Regularização de CPF pode ser feita através da internet?
Regularização de CPF pode ser feita através da internet? O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.
Através deste serviço você pode:
Consultar as informações que constam no seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Consultar a situação cadastral do seu CPF;
Emitir o comprovante da situação cadastral; ou
Confirmar a autenticidade de comprovante de CPF.
Quem pode utilizar este serviço?
Cidadão brasileiro; e
Cidadão estrangeiro, residente no país ou em trânsito.
A pessoa precisa estar inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).Alguns sistemas no Portal e-CAC dependem de acesso por certificado digital.
Clique aqui para saber mais sobre certificados digitais.
Cobertura completa: Benefícios
Etapas para a realização deste serviço
Consultar cadastro de pessoas físicas (CPF)Acesse o sistema e informe seus dados pessoais quando for solicitado.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Aplicativo móvel : CPF Digital (Apple Store)
Aplicativo móvel : CPF Digital (Google Play)
Web : Consultar informações cadastrais (Portal e-CAC)
Web : Consultar situação cadastral no CPF
Web : Confirmar autenticidade do CPF
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Mais informações sobre CPF:
Como solicitar serviços de CPF por e-mail
Orientações sobre Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
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Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contatá-lo.
Legislação
Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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