprove baixa renda. Neste caso, é preciso ter a partir de 60 anos de idade.

Regra recente do INSS, definida por meio de portaria do governo federal publicada em março deste ano, permite ao cidadão fazer o pedido e receber o BPC mesmo se houver um aposentado na casa que já ganhe o salário mínimo.

Antes, a renda desse aposentado entrava na conta, o que impedia muitos idosos de ter a renda assistencial. A norma mudou após ação na Justiça.

O pedido do BPC deve ser feito pelo 135 ou no aplicativo ou site Meu INSS. O cidadão pode anexar documentos que comprovem o direito à renda.

Nos dois casos, será feita uma perícia social interna, para atestar a condição de vulnerabilidade da família. Para quem solicita o BPC da pessoa com deficiência, há ainda a perícia médica, a ser feita em data agendada, em agência previdenciária.

Por lei, o prazo para o INSS dar uma resposta é de até 45 dias, mas acordo aprovado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) ampliou o prazo para 90 dias.

Se não conseguir o benefício no posto, o cidadão pode ir à Justiça. “Buscar o Judiciário é um direito constitucional de qualquer cidadão”, diz a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

A advogada Gisele Kravchychyn, também do IBDP, entende que é melhor tentar esgotar as possibilidades no próprio INSS, principalmente em caso de negativa ao pedido.

“Sugiro primeiro recorrer na via administrativa e esperar a resposta. Se estiver demorando muito, no máximo, fazer um mandado de segurança.”

Benefício para quem não paga contribuição | Como conseguir a renda

  • Trabalhadores que não pagam contribuições à Previdência Social também podem ter direito de receber benefício do INSS
  • Trata-se do BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada, da Lei Orgânica da Assistência Social), que é um benefício assistencial a quem não tem condições de garantir a própria subsistência

Quem tem direito

  • O BPC é pago mensalmente pelo INSS a idosos ou pessoas com deficiência
  • Para isso, o cidadão deve comprovar fazer parte de família de baixa renda

Valor
É de um salário mínimo, o que dá R$ 1.100 neste ano

Há dois tipos de BPC:

1 – Para idosos a partir de 65 anos

  • O pedido pode ser feito a partir da data do aniversário
  • É preciso ser brasileiro nato ou naturalizado
  • Quem tem nacionalidade portuguesa também pode receber

2 – Para pessoas com deficiência

  • A renda é liberada independentemente da idade
  • É preciso comprovar a deficiência, ser brasileiro nato ou naturalizado
  • Quem tem nacionalidade portuguesa também pode pedir

Deficiência
É preciso apresentar impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos) que sejam de natureza:

  1. Física
  2. Mental
  3. Intelectual
  4. Sensorial

Nos dois casos, é necessário

  • Ter renda mensal por pessoa da família de um quarto do salário mínimo, o que dá R$ 275 neste ano
  • Que a família faça parte do CadÚnico (Cadastro Único), atualizado há, no mínimo, dois anos e com registro do CPF de todos os membros da família

Como fazer o pedido?
O BPC pode ser solicitado pelo telefone 135 ou no aplicativo ou site Meu INSS:

  1. Acesse meu.inss.gov.br
  2. Informe CPF e clique em “Avançar”; depois, digite a senha de acesso e vá em “Entrar”
  3. Vá em “Agendamentos/Solicitações”, à esquerda da tela
  4. Clique em “Novo Requerimento”
  5. Na página seguinte, em “Pesquisar”, escreva “Benefício Assistencial ao Idoso” ou “Benefício Assistência à Pessoa com Deficiência”
  6. Clique em “Atualizar” e, depois, em “Avançar” (se tiver algum dado para ser corrigido, faça a atualização antes)
  7. Na página seguinte, haverá diversas informações; leia atentamente e, depois, clique em “Declaro que li e autorizo o uso dos dados” e em “Avançar”

Envio de documentos

  • Se for necessário, envie documentos para a análise do seu pedido
  • Essa situação é mais comum a quem pede o BPC da pessoa com deficiência
  • No próprio Meu INSS, há a indicação de como fazer para mandar a papelada
  • A forma mais indicada é documento em PDF colorido, mas o cidadão também pode enviar fotos
  • No entanto, cada arquivo deve ter até 5 MB (Megabytes)

E se eu estiver recebendo Bolsa Família?

  • O recebimento de outro auxílio, como é o caso do Bolsa Família, não impede o trabalhador de ter o BPC
  • Pelo contrário, pode até ajudar a comprovar que a renda da família é abaixo da definida por lei

Trabalhador portuário também pode ter a renda

  • O trabalhador de área portuária, de baixa renda, consegue o BPC
  • Neste caso, é preciso ter a partir de 60 anos
  • O pedido é feito pela internet e também é preciso comprovar a baixa renda

Fique ligado

  1. O BPC não dá direito ao 13º
  2. O segurado que é beneficiado não deixa pensão por morte aos seus dependentes

Perícia para ter o benefício

  • O cidadão que pede o BPC do idoso passa por perícia social
  • Neste caso, a análise é feita internamente, pelo INSS, mas pode ser que o segurado seja chamado a ir a uma agência
  • Já no caso de quem pede o benefício da pessoa com deficiência, há, além da análise social, a necessidade de comprovação da deficiência
  • Com isso, será marcada perícia médica nas agências do INSS

Quanto tempo esperar a resposta do INSS

  • Diferentemente de alguns benefícios do INSS, cujo prazo de resposta mudou há pouco após acordo entre o instituto e o MPF (Ministério Público Federal), homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o BPC tem prazo de 45 dias para que seja dada uma resposta ao segurado

Quando ir à Justiça?

  • O cidadão que pede o BPC pode ir ao Judiciário caso a resposta demore mais de 45 dias ou a seja negativa
  • Para alguns especialistas, porém, no caso de resposta negativa, a dica é recorrer no próprio instituto- Fonte: Agora

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