Crédito Consignado do Auxílio Brasil será válido em até 12 bancos

Dinheiro INSS Consignados

Foto Governo do Brasil

Crédito Consignado do Auxílio Brasil será válido em até 12 bancos Portaria do Ministério da Cidadania estabeleceu o limite de juros de 3,5% ao mês. Porém, cada instituição financeira pode adotar taxas menores, dependendo da negociação com o tomador do empréstimo. No total, 12 instituições financeiras, incluindo a Caixa Econômica Federal, estão autorizadas a realizar empréstimos consignados aos beneficiários do Auxílio Brasil, assim como para aqueles que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC), a partir desta segunda-feira (10). A informação é do Ministério da Cidadania.

Confira abaixo as instituições financeiras habilitadas:

Confira as novas regras para concessão do Auxílio Brasil e os critérios para o corte de benefícios

  • Caixa Econômica Federal
  • Banco Agibank S/A
  • Banco Crefisa S/A
  • Banco Daycoval S/A
  • Banco Pan S/A
  • Banco Safra S/A
  • Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A
  • Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
  • Pintos S/A Créditos
  • QI Sociedade de Crédito Direto S/A
  • Valor Sociedade de Crédito Direto S/A
  • Zema Crédito, Financiamento e Investimento S/A

No empréstimo consignado, o desconto é direto na fonte. Em razão de as parcelas serem descontadas diretamente da folha de pagamentos, os bancos têm a garantia de que as prestações serão pagas em dia

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O valor máximo que poderá ser contratado será aquele em que as parcelas comprometam até 40% do valor mensal do benefício. Mas em vez de ser considerado o valor mínimo atual do benefício de R$ 600, que só vale até dezembro, valerá o de R$ 400. Assim, o valor da parcela será de no máximo R$ 160.

O número máximo de parcelas será de 24, e a taxa de juros não poderá ser superior a 3,5% ao mês. Cada instituição financeira pode adotar taxas menores, dependendo da negociação com o tomador do empréstimo.

É obrigatório informar a taxa de juros aplicada e o custo efetivo do empréstimo no momento da contratação.

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É proibida a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e de outras taxas administrativas e também o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.

De acordo com as regras, se o benefício for cancelado, o empréstimo não será cancelado. Ou seja, mesmo se deixar de receber o Auxílio Brasil, o beneficiário precisa se organizar para pagar todos os meses o empréstimo até o final do prazo do contrato, depositando na sua conta o valor da parcela.

No momento da celebração do empréstimo, a instituição financeira deverá informar ao beneficiário:

  • o valor total com e sem juros;
  • a taxa efetiva mensal e anual de juros;
  • todos os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que eventualmente incidam sobre o valor do crédito contratado;
  • o valor, número e periodicidade das prestações – o valor da parcela deverá ser inteiro, não sendo admitida a informação de centavos no momento da contratação;
  • a soma total a pagar com o empréstimo pessoal;
  • a data do início e fim do desconto;
  • o valor da comissão paga aos terceirizados contratados pelas instituições financeiras para a operacionalização da venda do crédito, quando não for efetuado por sua própria rede;
  • o CNPJ da agência bancária que realizou a contratação quando realizado na própria rede, ou o CNPJ do correspondente bancário e o CPF do agente subcontratado pelo anterior, acrescido de endereço e telefone;
  • o valor líquido do benefício restante após a eventual contratação do empréstimo. Fonte:G1
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