Benefícios

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: você sabe quem tem esse direito?

Você já pensou que você pode ser uma pessoa com deficiência e pode ter direito a programas que existem para igualar a sua vivência com a de uma pessoa que não enfrenta os mesmos desafios que você? O INSS fornece condições e requisitos específicos para as pessoas com deficiência, como por exemplo a aposentadoria para PCD. 

A quantidade de pessoas com deficiência no Brasil tem aumentado, no último Censo publicado em 2010, mais de 12 milhões de cidadãos possuíam alguma deficiência. Já em 2019, uma consulta realizada pela Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), informou um aumento desse número, colocando que mais de 17 milhões de brasileiros declararam ser deficiente mental ou intelectual ou possuírem algum grau de dificuldade em enxergar, ouvir ou caminhar.

Para escolher qual a melhor opção, alguns requisitos principais devem ser analisados: começando com o reconhecimento da deficiência, a existência da possibilidade de exercer alguma atividade remunerada ou se você apresenta a  impossibilidade de exercer qualquer atividade para gerar seu próprio sustento.

Quer saber se você pode ser considerada uma pessoa com deficiência e como buscar o seu direito? Siga conosco até o final do texto que iremos explicar o passo a passo para você ficar por dentro de todo o assunto. 

Será que eu sou uma pessoa com deficiência?

Antes de analisar qual o direito que você pode acessar na previdência social, precisamos verificar se você realmente se enquadra na condição de pessoa com deficiência.

O conceito previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, informa que a PCD é aquela que tem impedimento de longo prazo (mínimo de dois anos para reconhecimento do INSS) de natureza:

-física: alteração (total ou parcial) de um ou mais segmentos do corpo humano, que geram o comprometimento da mobilidade e da coordenação geral. Neste caso se enquadram pessoas tetraplégicas, pessoas com nanismo (altura máxima de 1.40m para mulheres e 1.45m para homens) ou com mobilidade reduzida de um braço, por exemplo;

-mental: pode ser caracterizada por um quociente de inteligência (QI) inferior a 70, média apresentada pela população (testes psicométricos) ou por uma defasagem cognitiva em relação às respostas esperadas para a idade e realidade sociocultural, segundo provas, roteiros e escalas (teorias psicogenéticas);

-intelectual: é considerada um distúrbio do desenvolvimento neurológico, são condições neurológicas que aparecem na infância, geralmente antes da idade escolar e prejudicam o desenvolvimento de aspectos pessoais, sociais acadêmicos e/ou profissionais. Normalmente envolvem dificuldades na aquisição, retenção ou aplicação de habilidades ou conjuntos de informações específicas. Como exemplo temos a síndrome do espectro autista e o retardo mental, que pode ser leve, moderado, grave e profundo, por exemplo.

-sensorial: não funcionamento total ou parcial de um dos cinco sentidos, sendo eles: visão, paladar, olfato, audição e tato. Neste caso se enquadram pessoas com surdez e aquelas que perderam o funcionamento do paladar pós- Covid, por exemplo.

Além de existir um dos impedimentos descritos acima, ele deve ser colocado em interação com uma ou mais barreiras. As barreiras são entendidas como qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a oportunidade e o exercício de seus direitos.

Ao ocorrer o encontro entre o impedimento e a barreira, a participação plena e efetiva na vida em sociedade fica obstruída, apresentando dificuldades.

Caso você desconfie que se encaixa como PCD, é importante que busque auxílio médico para conseguir o seu laudo e consulte um especialista em direito para que tais profissionais possam auxiliar na busca pelos seus direitos, tais como:

  • benefício junto ao INSS,
  • a redução do imposto sobre produtos industrializados na compra de veículos,
  • a isenção do imposto de importação de alguns medicamentos e dispositivos específicos para pessoas com deficiência,
  • reserva de vagas de trabalho específicas para PCD, tanto na iniciativa privada como em serviço público;
  • o direito ao tratamento médico domiciliar em caso de impossibilidade de locomoção, dentre outros.

