O senador Angelo Coronel (Republicanos-BA) apresentou no Senado Federal, em Brasília, na sexta-feira (16), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 271/2026, que propõe devolver até 24 contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagas por microempreendedores individuais (MEIs). A medida abrange os recolhimentos realizados entre 14 de outubro de 2024 e 13 de outubro de 2026 e prevê o início dos efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027.
A proposta busca estabelecer igualdade de tratamento para os contribuintes que mantiveram os pagamentos em dia, funcionando como uma contrapartida ao perdão de dívidas concedido aos microempreendedores inadimplentes. “Porque senão só vai beneficiar a quem ficou inadimplente. Então, você que é adimplente está sendo penalizado ou deixando até de receber também um benefício. Então, o meu projeto é MEI que recolheu em dia os seus impostos nos 24 meses que anteceder a lei, terá que o governo federal fazer essa devolução. Isso é questão de justiça”, afirmou o senador Angelo Coronel.
PLP 271/2026: regras de elegibilidade, datas e limites para os MEIs
O texto legislativo estabelece que a devolução extraordinária contempla os valores pagos ao INSS de acordo com as regras da Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A quantidade de parcelas restituídas varia conforme o número de meses efetivamente quitados pelo trabalhador autônomo dentro do intervalo estipulado, sem que a existência de outras dívidas tributárias ou previdenciárias impeça o acesso ao ressarcimento.
Os requisitos, limites e marcos temporais definidos no projeto para o direito à restituição são os seguintes:
- Limite máximo de devolução: até 24 contribuições mensais (equivalente a dois anos de pagamentos) por microempreendedor individual beneficiário;
- Início do período de apuração: 14 de outubro de 2024, data inicial dos recolhimentos previdenciários abrangidos pela proposta;
- Fim do período de apuração: 13 de outubro de 2026, data limite dos pagamentos que podem integrar o cálculo do ressarcimento;
- Exigência mínima em 2026: realização de ao menos um recolhimento da contribuição previdenciária entre 1º de janeiro de 2026 e 13 de outubro de 2026;
- Previsão de pagamento: efeitos financeiros programados para começar em 1º de janeiro de 2027;
- Restrição de acúmulo: proibição expressa de duplicidade de restituições ou de compensações financeiras sobre um mesmo recolhimento mensal.
Devolução do INSS será automática e manterá direitos previdenciários
A restituição dos valores pagos pelos microempreendedores individuais será executada pela União preferencialmente de ofício, ou seja, de maneira automática pelo poder público, sem a exigência de abertura de requerimentos ou filas de solicitação por parte do contribuinte. O cruzamento de informações utilizará a base de registros oficiais de arrecadação da Receita Federal, seguindo os procedimentos operacionais que ainda serão regulamentados pelo Poder Executivo federal caso a lei entre em vigor.
O recebimento do dinheiro de volta não anulará nem prejudicará a contagem de tempo ou a qualidade de segurado acumulada pelo trabalhador no período. Na prática, o microempreendedor que tiver as mensalidades ressarcidas manterá todos os direitos previdenciários decorrentes das contribuições originais efetuadas ao INSS entre outubro de 2024 e outubro de 2026.
Contrapartida ao PLP 186/2026 e o perdão de dívidas no Senado
A formulação do PLP 271/2026 ocorreu um dia após a aprovação, pelo Senado Federal, do Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, votado na quinta-feira (15) e encaminhado para sanção presidencial. O PLP 186/2026 eleva o teto de faturamento anual da categoria de microempreendedor individual para R$ 140 mil e perdoa dívidas previdenciárias de contribuintes que deixaram de pagar as guias mensais do INSS. Durante a votação dessa matéria, parlamentares apontaram que a anistia restrita aos devedores gerava uma distorção tributária contra os empreendedores que cumpriram suas obrigações fiscais dentro dos prazos legais.
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Impacto de R$ 16 bilhões no orçamento e dispensa de regras fiscais
O texto apresentado pelo senador Angelo Coronel calcula que a devolução das até 24 mensalidades previdenciárias gerará um impacto orçamentário estimado em R$ 16 bilhões para os cofres da União a partir de 1º de janeiro de 2027. Para viabilizar a liberação desses recursos sem travas legais, o projeto afasta expressamente a aplicação de dispositivos que exigem compensação financeira para criação de despesas ou renúncia de receita no orçamento federal. A proposta dispensa o governo de cumprir as exigências dos artigos 14 e 14-A da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), norma que estabelece parâmetros para o controle dos gastos públicos no país, além de afastar restrições do artigo 5º da Lei Complementar 224/2025 e regras específicas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 15.321/2025).
Tramitação do PLP 271/2026 no Congresso Nacional
Como a matéria está em estágio inicial de análise legislativa, não há nenhum benefício aberto para consulta ou solicitação pelos microempreendedores no momento. Ainda não está confirmado por quais comissões temáticas do Senado Federal o PLP 271/2026 passará, pois o texto aguarda o despacho oficial da Presidência da Casa no Plenário.
Após a definição das comissões e a eventual aprovação pelos senadores, o projeto precisará ser enviado para análise e votação na Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção ou veto da Presidência da República.
