Benefícios

Próteses usando valores de FGTS

Próteses usando valores de FGTS Ao trabalhador ou diretor não empregado com deficiência de longo prazo, de natureza física ou sensorial e que necessita adquirir órtese ou prótese para promoção de sua acessibilidade e inclusão social.

Deficiente físico ou sensorial de longo prazo:

Aquele que possui impedimento que produza efeito pelo prazo mínimo de 2 anos e que se enquadre nas categorias previstas nos incisos I, II e III do parágrafo 4° do Decreto 3.298/99:

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I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II – deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; ou

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III – deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

Órteses e Próteses

É permitida a utilização do FGTS apenas para as órteses e/ou próteses não relacionadas ao ato cirúrgico para promoção de acessibilidade e inclusão social, constantes Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme grupo, subgrupo e forma de organização abaixo:

  • Grupo: 07 – Órteses, próteses e materiais especiais
  • Sub- Grupo: 01 – Órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico

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Forma de Organização:

  • 01 OPM auxiliares de locomoção;
  • 02 OPM ortopédicas;
  • 03 OPM auditivas
  • 04 OPM oftalmológicas

Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

Exemplos de algumas órteses e próteses que poderão ser adquiridas:

  • OPM Auxiliares de Locomoção: Muleta Axilar e Andador Fixo;
  • OPM ortopédicas: Colete e Prótese Exoesquelética;
  • OPM auditivas: Aparelho de Amplificação Sonora e Molde Auricular;
  • OPM oftalmológicas: Prótese Ocular e Óculos com Lente Filtrante para Albinos.

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou um projeto de lei (PL 1232/2019) que permite ao trabalhador sacar o dinheiro de sua conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprar órteses e próteses para dependentes com deficiência. O texto, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), teve como relator o senador Romário (Pode-RJ).

A Lei 8.036, de 1990, que regulamenta o FGTS, autoriza o saque caso o próprio trabalhador com deficiência tenha prescrição médica que indique o uso de órtese ou prótese. O projeto aprovado pela CDH estende o benefício aos dependentes do titular.

Para o senador Romário, a medida promove “acessibilidade e inclusão social”. O relator argumenta que “não seria razoável” impedir o uso do dinheiro quando o trabalhador “mais precisa dele”.

— Se uma prótese ou órtese for condição necessária para que o trabalhador ou seu dependente goze de inclusão social, é plenamente justo que aquela família possa usar seus recursos para adquirir o aparelho que tanta diferença fará no diaadia. Não seria nada justo que uma família não pudesse satisfazer sua mais elementar necessidade de acessibilidade em razão de uma dificuldade desnecessária criada pelo Estado — afirmou Romário.

A senadora Mara Gabrilli acompanhou a votação do PL 1232/2019 na CDH. Na justificativa do projeto, ela lembra que o trabalhador já pode sacar o FGTS para o tratamento de dependente acometido de câncer, portador do vírus HIV ou em estágio terminal causado por doença grave. A matéria segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

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