Doenças em que o segurado pode estar na condição de PCD

A vantagem de buscar auxílio e informações em um escritório especialista no tema, é o conhecimento que a equipe pode te proporcionar e a pesquisa detalhada do caso, afinal a análise da aposentadoria é uma investigação de toda a sua vida de trabalho e suas condições pessoais, não é mesmo?

Alguns exemplos de casos que normalmente são tratados com benefício de incapacidade mas que, dependendo da condição, podem ser considerados para uma aposentadoria PCD, ou outros direitos para a população de pessoas com deficiência:

  • Doenças renais crônicas;
  • Paralisia facial;
  • Mulheres com endometriose grave;
  • Síndrome de Sjogren (doença auto-imune);
  • Cardiopatias;
  • Paralisias ou monoparesias;
  • Doenças ocupacionais como síndrome do túnel do carpo;
  • usos de órteses ou próteses;
  • monocular ou baixa visão, etc.

Nossa equipe produziu um vídeo explicando sobre outras doenças que podem levar à condição de PCD, ele pode ser encontrado no nosso Canal no Youtube:https://www.youtube.com/embed/ylYqU_J38TI?controls=1&rel=0&playsinline=0&modestbranding=0&autoplay=0&enablejsapi=1&origin=https%3A%2F%2Farraesecenteno.com.br&widgetid=1

Cabe lembrar que cada caso é um caso e cada detalhe importa na análise. Mais adiante no texto, você verá como a perícia realizada pelo INSS é feita e como a inspeção é complexa.

Por ser PCD, preciso de alguém me ajudando nos atos da vida civil?

Não, alguém na condição de pessoa com deficiência possui o direito de exercer plenamente sua capacidade legal, em igualdade de condições com as demais pessoas, sem a necessitar o auxílio de outra pessoa pela sua condição.

Contudo, caso você especificamente sinta a necessidade de algum auxílio, poderá ter um curador para te ajudar nos atos civis, especificamente nas questões patrimoniais e de negócios. Mas para isso, o pedido deverá ser feito na justiça, sendo aceito, o juiz deverá apresentar as razões da necessidade da curadoria e deixará claro que é uma medida excepcional.

Agora que sei que sou PCD, como funcionam os benefícios?

A pessoa com deficiência possui as seguintes opções de direitos previdenciários:

  • Aposentadoria para pessoa com deficiência por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria para pessoa com deficiência por idade;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e
  • Auxílio inclusão.

Cada um dos benefícios citados possui seus próprios requisitos e vamos explicar um por um: 

 Aposentadoria para Pessoa com Deficiência por tempo de contribuição:

Este caso exige que a pessoa com deficiência cumpra:

  • 15 anos de carência (180 meses);
  • determinado tempo de contribuição que depende do grau da deficiência; e
  • que na data do pedido no INSS, seja uma pessoa com deficiência.

O período de carência é entendido como o número mínimo de contribuições mensais que são indispensáveis para o benefício.

Já o tempo de contribuição necessário vai depender do grau da deficiência e do gênero da pessoa, conforme tabela abaixo:

GRAUHOMENSMULHERES
LEVE33 anos28 anos
MODERADO29 anos24 anos
GRAVE25 anos20 anos

E quem vai decidir qual o grau de deficiência para o seu caso?

O próprio INSS realiza a análise do grau da deficiência, ela será feita por avaliação biopsicossocial com uma equipe multidisciplinar, ou seja, médicos e assistentes sociais.

Aposentadoria para PCD por idade:

Para a aposentadoria PCD por idade, são exigidos os seguintes requisitos:

  • a comprovação da deficiência;
  • que a pessoa tenha recolhido pelo menos 180 meses de contribuição sem atraso (carência);
  • que do tempo trabalhado, pelo menos 15 (quinze) anos tenham sido contribuídos como PCD em qualquer um dos graus; e
  • a idade mínima de 60 anos para homens e de 55 anos para mulheres.

