Conheça o novo processo do INSS
Conheça o novo processo do INSS Com foco no cidadão, foi publicado hoje (15), pela Presidência da República o Decreto Nº 10.995, que promoveu alterações na estrutura regimental do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O ato reorganiza a estrutura hierárquica e funcional da autarquia, tendo como balizadores a desburocratização e racionalização, objetivando mais celeridade à análise dos processos, eficiência e elevação da produtividade.
A partir de agora, as gerências-executivas do INSS têm nova finalidade. O foco passa a ser o atendimento direto ao cidadão para promover celeridade nos processos da Autarquia que adotará normas de segurança e de gestão de riscos. No caminho da transformação digital do INSS e automação de processos, as agências digitais passam a configurar como núcleos de análise dentro de cada gerência.
A melhoria da gestão de riscos e elevação da qualidade técnica dos procedimentos adotados pelo INSS está no foco da gestão do presidente do Instituto, José Carlos Oliveira e, para tanto, a governança ganha destaque como área de assistência direta e imediata à presidência.
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Uma alteração trazida pela nova estrutura, com o objetivo de valorizar os servidores e melhorar a qualidade dos serviços prestados pelo INSS à sociedade, foi a volta da Diretoria de Gestão de Pessoas. “Valorizar as pessoas é um dos pilares da nossa gestão e eu, como servidor de carreira do Instituto, sei que precisamos oferecer mais capacitações e melhores condições de trabalho aos nossos servidores para prestarmos um atendimento de excelência aos cidadãos que tanto precisam dos nossos serviços”, explicou o presidente.
O novo decreto compatibiliza o quadro de cargos e funções com a Lei nº 14.204, de 2021 e, dessa forma, funções gratificadas e comissionadas técnicas passam a incorporar uma estrutura única de cargos e funções, na linha da simplificação da gestão.
O decreto prevê também a criação da Ouvidoria, um canal direto do cidadão com o Instituto. Este serviço antes era prestado pelo Ministério da Economia.
O Decreto entra em vigor dia 4 de abril de 2022.

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