Devolver o Auxílio emergencial é necessário?
Devolver o Auxílio emergencial é necessário? Ministério da Cidadania está enviando mensagens pelo celular para orientar como devolver o auxílio recebido indevidamente.
O Ministério da Cidadania está enviando nesta semana um novo lote de mensagens de celular para orientar a devolução de valores do auxílio emergencial pago indevidamente.
Veja quem vai ter que devolver o dinheiro e como fazer a devolução para o governo:
1) Quem tem que devolver o dinheiro?
Quem recebeu os recursos de forma indevida por não se enquadrar nos critérios de elegibilidade do programa, como:
– Quem estava recebendo benefícios do governo federal, como aposentadoria, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda,
– Quem tinha carteira assinada na data do requerimento do auxílio emergencial;
– Trabalhadores que ao declarar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) geraram DARF para restituição de parcelas do auxílio emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento;
– Pessoas identificadas com renda incompatível com o recebimento, dentre outros casos.
2) Como faço para devolver o dinheiro?
a) Para devolver as parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, acesse o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br,
b) Insira o CPF cadastrado no auxílio;
c) Clique na opção “Emitir GRU”;
d) Nesse momento, o sistema gera uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga nos bancos.
3) Como saber se a mensagem é do Ministério e não uma fraude?
Para saber se as mensagens recebidas são verdadeiras, observe:
a) As mensagens enviadas pelo Ministério da Cidadania contêm o registro do CPF do beneficiário e o link iniciado com gov.br.
b) As mensagens serão enviadas pelos números 28041 ou 28042.
c) Para o grupo que recebeu fora das regras do benefício, a mensagem será:
“O CPF ***.456.789-** recebeu Auxilio Emergencial indevidamente. Devolva voluntariamente o auxílio em https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao ou denuncie fraude em gov.br/falabrae;
d) Para o grupo que fez a declaração do IRPF e emitiu DARF para pagamento a mensagem será:
“O CPF ***.456.789-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxilio Emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae. – Fonte: R7
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