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Alterações do INSS para o Auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez

Alterações do INSS para o Auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez O quadro Pode Perguntar esclarece dúvidas sobre aposentadoria por invalidez. O advogado Leandro Nagliate, especialista em previdência, fala sobre o assunto.

1- Sidinei de Jesus Macedo, técnico em edificações, é de Jardinópolis (SP), tem 51 anos de idade e 15 anos de contribuição com o INSS. Em 2009, descobriu um câncer e ficou afastado por auxílio-doença até junho de 2015, quando retornou à empresa e foi demitido. A partir disso, entrou com pedido judicial e conseguiu um auxílio-acidente previdenciário por causa de uma lesão na perna, que recebe até hoje. Ele quer saber se pode se aposentar por tempo de contribuição ou tempo de trabalho e se o auxílio-acidente previdenciário é permanente?

Leandro Nagliate: Para poder esclarecer, o que o Sidinei recebe é o auxílio-acidente, que tem caráter indenizatório, por isso o valor que ele recebe é de 50%. No caso, se ele conseguisse, ele poderia voltar a trabalhar e esse benefício dele não seria interrompido. Em tese, o auxílio-acidente é vitalício, porém, em três situações ele pode perder essa qualidade. No caso de morte, se for concedido para ele algum tipo de aposentadoria ou se ele se recuperar dessa perda parcial da capacidade laborativa que ele tiver.

Ele tem 51 anos de idade, teve 15 anos de contribuição e o tempo que ele recebeu de auxílio-doença é contado como período contributivo, então ele mesmo disse que tem 20 anos de contribuição. Com 65 anos ele consegue se aposentar por idade, daqui a 14 anos. A partir de 2029, o tempo mínimo de contribuição seria de 20 anos, então se ele esperar mais 14 anos, ele consegue se aposentar por idade e vai receber, de acordo com o novo redutor, 62% do salário dele de benefício. Porém, se ele voltar para o mercado de trabalho e continuar contribuindo por esses 14 anos, ele consegue aposentar por tempo de contribuição em 2035.

2- Luiz Desideri, de Pirassununga (SP), diz que se aposentou em 1991 por invalidez permanente. Na época, o valor da aposentadoria dele correspondia a três salários mínimos e hoje não chega a dois salários, mesmo incluindo o adicional de 25% para acompanhante. Ele quer saber se tem direito à revisão do benefício?

Leandro Nagliate: No caso, a gente tem que deixar bem claro que o reajuste do valor do benefício da aposentadoria dele não acompanha o reajuste da inflação, por isso há essa perda do valor da aposentadoria. Somente por esse motivo, ele não tem direito à revisão da aposentadoria dele.

3- Antônio Maciel, de Brodowski (SP), é aposentado por invalidez, tem mais de 65 anos de idade e quer saber se consegue transferir a aposentadoria dele por invalidez para aposentadoria por idade ou por tempo de serviço?

Leandro Nagliate: Precisa fazer um estudo prévio, provavelmente ele não vai conseguir porque para a aposentadoria dele por invalidez, na época, já foi observado se ele teria essa oportunidade de aposentar por tempo de contribuição ou por idade. Então provavelmente ele não vai conseguir essa alteração. E mesmo que consiga, com o novo redutor, esse valor vai cair, vai ser menor do que o da aposentadoria por invalidez que ele recebe.

4- Márcio, de Valinhos (SP), tem insuficiência renal crônica, e quer saber como proceder para solicitar a exclusão do desconto de Imposto de Renda Retido na Fonte para aposentado por invalidez?

Leandro Nagliate: No caso, ele tem que pegar o documento dele, a carta de concessão, algum documento, algum laudo que mostre esse motivo pelo qual ele foi aposentado, e levar até a Receita Federal para poder pedir a exclusão desse valor.

5- Márcio, de Cosmópolis (SP), é aposentado por invalidez e quer saber se pode voltar a trabalhar em uma profissão que não afete o problema de saúde dele, e se isso vai interferir ou não no pagamento dessa aposentadoria.

Leandro Nagliate: Como ele é aposentado por invalidez, se ele voltar para o mercado de trabalho e voltar a contribuir, ele vai perder a aposentadoria.

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