Benefícios

Dependência econômica para receber benefício do INSS pode ser provada de que forma?

Dependência econômica para receber benefício do INSS pode ser provada de que forma? Entenda quem pode receber o benefício e quais os documentos que são necessários para comprovar o direito.

A pensão por morte do INSS é um benefício destinado aos dependentes do aposentado ou do trabalhador que faleceu mantendo a condição de segurado do INSS.

Mas o benefício não é pago a qualquer parente do falecido. É preciso comprovar que pertence a uma determinada classe de dependentes.

Quando um segurado morre, a lei enumera os dependentes em ordem de prioridade:

 A 1ª classe de dependentes são o cônjuge/companheiro (inclusive da relação homoafetiva) e filhos de até 21 anos ou deficientes de qualquer idade.

A 2ª classe de dependentes são os pais.

E a 3ª classe de dependentes são os irmãos.

Todos vão dividir o benefício?

Não. Se o segurado do INSS que faleceu tiver cônjuge e filhos de até 21 anos apenas estes receberão a pensão por morte.

Se não houver cônjuge/companheiro nem filhos até 21 anos, então os pais podem receber a pensão, desde que comprovem dependência econômica do filho.

E se não houver cônjuge/companheiro, nem filhos até 21 anos, nem pais, então os irmãos do falecido poderão pedir a pensão, desde que também comprovem dependência econômica do irmão que faleceu.

O que os parentes terão de comprovar?

Segundo o INSS, os dependentes também terão que comprovar:

a) Para cônjuge ou companheiro(a): comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu;

b) Para filhos: ter menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;

c) Para os pais: comprovar dependência econômica;

d) Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

Os dependentes da primeira classe (cônjuge, companheiro e filhos menores que 21 anos) não precisam comprovar dependência econômica uma vez que a legislação coloca esta condição como presumida.

MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL

Como se comprova a dependência econômica?

Já os demais dependentes listados nas classes seguintes, bem como o enteado e o menor tutelado, têm a obrigatoriedade desta comprovação e poderão fazê-la com a apresentação de no mínimo dois dos seguintes documentos:

– Certidão de nascimento de filho havido em comum;
– Certidão de casamento religioso;
– Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
– Disposições testamentárias;
– Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
– Prova de mesmo domicílio;
– Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
– Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
– Conta bancária conjunta;
– Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
– Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
– Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
– Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
– Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
– Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
– Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Na impossibilidade de serem apresentados 2 dos documentos listados, mas desde que haja pelo menos um documento consistente, o requerente do benefício poderá solicitar o procedimento de Justificação Administrativa para fins de comprovação.

Fonte: R7