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Pecúlio do INSS pode ser solicitado por quem? Consiste na devolução em cota única das contribuições efetuadas para o INSS pelo cidadão que permaneceu em atividade após ter se aposentado.

Os valores a serem devolvidos terão como data limite 15/04/1994, véspera da publicação da lei 8.870, que extinguiu este benefício para os aposentados por idade e tempo de contribuição.

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.

Quem pode utilizar esse serviço do Pecúlio no INSS?

 Quem se se aposentou por idade ou por tempo de contribuição antes de 15/04/1994 (véspera da publicação da Lei 8.870/1994) e que tenha voltado a trabalhar e a contribuir para o INSS. Para estes trabalhadores, somente serão devolvidos os valores contribuídos até 15/04/1994, desde que não tenham sido utilizados para contagem e recebimento da aposentadoria;

Ter se aposentado por invalidez e voltado a trabalhar e a contribuir para o INSS ou falecido por acidente de trabalho até 20/11/1995 (véspera da publicação da Lei 9.129/1995). Para estes trabalhadores serão devolvidas as contribuições realizadas até 20/11/1995, desde que não tenham sido utilizadas para aposentadoria ou pensão por morte.

Etapas para realização deste serviço

  1. Solicitação do benefício
    – Acesse o portal do Meu INSS
    -Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.
    – Clique em “novo requerimento”, “atualizar”,  atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”. Digite no campo “pesquisar” a palavra “pecúlio” e selecione o serviço desejado. O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
  2. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS:

Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;

Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Relação de salários de contribuição emitida pelo empregador, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carnês, etc.); e

Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).

Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade.

Se o requerimento estiver sendo realizado por dependente do aposentado, apresentar também comprovação da dependência.

Outras informações

Você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

 O direito ao recebimento do valor do pecúlio prescreve em cinco anos, contados a partir do dia em que deveria ter sido pago, devendo ser observadas as seguintes condições:

Para aqueles que se aposentaram por idade ou tempo de contribuição antes de 15/04/1994, o prazo de 5 anos começa a ser contado a partir da data do afastamento definitivo da atividade que exercia em 15/04/1994;

Para aqueles que se aposentaram por invalidez ou faleceram por acidente de trabalho até 20/11/1995, o prazo de 5 anos começa a ser contado a partir da data do afastamento definitivo da atividade que exercia em 20/11/1995 ou da data do óbito (morte);

O direito ao recebimento do pecúlio para menores de 16 anos e para os absolutamente incapazes não prescreve, de acordo com o Código Civil.

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

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