Tiramos principais dúvidas no INSS sobre a concessão da Pensão por morte
Tiramos principais dúvidas no INSS sobre a concessão da Pensão por morte A advogada Karine Rezende, especialista em previdência, responde a perguntas de telespectadores do quadro.
O quadro Pode Perguntar esclarece dúvidas sobre a pensão por morte. A advogada Karine Rezende, especialista em previdência, fala sobre o assunto.
1- Cláudio Francisco de Moura, analista de sistemas, é de Hortolândia (SP) e perdeu o pai em 2019. Desde então, ele tenta uma pensão para a mãe na Previdência Social e já recebeu várias negativas. Ela já recebe o Loas, benefício concedido para pessoas portadoras de deficiência e idosos acima de 65 anos que não possuem rentabilidade. Cláudio quer saber o que fazer para conseguir a pensão por morte.
Karine Rezende: Nesse caso da mãe do Cláudio, ela tem que procurar a Justiça, com certeza. Se a mãe preenche todos os requisitos para a pensão por morte, e a pensão por morte é muito melhor do que o benefício assistencial, justamente porque tem o 13º, um benefício mais garantido, com certeza a Justiça resolve. E ela também recebe os atrasados, quer dizer, desde a época do óbito ela vai receber tudo isso. Mas é necessário procurar um advogado, verificar bem o caso, se eles cumprem todos os requisitos, não tem por que o INSS negar.
2- José Roberto de Almeida Silva, de Ribeirão Preto (SP), diz que tem pensão por morte para receber, que está atrasada desde 2014 e até hoje está em processo com o advogado dele. Ele quer saber o que pode fazer nesse caso.
Karine Rezende: Nesse caso, como já tem processo judicial, ele precisa verificar por que está muito tempo, desde 2014, o que está fazendo com que esse benefício não saia. Às vezes é a falta de um documento, às vezes ele está no tribunal, então é muito específico. Precisa verificar mesmo o que está acontecendo, se precisa juntar mais provas para que saia logo essa pensão por morte, porque tanto tempo assim não é muito comum, costuma ser mais rápido, mais célere a concessão desses benefícios, ainda mais com a Justiça.
3- Aparecida Barros, de Ribeirão Preto, gostaria de saber sobre pensão por morte para filhos estudantes. Se o filho estudar e trabalhar, ele tem direito à pensão por morte da mãe?
Karine Rezende: A pensão por morte é devida até os 21 anos, independente. Após 21 anos, somente para aquele filho que tem alguma incapacidade, é inválido, tem alguma doença nesse sentido que incapacite de trabalho. Mas fora isso, o estudo não garante a pensão por morte, ele vai receber até 21 anos e logo depois é cessado, se ele é saudável, ainda mais se estuda, então é cessado a partir dos 21 anos.
4- Aparecida Ribeiro diz que a mãe recebe pensão por morte do pai dela. Ela gostaria de saber, se a mãe se aposentar, a aposentadoria do pai vai ser cessada ou se ela tem direito a receber as duas?
Karine Rezende: Pode acumular benefícios sim. Pensão por morte com aposentadoria pode acumular, mas ela vai ter que optar pelo benefício mais vantajoso e o segundo benefício vai sofrer uma redução. Temos uma redução de 60% até 10% do valor do benefício, depende do valor que é essa pensão e o valor que é essa aposentadoria, mas pode acumular sim. Fonte: G1
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