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Hospital faz aborto legal de menina de 11 anos em SC, após recomendação do MPF

Em nota, o hospital informou que não dá informações sobre os pacientes, em respeito à privacidade, e porque o caso está em segredo de justiça. A advogada da família também não quis se pronunciar até o momento.

Este mesmo hospital havia recebido recomendação do MPF para realizar o procedimento nos casos autorizados por lei, independentemente de autorização judicial, idade gestacional ou tamanho do feto.

Em comunicado, o MPF informou que o hospital “comunicou à Procuradoria da República, no prazo estabelecido, que foi procurado pela paciente e sua representante legal e adotou as providências para a interrupção da gestação da menor”.

A criança descobriu a gestação quando tinha 22 semanas, foi impedida de realizar o procedimento e levada a um abrigo (entenda abaixo). O caso ganhou repercussão na segunda-feira (20), após uma reportagem do Portal Catarinas e The Intercept.

Nesta terça-feira, o MPF havia informado que investigará a unidade por negar o atendimento à menina de 11 anos vítima de estupro que chegou grávida ao local, junto com a mãe. Na época com 10 anos e com 22 semanas de gestação, a criança teve o seu direito de acesso ao aborto legal negado porque a unidade só realizava aborto em gestações de até 20 semanas.

Ainda segundo o MPF, o aborto legal não requer qualquer autorização judicial ou comunicação policial, assim como não existem, na legislação, limites relacionados à idade gestacional e ao peso fetal para realização do procedimento.

A demora para a realização do aborto legal aumenta o risco da menina morrer por conta da gestação, afirma Helena Paro, ginecologista que cooredena o serviço de aborto legal Paro no Hospital das Clínicas de Uberlândia. Segundo a especialista, o risco de morte durante a gravidez aumenta 38% a cada semana. Além disso, a própria interrupção da gestação terá mais riscos, já que o feto cresceu durante as sete semanas de atraso.

— Os riscos de uma gravidez para uma menina de 14 anos chega a ser cinco vezes maior do que em mulheres entre 20 e 24 anos de idade — afirma.

O MPF afirma que a limitação temporal de 22 semanas de gestação, prevista na norma técnica do Ministério da Saúde em que se baseou o HU para não realizar o aborto, não encontra previsão legal.

“A negativa de realização do aborto ou exigência de requisitos não previstos em lei nos casos de abortamento legal configura hipótese de violência psicológica, fere o direto à saúde das mulheres, a integridade psicológica e a proibição de submissão a tortura ou a tratamento desumano ou degradante das mulheres e diversos compromissos internacionais dos quais o Brasil é signatário”, diz o texto.

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