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Multas, licenciamento e IPVA com os esclarecimentos

CNH DETRAN CARTEIRA DE MOTORISTA
rafapress/Shutterstock.com

Multas, licenciamento e IPVA com os esclarecimentos As cenas são corriqueiras no Rio de Janeiro: o motorista vem trafegando pela rua, vira a esquina e dá de cara com uma blitz da Lei Seca. Parado pelos agentes, ele apresenta os documentos, faz o teste do bafômetro — que dá negativo para o consumo de álcool —, mas, mesmo assim, tem o carro rebocado, pois o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) está em atraso. O procedimento é correto? Em outro cenário comum, o condutor dirige tarde da noite e passa por áreas consideradas de risco. Um semáforo, que tem câmera de monitoramento, fecha. E agora? Para e corre o risco de ser assaltado ou avança e leva uma multa? Por falar em penalidade, quando o motorista recebe um notificação do Detran.RJvale a pena recorrer? Em que situações? Para responder a essas perguntas, o EXTRA conversou com os advogados Leandro Macedo, professor de Direito de Trânsito, e Marco Túlio Vicente, além do Detran.RJ, para esclarecer as principais dúvidas dos motoristas. Confira abaixo.

Segundo a legislação, parar numa blitz tendo o IPVA atrasado não é motivo para ter o carro rebocado. De acordo com a Lei 14.229/2021, proprietários com pendências financeiras relacionadas à documentação dos veículos têm direito a uma segunda chance. O Detran.RJ, por sua vez, tem outro entendimento: “os agentes da Lei Seca podem, conforme a situação, remover o veículo para depósito. Por exemplo, por falta de licenciamento (anual) ou caso o condutor cometa determinadas infrações e não apresente outro condutor para retirar o veículo da operação”.

Segundo a lei válida em todo o território nacional, no entanto, o responsável não terá o automóvel rebocado se pagar a taxa de licenciamento anual no ato e terá 15 dias para colocar toda a documentação do veículo em dia, como IPVA e vistoria veicular, se for necessário (no Rio, a vistoria não é mais obrigatória para carros de passeio).

Macedo pontua que, no Rio, os condutores têm até sete dias para apresentar a documentação em ordem. Ou seja, o carro não pode ser rebocado. Nas ruas, não é o que ocorre: alguns motoristas têm os carros levados por falta de pagamento do IPVA e até por conta de multas. Isso que não deveria ocorrer, alerta Vicente:

— Por multa ou atraso no IPVA, o documento do carro fica retido, até o condutor resolver as pendências. Somente no caso de embriaguez, com teste positivo, ou problema na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), o carro deve ser retido.

Surpresa ao sair do trabalho

A massoterapeuta Tatiane Ferreira, de 31 anos, se surpreendeu ao sair do trabalho e ter o carro rebocado enquanto passava pela Avenida Lúcio Costa, na Barra da Tijuca, na Zona Oeste, após ser parada numa blitz da Lei Seca. Dias antes, ela diz ter verificado a existência de débitos do veículo. Havia só um IPVA em atraso.

— Eu estranhei porque, durante a abordagem, a moça do Detran informou que, desde 2018, quando a gente paga o IPVA do carro, o licenciamento anual e o DPVAT não vêm mais no mesmo boleto. Muita gente não sabe disso, paga só o IPVA e não inclui os outros dois (em 2021 e 2022, o DPVAT deixou de ser cobrado, restando apenas a taxa de licenciamento anual). Mas eu tinha visto o nada consta (do carro) há alguns dias e tinha apenas um IPVA em atraso. Só que, no sistema que ela consultou, apareceram dois licenciamentos atrasados.

Apesar do contratempo, ela resolveu o problema:

— A sorte é que eu não demorei a recuperar o carro, mas vejo que há informações desencontradas e até falta delas. Naquele dia, no site do Detran, não havia nenhuma dívida (de licenciamento) em meu nome nem no aplicativo do banco.

Neste caso, diz Vicente, cabe ação contra o Detran.RJ.

Carro rebocado

Apesar da sorte que Tatiane teve em recuperar o veículo no mesmo dia, o mesmo não aconteceu com Francisco da Silva, de 50 anos. O motorista rodoviário também havia saído do trabalho, quando foi parado em uma blitz e teve o carro levado.

— Estava a caminho de Guadalupe, onde eu moro, e me pararam na Lei Seca. Fiz todos os procedimentos e, até aí, tudo bem. Eles passaram minhas informações para o Detran, que afirmou que meu carro seria rebocado por causa de multas — contou o rodoviário.

O motorista estranhou que o carro da empresa, que chegou em seguida, não foi rebocado, apesar de também ter multas.

— Só adesivaram o carro e deram possibilidades para recorrer, mas comigo foi diferente.

Para a retirada do veículo, Francisco precisou fazer empréstimo, já que os valores eram altos e não tinha condições financeiras de pagar. Ao chegar no local para buscar o carro, comprovou que as multas não eram dele e que a situação estava na Justiça, mas nada disso foi levado em consideração.

