Benefícios

Licença parental: especialista avalia projeto que iguala os direitos de pai, mãe e cuidador

O Projeto de Lei 1974/21, que tramita na Câmara dos Deputados, prevê que qualquer
pessoa que possua vínculo socioafetivo – seja maternal, paternal, de adoção ou de
responsabilidade para com a criança ou adolescente – tenha todas as condições previstas
em lei de exercer o seu papel de cuidador. Dentre elas, a licença de se ausentar do trabalho
para os cuidados com a criança nos primeiros meses de vida ou de adoção – a chamada
licença parental.

O texto aborda o instituto da parentalidade no Brasil e todos os direitos dele decorrentes. Os
autores do projeto, Glauber Braga (Psol- RJ) e Sâmia Bomfim (Psol-SP), destacam que,
atualmente, no país, existe sobrecarga da mulher no que refere-se aos cuidados com a
criança, não inclusão de outras formas de organização familiar e desconsideração do
grande número de crianças e adolescentes que são criados por tios, primos e avós.

Para o especialista em Direito de Família e advogado sócio do Montezuma e Conde
Advogados Associados, Benito Conde, a lei é benéfica para o desenvolvimento da criança e
do adolescente, pois possibilita que não somente as genitoras, mas também os pais ou
qualquer outra pessoa que exerça a função de cuidador do menor participem dos primeiros
momentos de adaptação junto à criança ou adolescente, isentando a mãe do excesso de
responsabilidades em razão do atraso existente na legislação.

“Hoje, por ser a única detentora do direito da denominada ‘licença maternidade’, a mãe
acaba por se sobrecarregar nas funções de cuidadora. Ademais, o próprio genitor não
possui a possibilidade para obter a satisfação de participar dos primeiros dias de seu filho
por não possuir tempo hábil de licença.”

Uma das medidas propostas é a concessão de licença parental remunerada de 180 dias a
partir do nascimento, da adoção ou do fato gerador do direito à licença parental para cada
pessoa de referência da criança ou do adolescente, limitada ao máximo de duas pessoas.

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público;
de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.

Além disso, caso aprovado, o texto sugere modificações na Consolidação das Leis do
Trabalho (Lei DEL5452),no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais (Lei 8112),
na Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8212), no Regime Geral da Previdência Social
(Lei 8213) e na Lei da Empresa Cidadã (Lei 11770).