Neste caso, não há diferença em razão do grau da deficiência, como na aposentadoria por tempo de contribuição. Cabe dizer que, normalmente, as aposentadorias por idade são acessadas por pessoas com mais idade e que possuem menos tempo de contribuição no total.

Benefício de prestação continuada:

Mais conhecido como BPC ou LOAS (lei orgânica de assistência social), este benefício não deve ser confundido com a aposentadoria.

Ele é um benefício assistencial que visa fornecer o valor de um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuírem meios de prover o próprio sustento, nem de ter manutenção fornecida pela família.

Neste caso, as exigências para o benefício são:

  • a comprovação da deficiência ou idade;
  •  a comprovação de renda familiar mensal per capita igual ou menor que ¼ (um quarto) do salário mínimo;
  • que o beneficiário não possua qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime (somente assistência médica e pensão indenizatória); e
  • exige o CadÚnico do Governo Federal (ele é realizado no CRAS da região de seu bairro) atualizado.

Por ser um benefício assistencial, não exige contribuição ao INSS, é  concedido às pessoas que não tenham tido contribuições para acessar as aposentadorias por idade e tempo de contribuição de PCD.

Neste caso, existem dois aspectos negativos que você deve saber: não há 13º salário e a pessoa que recebe o BPC não pode deixar como pensão para seus dependentes ao falecer.

Auxílio inclusão

Você recebe o BPC? Se sim, você precisa conhecer essa novidade!

Em outubro de 2021 um novo benefício chamado auxílio inclusão passou a valer, ele é um incentivo que busca a empregabilidade da PCD e pagará ½ salário mínimo para pessoas que recebem BPC e cumpram os seguintes requisitos:

  • possuam deficiência de grau moderado ou grave;
  • consigam emprego com remuneração limitada a 2 (dois) salários mínimos;
  • estejam devidamente cadastradas no CadÚnico (atualizado);
  • possuam CPF regularizado;
  • recebam o benefício de prestação continuada.

Então isso significa que o beneficiário receberá o novo salário do emprego que conseguiu, o benefício de prestação continuada e o auxílio inclusão?

A resposta é NÃO! Ao conseguir um emprego e solicitar o auxílio inclusão, o beneficiário autorizará a suspensão do BCP.

Mas não se preocupe, caso você venha a perder o emprego, voltará a receber o BPC.

A ideia do programa não é causar prejuízo e sim permitir que a PCD possa exercer atividades remuneradas, se desenvolver e não ter medo de alçar seus voos.

Como sei se tenho direito à aposentadoria de PCD ou à aposentadoria por incapacidade permanente?

Apesar de serem benefícios para públicos diferentes, sempre há confusão entre os dois.

Primeiramente, a aposentadoria da pessoa com deficiência é concedida para aqueles que cumpriram os requisitos legais de idade e de tempo. São pessoas que, em regra, podem continuar trabalhando, mas já adquiriram o direito ao pedido de aposentadoria, seja pela idade mínima e/ou pelo número mínimo de contribuições.

Já a aposentadoria por incapacidade permanente é diferente, ela decorre de um evento que deixou o beneficiário incapacitado, podendo ser alguma doença ou algum acidente. Neste caso, a pessoa se torna total e permanentemente incapacitada para o trabalho, sem previsão de restabelecimento da capacidade laborativa.

A reforma previdenciária mudou alguma coisa na aposentadoria de PCD?

A reforma em si não trouxe grandes alterações nos benefícios para PCD, mas em 2020, o decreto nº 10.410 buscou mudar a forma da conta previdenciária. Com a novidade, ocorre a redução financeira para a maioria dos benefícios calculados pelo INSS.

Assim, seguindo o decreto, existe a alteração na base do cálculo da aposentadoria. Antes, a média considerava apenas os 80% (oitenta por cento) maiores salários contributivos, com a mudança se consideraria 100% (cem por cento) deles.

Ou seja, existe a lei que regula e fornece o cálculo considerando apenas os 80% maiores salários e um decreto que fala que o cálculo passa a ser feito considerando 100% das contribuições.

