Como faz para pegar o saque-anivesário do FGTS Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de receber o Fundo de Garantia em caso de demissão.
Aderi ao saque-aniversário do FGTS mas já tinha me arrependido e desisti. Nesse meio tempo fui demitido. Quando acabar a carência vou poder pegar o FGTS que ficou preso?
Resposta: Não.
Ao optar pelo saque-aniversário do FGTS, o trabalhador perde o direito de receber o Fundo de Garantia em caso de demissão. Se for demitido, recebe apenas a multa indenizatória de 40%.
Mas ainda que se arrependa da decisão de ter aderido ao saque-aniversário imediatamente e desfaça a opção, o retorno ao saque-rescisão só vai ocorrer após um prazo de carência.
A volta à modalidade saque-rescisão só vai ocorrer no primeiro dia útil do 25º mês seguinte ao da solicitação.
Decisão só afeta novos contratos de trabalho
Mesmo assim, o trabalhador não consegue sacar o dinheiro que ficou “preso” quando foi demitido daquele emprego. Isso porque a sistemática do saque-rescisão só vai valer para um novo contrato de trabalho.
Aquele dinheiro que ficou retido lá no fundo na modalidade saque-aniversário só vai poder ser sacado em outras ocasiões, como, por exemplo, compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves e demais casos previstos em lei. Fonte: R7

