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BPC/Loas com mais benefícios no INSS

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Piotr Swat/Shutterstock.com

BPC/Loas com mais benefícios no INSS Pouco tempo depois de disponibilizar no site ou aplicativo Meu INSS o reembolso com transporte para pessoas que precisam se deslocar de uma cidade para outra a fim de passar por perícia médica ou avaliação social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estendeu esse pagamento com transporte, e acrescentou uma diária, ao portador de deficiência que solicita o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e seu acompanhante, caso necessite. A medida foi publicada na Portaria Conjunta 70 de 10 de novembro e entra em vigor no dia 1º de dezembro.  O valor do transporte equivale a R$ 118,43. Já a diária não foi informada pelo INSS.

De acordo com a portaria, “o requerimento de pagamento das despesas será realizado pelos canais remotos de atendimento (aplicativo ou site Meu INSS), por meio do serviço “Solicitar Ressarcimento de Despesas com Deslocamento para Avaliações Social e/ou Médica – BPC”, código (16435)”, após o comparecimento na avaliação social e médica.

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No caso de acompanhante do requerente ou beneficiário do BPC à pessoa com deficiência será assegurado o custeio das despesas previstas no artigo 1º , desde que haja comprovação médica da necessidade no auxílio do deslocamento via atestado médico.

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A necessidade de acompanhante para requerente ou beneficiário menor de 16 anos, diz a portaria, é presumida, sendo assegurado o pagamento das respectivas despesas de que trata esta portaria, independente de atestado médico.

O texto ressalta ainda que “nos casos em que a avaliação social e a avaliação médica pericial forem agendadas para realização em datas distintas, fica garantido o pagamento das despesas em ambas as datas”. E que “é vedado o ressarcimento de despesas com transporte quando o beneficiário ou requerente possuir carteira de transporte para pessoa com deficiência ou passe livre, sendo dispensado o pagamento da passagem do trecho utilizado”.

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I – documento de identificação e comprovante de residência do requerente ou beneficiário;

II – atestado do médico assistente quando o requerente ou beneficiário necessitar de acompanhante;

III – documento de identificação e comprovante de residência do acompanhante, se

houver; e

I – comprovantes das despesas com transporte e diárias, se houver.

OBS: O comprovante de despesa com passagem terrestre, quando não for possível por meio de recibo da empresa de transporte, deverá ser declarado e assinado em recibo específico, com o valor da passagem.

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O texto pontua ainda que “deverá ser emitida uma exigência caso os documentos necessários à solicitação não tenham sido anexados.”

Após a criação da tarefa, o requerimento será transferido automaticamente para o Serviço de Gerenciamento de Benefícios (SGBEN) de vinculação da Agência da Previdência Social (APS) em que foi realizada a avaliação social e médica.

“O servidor responsável pela análise, após a conferência da documentação que comprova o direito ao ressarcimento da despesa, deverá adotar os procedimentos necessários à emissão do número de Apropriação de Pagamento (AP)”, informa a portaria.

O ressarcimento será realizado no banco e na conta indicados por ocasião do requerimento do serviço. Somente poderá fazer nova solicitação após decorridos 30 dias da data do último requerimento.

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Joseane Zanardi, coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explica que o reembolso, apesar de previsto na Instrução Normativa 128/2022, no artigo 419, não estava disponível no aplicativo ou site.

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— A maioria das pessoas não sabe que tem direito a R$ 118,43 para cobrir a despesa com deslocamento para passar por exame em outra cidade — explica Joseane.

Agora os segurados vão poder fazer o requerimento do dinheiro pelo próprio  aplicativo. Ou seja, não precisam sair de casa para dar entrada no pedido.

Para ter acesso ao Meu INSS é preciso ter login e senha na plataforma Gov.br, que integra os serviços do governo federal. Após realizar o cadastro, o usuário baixa o aplicativo Meu INSS, disponível gratuitamente na Play Store ou Apple Store para os sistemas Android e iOs.

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