Decisão do TRT reconhece vínculo empregatício entre Uber e motorista cadastrado

A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reconheceu o vínculo empregatício entre a Uber e um motorista cadastrado no aplicativo da empresa. Além disso, a Corte considerou a dissolução do contrato pela plataforma como dispensa sem justa causa, num processo em que um trabalhador parceiro foi desligado do app sem explicações.

O relator Francisco Ferreira Jorge Neto justificou a decisão pela existência de pessoalidade, já que o motorista não poderia ser substituído em suas atividades, e de onerosidade, uma vez que há remuneração na relação do trabalhador com a empresa. 

O desembargador também considerou as formas de controle que a plataforma exercia sobre o funcionário, com a estipulação de metas que, se não fossem cumpridas, poderiam levar ao desvinculamento do aplicativo. O texto reconheceu, por fim, a subordinação do empregado à empresa, porque a recusa de corridas resultava em sanções ao motorista.

“Dada às novas características de trabalho da era digital em que o empregado não está mais no estabelecimento do empregador, a clássica subordinação por meio da direção direta do empregador, representado por seus prepostos da cadeia hierárquica, é dissolvida”, explicou Neto

A partir da decisão, o profissional terá acesso a todas as verbas típicas de um contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além dos valores devidos nos casos de dispensa sem motivo.

O período de trabalho também será incluído na carteira de trabalho, e a Uber deverá fornecer toda a documentação e comunicação necessária para habilitação no seguro desemprego. No mais, a empresa deverá pagar indenização em R$ 10 mil por danos morais pelo rompimento abrupto do vínculo, sem comunicação prévia e pagamento de verbas rescisórias.

Em nota, a Uber esclareceu que pretende recorrer da decisão, que não foi unânime e “representa um entendimento isolado e contrário ao de inúmeros processos já julgados no próprio Tribunal”.

Ainda de acordo com a empresa, “nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça brasileira formaram jurisprudência consistente sobre a relação entre a Uber e os parceiros, apontando a ausência dos requisitos legais para existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação). Em todo o país, já são mais de 3.150 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho reconhecendo não haver relação de emprego com a plataforma”.

Segundo a empresa, os motoristas parceiros não são empregados nem prestam serviço à Uber: eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo.

“Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada mínima”, explicou.

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