Erros podem ser evitados ao pedir a Pensão por Morte do INSS?
Erros podem ser evitados ao pedir a Pensão por Morte do INSS? O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estima que 25% dos pedidos em análise no órgão para a concessão de benefícios estão com pendência de documentação, o que inclui a pensão por morte.
A pensão é um benefício previdenciário devido ao dependente do segurado que morreu. Saber fazer o pedido e enviar a documentação correta, segundo as exigências legais do instituto, são um passo importante para não ficar um período longo sem renda.
Antes de fazer a solicitação, é preciso saber quem tem direito. Existe uma hierarquia de três classes de dependentes: companheiro ou companheira (casados ou em união estável) e filhos. Depois, vêm os pais do segurado morto, se ele for solteiro e sem filhos e, por último, os dependentes de terceira classe, que são os irmãos, se não houver nenhum dependente das outras classes.
O pedido da pensão por morte deve ser feito pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou pela Central 135. É preciso ter uma senha de acesso, que pode ser criada com o número do CPF. Além de seguir o passo a passo indicado no sistema, o herdeiro precisa enviar documentos como os de identificação e os que comprovem casamento, união estável ou dependência econômica.
“No caso da companheira ou companheiro que vivia junto com o segurado morto, a relação de dependência econômica é presumida, porém, para outros dependentes, além de provar o parentesco, é fundamental comprovar que havia a dependência econômica”, diz o advogado Ben-Hur Cuesta, do Ingrácio Advocacia.
A advogada Adriane Bramante lembra que, na comprovação da união estável, é preciso ficar atento ao período das provas. “São necessárias, ao menos, duas provas e para um período de dois anos, no mínimo, anterior à data da morte.”
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