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Atestado ou teste de Covid-19: o que a empresa tem que aceitar?

Atestado ou teste de Covid-19: o que a empresa tem que aceitar? Leitora fez teste de que deu negativo e empresa mandou voltar ao trabalho, mesmo empregada apresentando atestado; que fazer?

Se o empregado está passando mal com sintomas respiratórios, vai ao médico e volta com um atestado para ficar em casa, a empresa pode obrigar que o empregado volte a trabalhar porque o teste de Covid-19 deu negativo?

É a dúvida da leitora N.C.O. que nos contou sua história:

“Olá, Sophia, estou em um dilema com a empresa onde trabalho. Tive alguns sintomas respiratórios, procurei logo uma unidade de saúde pq tive contato com pessoas com o vírus em uma Upa ao levar minha filha pra ser avaliada.

A médica logo de cara me disse que o que eu tinha provavelmente era H3N2, mas que o município só disponibiliza o teste pra Covid-19. Me deu um atestado de 10 dias, solicitou o exame e passou medicação.

Fiz o teste de Covid-19 no mesmo dia e deu negativo, mas eu ainda estava me sentindo mal e com sintomas da gripe.

A empresa me informou que deveria voltar a trabalhar porque o teste tinha dado negativo, mesmo eu dizendo que meu estado clínico não havia melhorado.

Pois bem, me apresentei ao trabalho e como era de se esperar piorei muito, logo na primeira noite já tive febre… Mesmo assim trabalhei 4 dias ruim… Como não estava mais aguentando ir trabalhar, fui pro Hospital, chegando lá refiz o teste e recebi outro atestado. A enfermeira disse que a empresa tem que acatar a decisão médica, e para melhorar eu precisava de repouso.

Estou de cama, sou mãe solteira e preciso trabalhar, e realmente estou sem condições físicas de exercer minha atividade que é limpeza pesada.

Minha dúvida agora é essa: como negociar sem sofrer punição?”

Resposta:

As advogadas especializadas em Direito do Trabalho Ariadne Cargnelutti Lopes, do escritório Massicano Advogados, e Flávia Alessandra Gonçalves, do escritório Gonçalves Barozzi Advocacia e também membro da comissão de Direito do Trabalho da OAB de Santo André, explicaram que o atestado médico prevalece sobre qualquer teste de Covid-19 e que a empresa não pode punir nem descontar os dias não trabalhados em que o empregado apresentou o atestado que mostra que sua saúde está comprometida.

O que prevalece é o atestado médico e não o teste. Se o empregado tem um atestado médico que o afaste do trabalho, independentemente do resultado do teste de Covid-19, a empresa deve acatar a ordem médica.

E os dias em que trabalhou doente?

Já que foi obrigada a trabalhar em dias que não se encontrava bem, é possível a empregada agora faltar fora do dia descritos no atestado para “compensar” o fato de a empresa não ter respeitado seu direito?

Não é possível fazer isso, esclarece a advogada Ariadne Cargnelutti Lopes. “Tanto empresa quanto empregado precisam respeitar os dias de afastamento descritos no atestado.”

A advogada Flávia Alessandra informa que, no seu entendimento, a empresa deveria pagar em dobro os dias em que a empregada trabalhou de forma indevida, mas, para isso, seria preciso entrar com ação na Justiça.

“É possível entrar com ação trabalhista contra a empresa trabalhando nela e o empregado não pode ser mandado embora por justa causa por esse motivo, mas a empresa pode decidir desligar o empregado sem justa causa e a leitora já disse que precisa muito do emprego. Fica uma situação difícil”, diz. Fonte: R7

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