Informações sobre o saque do Abono Salarial

Informações sobre o saque do Abono Salarial O que é? O benefício do Abono Salarial, no valor máximo de 1 salário mínimo, é disponibilizado automaticamente, todos os anos, aos(às) trabalhadores(as) de empresas públicas e privadas que receberam, em média, até 2 salários mínimos de remuneração nos últimos 12 meses. Para ter direito ao Abono Salarial é necessário ter trabalhado, no mínimo, 30 dias com carteira assinada nos 12 meses (no ano-base o abono paga até 5 anos para trás, havendo envio ou ajuste na Relação Anual de Informações Sociais – RAIS). O valor do Abono Salarial de cada trabalhador(a) é calculado com base no salário mínimo e na quantidade de meses trabalhados com carteira assinada. Quem trabalhou mais tempo tem direito a um valor maior.

Veja um exemplo na tabela abaixo.

Quantidade de meses trabalhadoscom carteira assinada nos últimos 12 mesesValor Abono 2020 Salário R$ 1.045,00
1R$ 88,00
2R$ 175,00
3R$ 262,00
4R$ 349,00
5R$ 436,00
6R$ 523,00
7R$ 610,00
8R$ 697,00
9R$ 784,00
10R$ 871,00
11R$ 958,00
12R$ 1.045,00
  •  Quem não tem direito ao Abono Salarial:
    • empregado (a) doméstico (a);
    • trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
    • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
    • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.  
  • Quem pode utilizar este serviço? Trabalhadores(as) de empresas privadas cadastrados(as) no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos cinco anos ou Trabalhadores(as) de empresas públicas cadastrados(as) no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público-PASEP há pelo menos cinco anos que:
    • trabalharam de forma remunerada para Pessoa Jurídica (empresa) por pelo menos 30 dias seguidos ou não, no ano-base considerado para o cálculo do abono;
    • receberam, em média, até dois salários mínimos durante o ano-base considerado para o cálculo do abono;
    • tiveram seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS ou E-social). 
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Para trabalhadores(as) de empresas privadas, cadastrados no PIS1 – Consultar calendário de pagamentosa)      Verificar a data de pagamento do Abono Salarial, que varia de acordo com o mês de aniversário do(a) trabalhador(a) 2 – Verificar o saldo por meio:a)      do site www.caixa.gov.br 3 – Receber o Abono Salarial
      CANAIS DE PRESTAÇÃO   Presencial : Para sacar o Abono Salarial em uma agência da Caixa Econômica Federal, você vai precisar de:
      • Documento de identificação oficial com foto;
      • Número do CPF.  Para sacar o Abono Salarial nos caixas eletrônicos da Caixa, nas casas lotéricas ou nos correspondentes bancários da Caixa, você vai precisar do:
      • Cartão Cidadão. Os trabalhadores que não possuem conta deverão sacar o Abono nos correspondentes bancários.
        Tempo estimado de espera  Até 15 minuto(s)

        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA Não estimado ainda
    2. Para trabalhadores(as) de empresas públicas, cadastrados no PASEP1 – Consultar calendário de pagamentosa)      Verificar a data de pagamento do Abono Salarial, que varia de acordo com o mês de aniversário do(a) trabalhador(a). 2 – Verificar o valor por meio:a)      do site www.bb.com.br (opção “Consulte seu PASEP”), telefones: 4004-0001, 0800 729 0001 ou 158. 3 – Receber o Abono Salarial
      CANAIS DE PRESTAÇÃO   Presencial : Para sacar o Abono Salarial presencialmente em agências do Banco do Brasil, você vai precisar:
      • Documento oficial de identificação;
      • Número do CPF.  Os correntistas das demais instituições financeiras podem encaminhar TED para conta de sua titularidade via caixa eletrônico ou site – www.bb.com.br/pasep. Os trabalhadores que não possuem conta deverão sacar o Abono nos correspondentes bancários.
        Tempo estimado de espera  Até 15 minuto(s)

        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva? Não estimado ainda
    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato Consulte os contatos por estado aqui.
    Este é um serviço do(a) Ministério da Economia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contatá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​
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