Nosso escritório, após um estudo detalhado, compreendeu que um decreto não pode mudar uma lei, assim, prevalecemos com o entendimento de que vale o que a lei determina.

Tenho direito à aposentadoria de PCD, como faço o cálculo?

Como vimos, existe a possibilidade de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição e, ainda, que existe um desacordo entre a lei e um decreto sobre a forma de realizar o cálculo. Assim, a primeira orientação é de que, se possível, busque auxílio em um escritório com advogados especialistas que possam te repassar todas as informações possíveis.

O cálculo é sempre feito em etapas, no caso de aposentadoria PCD, primeiro será realizada a média aritmética entre os 80% dos maiores salários contributivos (entre julho de 1994 até a data do seu pedido).

O segundo passo é pegar o valor médio fornecido e multiplicar por 70%. Lembrando que o beneficiário acrescentará 1% da sua média por cada ano de contribuição realizado.

Nosso escritório atende digitalmente em todo o país e se você quiser entender melhor o seu direito como pessoa com deficiência, clique na imagem para entrar em contato com o especialista.

Realizei contribuição em mais de uma situação (economia familiar, PCD diversos graus, comum), como faço para somar?

Há várias possibilidades neste caso, o que irá acontecer é uma conversão de um tempo de contribuição para outro. No caso de PCD existem várias situações, como por exemplo:

  • aquelas em que a pessoa contribuiu por períodos sem ter qualquer condição de deficiência e depois passou a ser PCD, sendo possível fazer a conversão do tempo comum em tempo qualificado de PCD;
  • situações em que a pessoa por determinados períodos tinha uma deficiência em um grau e a situação se agravou, ou melhorou, de maneira que durante o período de contribuição há diferentes graus de deficiência;
  • circunstâncias envolvendo segurado especial PCD (como é chamado aquele que trabalha em regime de economia familiar) e os demais trabalhadores rurais PCD (empregado e empregado avulso) que trabalharam de forma rural e urbana e podem ter o direito à redução de idade pela condição de PCD, desde que consigam comprovar que a atividade rural foi exercida na condição de PCD, durante todo o período de carência, os 180 meses.
  • casos em que o segurado é servidor público PCD ou já foi servidor público e não é mais e gostaria de levar o seu tempo no serviço público na condição de PCD para o INSS. Para isso, deverá requerer a CTC – Certidão de Tempo de Contribuição no local em que prestou serviços. Na CTC devem constar os períodos de contribuição na condição de PCD, além de data de início e de fim do vínculo, e remuneração. Essa certidão deverá ser apresentada ao INSS no momento da solicitação da aposentadoria.

Cabe dizer que no caso específico dos servidores públicos, existem os requisitos obrigatórios de comprovação do tempo mínimo de efetivo serviço público e do tempo mínimo no cargo em que se der a aposentadoria, a depender das regras do ente federativo (município, estado ou união).

Inclusive, nossa equipe produziu um conteúdo bem completo, respondendo muitas dúvidas sobre a aposentadoria PCD do Servidor Público no nosso canal do Youtube:

Como funcionam os cálculos das conversões?

Como existem várias possibilidades de conversão dos tempos de contribuição, vamos trazer dois exemplos de como funciona na prática. 

Existem duas planilhas que são utilizadas: uma no caso do aparecimento ou desaparecimento da condição de PCD e outra no caso de alteração do grau da condição de PCD.

Aparecimento ou desaparecimento da condição de deficiência

No primeiro caso, o decreto informa os multiplicadores que serão utilizados em cada situação específica:

Sem um exemplo a tabela fica estranha, não é mesmo? Então vamos para uma situação hipotética:

Dona Lourdes trabalhou por 26 anos realizando as contribuições sem a condição de PCD e, por 3 anos com tempo qualificado pela deficiência de grau leve, que foi constatada no dia em que realizou o requerimento no INSS.

