Liberação do Auxílio-doença com novas regras no INSS Mais de 39 mil maranhenses aguardam, na fila de espera, um atendimento da perícia médica.
As regras de concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), passaram por alterações, tornando-se garantido, aos beneficiários, apenas a apresentação documental ao órgão, sem a necessidade da perícia médica em formato presencial. No Maranhão, a demanda por atendimentos presencias têm mais de 39 mil pessoas na fila de espera.
De acordo com a Subsecretaria de Perícia Médica Federal (SPMF), o número de segurados em busca de atendimento nas agências do INSS, em todo o estado, têm crescido, ocasionando um aumento no tempo de espera até a obtenção de um laudo médico. De 15 dias para um mês; de um mês para cerca de mais de 100 dias até a data do agendamento da perícia.
No período de verificação, os beneficiários aguardam atendimento sem acesso regular aos salários, o que resulta em dificuldades financeiras, somadas às limitações ocasionadas por enfermidades.
A diarista Ana Gomes, que interrompeu as atividades profissionais em 2014 – em função de limitações físicas nos braços, nas articulações e nos joelhos –, informa ter passado os últimos 4 anos com o pagamento do benefício, concedido pelo INSS, em suspenso.
“Tô com problemas no joelho, nos braços e na coluna. Recebi (o Auxílio-Incapacidade) em 2014, até 2018, aí não recebi mais, não. Aguardei três meses por atendimento”, disse.
Novas regras para a perícia médica no INSS
Os beneficiários que realizarem a solicitação da análise documental só terão a disponibilidade do recurso quando o afastamento não for em consequência de acidente de trabalho. O prazo máximo também deve corresponder a 90 dias.
Em cidades cujo tempo entre o agendamento e a data da perícia forem superiores a 30 dias, a perícia vai analisar somente os laudos médicos e o atestado, para conceder o Auxílio-Incapacidade.
Confira o novo processo de solicitação do Auxílio-Incapacidade:
Acessar o aplicativo MEU INSS pelo celular ou por meio do site endereço meu.inss.gov.br
• Clicar em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”.
• Caso a documentação esteja de acordo com as exigências, basta clicar em “Sim” e, depois, em “Continuar”.
• Informar se o motivo do requerimento é acidente de trabalho ou não – caso seja, a perícia médica presencial é obrigatória.
• Em seguida, o segurado deverá fornecer as informações de identificação e contato e responder a uma série de perguntas sobre os documentos médicos que serão anexados.
• Na mesma tela deverão ser anexados os documentos, bastando clicar nos campos respectivos, no final da página, e selecionar o documento, que precisa estar salvo no celular, caso o requerimento, seja feito por meio do aplicativo, ou no computador, caso seja pelo site.
• Os documentos necessários são RG, atestado ou laudo médico legível e sem rasuras, em que conste, obrigatoriamente, nome completo do requerente, data da emissão do documento, informações sobre a doença ou CID, assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe, além da data de início e prazo estimado do afastamento.
• Em seguida, é preciso informar o CEP da localidade para que sejam listadas as agências do INSS mais próximas e escolher a que desejar antes de clicar em “avançar”.
• O passo seguinte será escolher o local onde deseja receber o pagamento, para, então, finalizar a solicitação.
• Caso o benefício não seja concedido devido ao não atendimento dos requisitos estabelecidos na portaria o segurado poderá fazer o agendamento para a realização de uma perícia médica presencial. Fonte: G1
