Saiba como fazer a entrega do CAT no INSS O INSS atualizou a página do site dele onde consta a informação sobre como Registrar Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT expondo que se trata de um serviço para o trabalhador ou a empresa comunicar a ocorrência de acidente do trabalho.
A Previdência enfatizou que o pedido deve ser realizado totalmente pela internet, de forma que não é preciso ir ao INSS, exceto quando a Previdência convocar para, por exemplo, comprovar algum fato que esteja indefinido, explica o advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência na firma Bocchi Advogados Associados.
ALTERAÇÃO
A última modificação da página do INSS foi feita no dia 2 de setembro de 2021.
Veja a orientação sobre o preenchimento da CAT, quando fazer, como fazer, documentos necessários, quem pode fazer e informações específicas.
Esses links são do site oficial da Previdência e podem ser alterados por ela.
QUANTAS VIAS A CAT DEVE SER EMITIDA
Havia uma dúvida sobre a quantidade de vias (seis ou quatro).
A Previdência sanou esta dúvida ao expor que são 4 vias:
- 1ª via ao INSS
- 2ª via ao segurado ou dependente
- 3ª via ao sindicato de classe do trabalhador
- 4ª via à empresa.
QUANDO A EMPRESA NÃO EMITE A CAT
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional, diz o INSS.
Quando a empresa não emite a CAT, este fato não retira do acidentado o direito de comprovar a existência de um acidente.
O Segurado pode pedir para a própria Previdência estabelecer o NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico e se for o caso pedir a reparação de eventuais danos contra o INSS e, se houve culpa da empresa na ocorrência do acidente, contra a Empresa.
TIPOS DE CAT
A Previdência apontou, didaticamente, quais são os tipos de CAT:
- a CAT inicial irá se referir a acidente de trabalho típico, trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato;
- a CAT de reabertura será utilizada para casos de afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho;
- a CAT de comunicação de óbito, será emitida exclusivamente para casos de falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial;
- na CAT de reabertura, deverão constar as mesmas informações da época do acidente, exceto quanto ao afastamento, último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão, que serão relativos à data da reabertura. Não será considerada CAT de reabertura a situação de simples assistência médica ou de afastamento com menos de 15 dias consecutivos.
Fonte: www.bocchiadvogados.com.br @bocchiadvogados