Criança Feliz (PCF) é direito de quem e os benefícios

Criança Feliz (PCF) é direito de quem e os benefícios O que é? O Criança Feliz é um programa que tem o objetivo de apoiar e acompanhar o desenvolvimento infantil integral na primeira infância, no período compreendido entre 0 a 6 anos, facilitar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e de suas famílias às políticas e aos serviços públicos que necessitam. O Programa se desenvolve por meio de visitas domiciliares que buscam envolver ações de saúde, educação, assistência social, cultura e direitos humanos. As visitas são ofertas pelos municípios.Participe dos Conselhos de Usuários(as) de Serviços Públicos do Ministério da Cidadania. Sua opinião é muito importante para ajudar a sua comunidade e todos(as) os(as) demais usuários(as) de serviços públicos a receber serviços mais ágeis, melhores e adequados às expectativas da população. Qualquer pessoa que utilize determinado serviço pode se inscrever para participar da avaliação dos serviços públicos. Uma vez cadastrados(as), os(as) conselheiros(as) podem responder a consultas sobre os serviços e também apresentar propostas de melhorias. O funcionamento dos conselhos é totalmente virtual, basta se voluntariar por meio da Plataforma virtual do Conselho de Usuários(as) de Serviços Públicos.

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Quem pode utilizar este serviço?De acordo com a Resolução nº 07, de 22 de maio de 2017, do Conselho Nacional de Assistência Social, são elegíveis ao Programa Primeira Infância no SUAS os municípios e Distrito Federal que tenham:
I – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS com registro no Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social – CadSuas; e
II – pelo menos 140 (cento e quarenta) indivíduos do público prioritário do Programa.

Etapas para a realização deste serviço

Preencher e encaminhar Termo de Adesão Para ofertar o serviço, primeiro o município deve realizar a adesão ao Programa. Assim, o(a) gestor(a) da assistência social deve acessar o sistema Rede SUAS com seu CPF e senha. Depois, basta preencher o Termo de Adesão ao programa Criança Feliz e encaminhá-lo para aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social. CANAIS DE PRESTAÇÃO  Web :  Acesse o site DOCUMENTAÇÃO Documentação em comum para todos os casos

De acordo com a Resolução nº 07, de 22 de maio de 2017, do Conselho Nacional de Assistência Social, são elegíveis ao Programa Primeira Infância no SUAS os municípios e Distrito Federal que tenham:
I – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS com registro no Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social – CadSuas; e
II – pelo menos 140 (cento e quarenta) indivíduos do público prioritário do Programa.TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPANão estimado ainda

Obter aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social Para ofertar o serviço, município, inicialmente, deve realizar a adesão ao Programa. Assim, após envio do Termo de Adesão, por sistema, o município deve aguardar a aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social. A aprovação será inserida no sistema. CANAIS DE PRESTAÇÃO  Web :  Acesse o site. DOCUMENTAÇÃO Documentação em comum para todos os casos

De acordo com a Resolução nº 07, de 22 de maio de 2017, do Conselho Nacional de Assistência Social, são elegíveis ao Programa Primeira Infância no SUAS os municípios e Distrito Federal que tenham:
I – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS com registro no Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social – CadSuas; e
II – pelo menos 140 (cento e quarenta) indivíduos do público prioritário do Programa.TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPANão estimado ainda

Outras Informações Quanto tempo leva? Não estimado ainda Informações adicionais ao tempo estimado Este serviço é gratuito para o cidadão. Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato Acesse o Portal do Ministério da Cidadania para maiores informações.Este é um serviço do(a) Ministério da Cidadania . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.Legislação

Lei nº 8.069/1990Lei nº 13.257/2016  

Decreto nº 99.710/1990 Decreto nº 8.869/2016 Decreto nº 9.579/2018 

Portaria nº 956, de 22 de março de 2018 – dispõe sobre o Programa Criança Feliz no Ministério da Cidadania Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento O(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

Urbanidade;

Respeito;

Acessibilidade;

Cortesia;

Presunção da boa-fé do usuário;

Igualdade;

Eficiência;

Segurança; e

Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento O(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário Possuem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.

Luís Henrique Costa: Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.