O tempo contribuído sem qualquer condição de deficiência somam 9.360 dias. Tendo os dias, você irá multiplicar o valor pelo fator de conversão da tabela (analisando o seu caso, não existe uma regra igual aplicada para todo mundo).

Para dona Lourdes, por exemplo, o tempo base de contribuição pela deficiência leve é de 28 anos, assim, o fator de conversão será o TBC de 30 anos (sem a condição de deficiência) para TBC – 28 anos (com a condição de deficiência de grau leve), sendo o multiplicador de 0,93.

Realizando a multiplicação do período de 9360 dias com o fator de conversão 0,93, temos o tempo de 8.704 dias, esse período deverá ser convertido em anos, meses e dias.

Assim, o resultado da conversão será de 24 anos, 2 meses e 4 dias, junto a este tempo, será somado o tempo qualificado, totalizado: 27 anos, 2 meses e 4 dias de contribuição.

Lembram que a dona Lourdes tem uma deficiência de grau leve? Sendo assim, ela ainda não terá o direito de se aposentar, pois não completou o requisito de 28 anos.

Para fazer toda essa análise, a melhor opção sempre é buscar informação junto a um especialista, muitas vezes através da análise dos seus documentos, você pode descobrir direitos que você sequer imagina ter.

Alteração no grau da condição de deficiência

Neste caso, existe a possibilidade de conversão, transformando o tempo de contribuição de acordo com o grau constatado em cada período. Primeiro vamos relembrar a nossa tabelinha com o tempo mínimo para cada grau:

GRAUHOMENSMULHERES
LEVE33 anos28 anos
MODERADO29 anos24 anos
GRAVE25 anos20 anos

Após analisar qual foi a mudança que se teve e qual a idade mínima de cada situação, vamos para a outra tabela fornecida pelo decreto:

Esta tabela é um pouco mais difícil que a outra, aqui se tem o aumento de possibilidades. Então vamos exemplificar com um caso hipotético: dona Maria trabalhou por 15 anos com deficiência moderada e por 15 anos ela trabalhou com deficiência grave.

Como dona Maria possui a deficiência grave confirmada na data do requerimento, o seu tempo base de contribuição será de 20 anos. Assim, o fator de conversão será o TBC – 24 anos (o tempo mínimo para quem tem a condição de deficiência moderada) para TBC – 20 anos (o tempo mínimo para quem tem a condição de deficiência grave), sendo o multiplicador 0,83.

Dessa forma, os 15 anos que Dona Maria contribuiu por deficiência moderada, correspondem a 5.475 dias que ao multiplicar por 0.83 temos o total de 4.544 dias, dando pouco mais de 12 anos, diminuindo o tempo total, após a conversão.

Acrescido com o tempo de 15 anos de contribuição por deficiência grave, dona Maria já contabiliza pouco mais de 27 anos de contribuição por deficiência grave.

Deste modo, apesar do tempo de conversão ter ficado menor, dona Maria já possui o tempo necessário para solicitar a aposentadoria por deficiência de grau grave (20 anos).

Assim, a conversão de grau moderado para grave foi extremamente favorável para dona Maria, pois diminuiu em 4 anos o tempo mínimo de contribuições.

Como planejo a minha sonhada aposentadoria?

O planejamento previdenciário é uma opção fornecida pelo nosso escritório, ele procura organizar, preparar e projetar o melhor benefício para o segurado.  Nele será feita uma investigação de toda a sua vida, seja no trabalho, nos estudos e na saúde.

Você sabia que às vezes pode ter tempos escondidos, além dos escritos na sua carteira de trabalho? Como por exemplo o tempo de serviço militar.

Após fazer o estudo do seu caso, o advogado irá verificar se os documentos que você possui comprovam a sua realidade. Caso tenha algo errado e exista uma forma de regularizar, você será informado e guiado para regularizar a situação (caso essa seja a melhor hipótese para você).

Serão analisados todos os possíveis benefícios que você poderá ter, verificando se tem direito adquirido ou não, e se no seu caso podem ser aplicadas as regras de transição, por exemplo.