— Levei três dias até conseguir resolver tudo. Paguei as multas, a diária e o DPVAT. Agora, estou no prejuízo, porque fiz empréstimo e, mesmo levando os documentos do processo, eles não aceitaram.

Nos dois casos, adverte Vicente, cabe ação judicial contra o Detran e contra o agente que cometeu a arbitrariedade.

Devolução de IPVA

Um ponto que muitos proprietários não sabem é que em caso de roubo ou furto do veículo ou perda total por acidente de trânsito, é possível pedir o reembolso proporcional do gasto com o IPVA. De acordo com a Lei estadual 2.877/1997, o proprietário de veículo pode pedir ressarcimento do imposto. “Caso não tenha havido o pagamento do imposto, o mesmo será recalculado de forma proporcional”, informa a Secretaria estadual de Fazenda.

“Caso tenha havido o pagamento, o contribuinte deverá formalizar processo administrativo, solicitando a restituição dos valores indevidos.​ O formulário de restituição está disponível no Portal do IPVA. Se o veículo for recuperado, o imposto volta a ser devido, a partir da data da recuperação”, acrescenta a secretaria.

É importante destacar que todo proprietário com o IPVA pago tem direito ao ressarcimento, mas o sinistro deve ser registrado em uma delegacia de polícia. Além de roubo, furto e perda total em acidente, casos como apropriação indébita e estelionato também estão previstos na lei.

Tire as principais dúvidas

Vale a pena recorrer de multa de trânsito?

Caso o cidadão se sinta prejudicado ou considere que tenha ocorrido alguma irregularidade no procedimento de multa de competência estadual, ele pode recorrer pelo site do próprio Detran.RJ (www.detran.rj.gov.br/), explica o órgão de trânsito.

Que documentos devem ser apresentados?

Os documentos necessários são: Carteira Nacional de Habilitação (ou outro documento de identificação), pedido assinado com exposição de motivos, número do auto de infração do qual está se defendendo, procuração (se for o caso) e documentos que comprovem as alegações de defesa, orienta o Detran.RJ.

Como proceder?

Os procedimentos são definidos por cada órgão: requerimento com documento físico apresentado no próprio órgão, e-mail ou peticionamento eletrônico. Todas as informações estão na página virtual do órgão autuador, explica o professor Leandro Macedo.

Há prazo para uma multa chegar à casa do condutor?

Após a infração cometida, diz o professor, o órgão tem 30 dias de prazo para entregar a notificação, via Correios. Para aqueles que, em algum momento, aceitaram a notificação eletrônica, este prazo também deve ser cumprido, tanto no aplicativo de notificação quanto via e-mail.

Em caso de roubo, o condutor pode ter o IPVA de volta ?

O que define o fato gerador do IPVA é a propriedade do veículo, considerando o período de 12 meses. O roubo/furto configura uma interrupção neste vínculo de propriedade, devendo ocorrer a restituição proporcional.

Que tipos de apreensão de veículos os agentes da Lei Seca podem fazer?

Os agentes da Lei Seca podem, conforme a situação, remover o veículo para um depósito por falta de licenciamento anual, informa o Detran.RJ. Mas, de acordo com a Lei 14.229/2021, proprietários com pendências têm direito a uma segunda chance e podem pagar o débito na hora. No Rio, os condutores têm sete dias para deixar tudo em ordem.

É possível recorrer de multa da Lei Seca?

É importante todo condutor saber que, para cada autuação, ele tem três oportunidades para contestar junto ao órgão de trânsito autuador. Com relação ao percentual de êxito, porém, este não chega a 10%. É importante saber que existe um manual que mostra como um auto de infração de trânsito deve ser lavrado, e os agentes de trânsito devem segui-lo. Mas, muitas vezes, isso não acontece, diz Macedo.

O que acontece com o motorista multado na blitz da Lei Seca?

A previsão legal, segundo o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é que se pague uma multa no valor de R$ 2.934,70, e que o condutor seja suspenso pelo período de 12 meses; garantindo a ampla defesa neste processo. No momento da infração, a norma obriga o agente de trânsito a recolher a habilitação e reter o veículo até que se apresente outro condutor habilitado.

Radares de velocidade têm que ser sinalizados?

Sim. Os medidores de velocidade do tipo fixo são medidor de velocidade com registro de imagem instalado em local definido e em caráter duradouro. Um órgão de trânsito deve justificar a existência de um radar, assim como sua permanência, devendo fazer uma correlação com os acidentes evitados.

Devemos parar em semáforos de madrugada?

A questão é delicada, pois, em uma área é de risco, a fiscalização deve estar desligada. Claro que o risco pode surgir, e o condutor, para se defender, pode ser obrigado a cometer uma infração. A autuação deveria ser cancelada, diz Macedo, o que pode ou não ocorrer.

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