Benefícios

Quais os direitos do aposentado pelo INSS que ainda trabalha?

Quais os direitos do aposentado pelo INSS que ainda trabalha? Os trabalhadores que se aposentam pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e continuam trabalhando com carteira assinada têm direitos e deveres. Entre eles, acesso as férias, jornada de trabalho de 44 horas, depósito mensal de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário, pagamento de horas extras e acesso aos benefícios pagos a todos os funcionários.

— Em primeiro lugar, embora seja óbvio, a anotação do contrato de trabalho na carteira de trabalho é obrigatória, e o empregado aposentado tem, em geral, todos os direitos trabalhistas dos demais empregados. Ele é obrigado a contribuir para a Previdência Social, embora não possa usufruir de outro benefício, além da própria aposentadoria — explica o advogado Sérgio Batalha.

De a cordo com a advogada Jeanne Vargas, em relação aos benefícios previdenciários, o aposentado somente tem direito a reabilitação profissional (assistência para o retorno ao trabalho após alguma afastamento por doença) e salário-família, para segurados de baixa renda com filhos menores de 14 anos.

— O aposentado que continua a contribuir, caso fique doente, não poderá solicitar auxílio-doença, uma vez que já recebe um benefício — complementa Batalha.

Ou seja, o aposentado fica em casa e recebe somente a aposentadoria durante o período de suspensão do contrato de trabalho por motivo de doença. A lei proíbe a acumulação de dois benefícios.

Neste caso, os primeiros 15 dias para o trabalhador assalariado são pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, se a incapacidade permanecer, o aposentado é afastado do trabalho sem direito ao salário, recebendo apenas o benefício de aposentadoria.

Um ponto destacado pelo advogado Marco Túlio Gomes Vicente é o caso de demissão sem justa causa do trabalhador aposentado:

— Ele tem direito ao saque e à multa rescisória de 40% do FGTS (paga pelo patrão), mas, mesmo sendo demitido sem justa causa, não faz jus ao seguro-desemprego.

Ainda sobre o Fundo de Garantia, Batalha acrescenta que o trabalhador aposentado pode fazer o saque mensal do depósito feito pelo empregador. Para isso, precisa ir todos os meses a uma agência da Caixa Econômica Federal com a carta de concessão da aposentadoria para realizar a retirada.

Aposentar-se e trabalhar não é ilegal, aponta a advogada Cristiane Saredo. No entanto, não é toda atividade que um aposentado, pelo menos no caso de aposentadoria especial, pode exercer. Entre as profissões vetadas, neste caso, está a de vigia ou vigilante, por exemplo:

— Se for aposentado por tempo especial, não poderá trabalhar em atividades que exponha sua saúde ou vida.

Autônomos ainda podem contribuir

As pessoas que se aposentam e passam a trabalhar de forma autônoma também têm a obrigação de realizar contribuições previdenciárias mensais. Sendo assim, na ausência de pagamento, o segurado poderá ser cobrado pela Receita Federal.

Uma opção, segundo o advogado Sérgio Batalha, é recorrer à inscrição como microempreendedor individual (MEI), por meio da qual é possível descrever a atividade, emitir as notas fiscais dessa prestação de serviços e até obter empréstimos junto a instituições financeiras, melhorando seu negócio.

Neste caso, o valor de contribuição de 5% do valor do salário mínimo, acrescido de impostos municipais e estaduais (ICMS e ISS, dependendo da atividade). O valor mensal que o MEI tem que recolhe ao INSS, neste ano, passará a ser de R$ 60,60, a partir de fevereiro (recolhimento sobre a competência de janeiro).

E como se inscrever no MEI?

O primeiro passo é fazer o cadastro na conta Gov.br, se não tiver, e juntar identidade, dados de contato e endereço, dados do seu negócio: tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado. E também título de eleitor ou número da Declaração de Imposto de Renda.

Para abrir um MEI, acesse o Portal do Empreendedor do governo federal (gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor) e clique em “Quero ser”. Em seguida, acesse o card “Formaliza-se”. Informe a Conta de acesso ao Gov.br.

Logo depois, informe os dados solicitados conforme o caso (título de eleitor/número da declaração de Imposto de Renda/dados de registro de estrangeiro). Preencha o formulário de inscrição de MEI, assinale as declarações e finalize a inscrição.

Troca de benefício passa no Senado

As contribuições previdenciárias pagas depois da aposentadoria não podem ser usadas para melhorar o valor do atual benefício (a chamada desaposentação, em que se pede a troca de uma aposentadoria já concedida por outra mais vantajosa, a partir de novos recolhimentos feitos ao INSS) ou para conceder uma nova aposentadoria (reaposentação ou transformação do atual benefício), considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Isso somente será possível se for sancionada lei que permita a renúncia da aposentadoria e o direito de solicitar uma nova, sem a necessidade de devolução dos valores já recebidos, podendo ser considerado os salários de contribuição anteriores e posteriores à aposentadoria, explica a advogada Jeanne Vargas.

Projeto de Lei 172/2014, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que prevê a desaposentadoria, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal. O texto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde vai tramitar.

O texto — se aprovado — tornará possível a desaposentação dos que foram aposentados por idade, contribuição ou regime especial. Quem aderir não perderá o tempo já contado na concessão do benefício nem será obrigado a devolver o valor já recebido.

— Se o projeto for aprovado, será uma grande vitória para inúmeros aposentados que continuam trabalhando que passarão a ter um benefício maior.

Fique de olho

– Direitos trabalhistas assegurados (FGTS, férias, 13º salário)

– Recebimento do FGTS mensalmente

– Recebimento do FGTS total, caso mude de empresa

– Reajuste anual do INSS

– Reajuste anual por parte da empresa, com a mesma correção de todos os trabalhadores

– Pedido de revisão por inconsistência no benefício

– Pedido de revisão em até 10 anos, sabendo que o pagamento será efetuado até os últimos 5 anos

– Pedido de revisão dos valores não terá a consideração do tempo de contribuição após a aposentadoria. Ou seja, a correção não considera esse período para aumentar o valor

– Na demissão, não tem direito ao seguro desemprego, uma vez que já está recebendo o benefício previdenciário

– Se a demissão for sem justa causa, recebe a multa de 40% sobre o saldo do FGTS depositado pela empresa

Benefícios previdenciários

Salário-família

– O benefício será liberado para aqueles que tem filhos menores de 14 anos, ou inválidos de qualquer idade, desde que seja de baixa renda

Reabilitação profissional

– O aposentado que está doente ou sofreu um acidente não tem acesso ao auxílio-doença. Entretanto, poderá receber o benefício de reabilitação profissional, pois está impossibilitado de trabalhar. Sendo assim, terá acesso a cursos de capacitação, próteses, órteses, instrumentos de trabalho, auxílio para transporte e alimentação.

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