Além disso, os cálculos serão mostrados para que você tenha todas as informações possíveis para decidir o seu futuro. Em alguns casos, ao realizar a consulta para o planejamento previdenciário, poderá, inclusive, encontrar um tempo de contribuição escondido, que você desconhecia, e já possuir o direito de se aposentar.

Na elaboração do planejamento previdenciário procure sempre um escritório de confiança, que possa te acompanhar durante o início com as possibilidades até a concretização do seu sonhado descanso, você pode precisar de auxílio jurídico e contar com uma equipe familiarizada com a sua vida te dará segurança para enfrentar esse momento.

Nossa equipe publicou um vídeo no Youtube explicando o planejamento da aposentadoria da pessoa com deficiência, para que você possa entender melhor como funciona essa preparação:

Já posso me aposentar, quais os próximos passos?

Como o seu advogado já confirmou que os requisitos estão preenchidos, você realizará o cadastro no aplicativo MEU INSS, entrará na plataforma e clicará na opção AGENDAMENTOS/REQUERIMENTOS, selecionando o benefício.

Ainda, caso prefira, você pode realizar a solicitação via telefone, pelo número 135.

Será agendado um horário pelo INSS para o atendimento presencial e a realização da perícia. No dia, não esqueça de levar seus documentos pessoais (RG, CPF, CNH, certidão de casamento ou nascimento), documentos comprovando as contribuições (carteira de trabalho, guias de pagamento da previdência social, CNIS, certidão de contribuição), comprovante de endereço, laudos e exames médicos que comprovem a deficiência alegada e, caso necessário, procuração legal.

Após a perícia, o INSS emitirá uma decisão que pode ser positiva ou negativa.

Como funciona a perícia do INSS para PCD?

A perícia feita pelo INSS é dividida em duas etapas: perícia médica e avaliação social. As duas são realizadas por um sistema de pontuação que ao final serão somadas para verificar a existência ou não da deficiência, e o grau.

De início, o médico irá definir: o diagnóstico com a apresentação da CID (nome científico), o tipo de deficiência, as funções corporais acometidas, o grau da deficiência e o período de início e o período de encerramento.

Após a análise médica inicial, será preenchido um questionário pelo perito social com 41 atividades, dentre os tópicos serão analisados os domínios: sensorial; de comunicação; de mobilidade; de cuidados pessoais; de vida doméstica; de educação; trabalho e vida econômica; e de socialização e vida comunitária.

Além do preenchimento, o perito deverá informar qual barreira externa impede a execução da atividade. A soma da pontuação da perícia médica com a avaliação social mostrará o resultado da avaliação.

Para deficiência de grau leve a pontuação total deve ser menor ou igual a 7.584, com a pontuação mínima de 6.355.

Para a deficiência de grau moderado a pontuação total deve ser menor ou igual a 6.354, com a pontuação mínima de 5.740.

Para a deficiência de grau grave  a pontuação total deve ser menor ou igual a 5.739.

Se você quiser saber o conteúdo da sua perícia, deverá solicitar ao INSS uma cópia dos laudos médicos, o pedido pode ser feito no próprio aplicativo.

O INSS negou o meu pedido, não tenho mais chances de me aposentar como PCD?

Não, você tem como discordar da avaliação do INSS!

Caso seu pedido seja negativo, o primeiro conselho é buscar auxílio especializado para que o advogado de sua confiança analise todos os documentos e te dê um parecer informando se houve erro ou se você ainda precisa completar algum requisito.

Sendo incorreto o indeferimento do benefício, você poderá recorrer da decisão junto à Junta de Recursos no próprio INSS. No caso da discussão ser sobre a existência e o grau da condição de deficiência você poderá realizar uma nova perícia com outro médico e outro perito social. Ainda, caso necessário, poderá acionar a justiça para garantir seu direito.

