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Aposentadoria sem fator previdência: Entenda Pedágio 100% no INSS

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Foto Governo do Brasil

Aposentadoria sem fator previdência: Entenda Pedágio 100% no INSS Bocchi Advogados Associados atua há 50 anos nas áreas de direito previdenciário, trabalhista, cível e desportivo.

Fornecemos serviços jurídicos em várias cidades do Estado de São Paulo e atendemos cientes do Brasil e do mundo.

Se você precisa de um aconselhamento jurídico ou tem que lidar com um processo judicial, nossa equipe de advogados altamente qualificados orientará você em todas as etapas, cuidando de todos os problemas que possam surgir ao longo do caminho.

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Quem estava há menos de dois anos da aposentadoria quando a lei mudou em novembro/2019 pode se valer da regra de transição de 50%. A regra de 100% é para quem estava há mais de dois anos, explica o advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência no escritório Bocchi Advogados.

Para quem já passou dos 50 anos e foi atingido pela reforma da previdência.

Direito adquirido pode ser uma opção.

AINDA DÁ PARA APOSENTAR MAIS CEDO

A aposentadoria por tempo de contribuição valeu até a reforma da Previdência em novembro de 2019, mas ainda dá para garantir este direito e aposentar mais cedo.

As novas regras da previdência social criaram uma espécie nova de benefício: a aposentadoria programada.

Existem quatro regras de transição que podem te ajudar.

Uma não exige idade mínima. As outras três não tem fator previdenciário.

PEDÁGIO 50% INSS

Quem estava há dois anos da aposentadoria quando as regras foram alteradas com a reforma da previdência (em 13/11/2019) pode aposentar com acréscimo de metade do tempo que faltava.

PEDÁGIO 100% INSS

Mas se você estava há mais de dois anos da aposentadoria quando a lei mudou, então dá para tentar se enquadrar na regra de 100% de pedágio.

Detalhe importante: dá para recuperar tempo de serviço do passado para aproveitar esta oportunidade.

IDADE MÍNIMA EXIGIDA

Esta regra, de 100% de pedágio exige idade mínima, que é diferente para homens e mulheres.

Para as mulheres é 57 anos e para os homens é 60 anos de idade.

O implemento dos requisitos para concessão do benefício nesta regra exige dois requisitos que devem ser completados simultaneamente: tempo de contribuição com pedágio de 100% e a idade mínima.

Fonte: Bocchi Advogados: [email protected]

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