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Imposto de Renda: Como saber se vale a pena incluir dependente para deduçoes?

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SERGIO V S RANGEL/Shutterstock.com

Imposto de Renda: Como saber se vale a pena incluir dependente para deduçoes? Diversos internautas têm escrito para o email desta coluna para tirar uma dúvida que sempre surge quando o assunto é declaração de Imposto de Renda: como saber se vale ou não a pena incluir um dependente na declaração.

Filhos, pai, mãe, sogros, marido e mulher… as dúvidas são as mais variadas. 

Para descobrir se vale a pena incluir o dependente na declaração, é preciso seguir alguns passos.

O primeiro deles é verificar se realmente é possível incluir a pessoa como dependente. Pode parecer óbvio, mas muitas das dúvidas que chegam é sobre a possibilidade de incluir ou não uma pessoa que o contribuinte acredita poder ser dependente, mas que na verdade a Receita não permite.

Marido e mulher e filhos até 21 anos sempre podem ser dependentes. Para os demais casos, há regras.

Há o caso, por exemplo, de tios que pagam despesas com educação de sobrinhos e querem saber se podem deduzir esses gastos.

Ou de filhos que pagam plano de saúde dos pais e querem deduzir essa despesa.

No primeiro caso, o tio só pode incluir as despesas se tem a guarda legal do sobrinho. Se não tem a guarda, o sobrinho não pode ser seu dependente.

Já filhos, netos e bisnetos só podem deduzir as despesas com pais, avós e bisavós que tenham recebido, em todo o ano de 2021, um total de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis ou não.

Quem pode ser incluído como dependente?

Pelas regras da Receita, é permitida a inclusão das seguintes pessoas como dependentes na declaração:

• o cônjuge (o marido ou a mulher);

• o companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos;

• o filho ou enteado de até 21 anos ou de qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

• o filho ou enteado de até 24 anos que ainda esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;

• o irmão, neto ou bisneto, sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial até 21 anos ou em qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, ou de até 24 anos se estiver estudando em escola superior ou técnica de segundo grau (desde que tenha detido a guarda judicial até 21 anos);

• os pais, avós e bisavós que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;

• o menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

• a pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Inclusão de dependente não pode ser só para beneficiar titular

A segunda informação importante é que, ao decidir incluir um dependente, o titular da declaração não poderá incluir apenas o que lhe convém, como só gastos que teve com esse dependente, mas é obrigado a incluir todas as informações dessa pessoa, como seus bens, dívidas e também todos os rendimentos, inclusive os tributáveis.

E é aí que mora o perigo.

Quanto mais rendimentos esse dependente teve, maior a possibilidade de que essa inclusão diminua a restituição a que o titular teria direito caso declarasse sozinho ou, pior ainda, de que o titular acabe tendo de pagar imposto.

A boa notícia é que o próprio programa da Receita permite saber se é melhor incluir ou não o dependente. 

Como saber se vale a pena incluir um dependente na declaração?

Para ver se vale a pena incluir o dependente na declaração, faça o seguinte:

1) Preencha a declaração toda apenas com rendimentos, bens e despesas do titular.

Observe no quadro à esquerda na parte de baixo do programa qual é o resultado da declaração, se há saldo de imposto a restituir, se fica no zero a zero ou se há imposto a pagar. Guarde essa informação.

2) A seguir, inclua o dependente na declaração e informe todos os seus rendimentos, bens e despesas.

Verifique novamente qual o resultado. 

3) A opção mais vantajosa é aquela em que há um maior valor a restituir (significa que o governo vai depositar dinheiro na sua conta) ou um menor valor de imposto a pagar.

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4) Caso a opção mais vantajosa seja a que o titular entrega sozinho, basta voltar à tela do dependente e excluí-lo.

Fonte: Receita Federal

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Fonte R7

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