Caso precise ir ao judiciário e prefira não ter nenhum advogado cuidando do seu caso, verifique se o valor da sua ação é menor que 60 salários mínimos, sendo positivo, você poderá fazer o pedido sozinho junto ao juizado especial correspondente. Isso se chama atermação e só acontece quando o caso vai para o juizado, viu?

No judiciário, você deverá fornecer toda a documentação que levou até o INSS e explicar o porquê a decisão foi errada, passará por novas perícias e terá que ir se manifestando no decorrer do processo, até o julgamento.

Caso você não se sinta totalmente preparado para fazer a escrita do processo e seja pessoa sem recursos financeiros, poderá buscar auxílio gratuito em algum polo da defensoria pública (cumprindo com o requisito de renda mínima para atendimento no órgão).

Tendo possibilidade, busque o auxílio de um escritório especialista no tema, com a prática específica voltada para a área previdenciária, assim você terá a maior chance de ter sucesso.

Para você se preparar para o seu futuro atendimento, temos 10 dicas fundamentais para você ter um bom atendimento jurídico online:

O processo na justiça terminou, por onde eu recebo benefício?

A aposentadoria pode ser paga pelo cartão de benefício do INSS ou em conta corrente de mesma titularidade do beneficiário.

A possibilidade de recebimento pela conta corrente é recente e caso você ainda não tenha realizado a troca, pode fazer ela do conforto de sua casa.

Acesse o aplicativo do Meu INSS, clique em agendamento/solicitações, clique em novo requerimento e clique em alterar forma ou local de pagamento, por fim digite as informações necessárias e a alteração será realizada.

Eu vou receber todo o valor atrasado?

Além da aposentadoria mensal, você terá direito ao pagamento dos valores retroativos, ou atrasados. Chamamos de retroativos ou atrasados os valores correspondentes ao período em que você ficou aguardando a decisão final, pois você recebe sua aposentadoria desde a data em que a requereu, se de fato já possuía direito.

O valor do cálculo será realizado pelo INSS, caso tenha sido concedido na autarquia, ou pela contadoria da Justiça Federal, com a devida correção e atualização monetária.

Se você estiver de acordo com o valor apresentado, informe ao juízo. Caso o total tenha sido maior que o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, você poderá optar por renunciar ao valor que passe os 60 (sessenta) salários e receber mais rapidamente pela Requisição de Pequeno Valor – RPV.

Caso prefira receber o valor integral, você deverá optar pelo Precatório, mas o pagamento é um pouco mais demorado mesmo.

 A PCD aposentada precisa realizar a prova de vida?

Sim, a prova de vida deve ser feita por qualquer beneficiário que receba os valores por conta-corrente, poupança ou cartão magnético.

A data final para a prova de vida é informada pelo banco em que o benefício é depositado e pelo aplicativo do Meu INSS.

A prova de vida é uma alternativa para combater fraudes e pagamentos indevidos. Não deixe de realizar a sua prova de vida, a não realização pode gerar o bloqueio de valores ou a suspensão do benefício.

Todas as informações que você precisava sobre aposentadoria PCD

Olha só, agora você já tem todas as principais informações sobre a aposentadoria de pessoas com deficiência.

Conseguiu ver se você se enquadra na categoria de pessoa com deficiência? Ou melhor, conseguiu entender melhor quanto tempo ainda precisa trabalhar para pedir a aposentadoria?

Caso ainda tenha ficado com dúvidas ou precise de apoio especializado para elaborar os cálculos, conferir a documentação ou entrar na Justiça para conseguir o benefício, entre em contato conosco que teremos o prazer de ajudá-lo!

Conheça as medidas certas para o autônomo aposentar melhor pelo INSS

Priscila Arraes Reino Formada em Direito pela UCDB em 2000. Inscrita na OAB/MS sob o nº 8.596 e OAB/SP 38.2499. Pós Graduada em Direito Previdenciário. Pós Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola da Magistratura do Trabalho de Mato Grosso do Sul. Coordenadora Adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. Secretária da Comissão dos Advogados Trabalhista da OAB/MS. Vice-Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas AAT/MS. Palestrante. [email protected] .

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