Política

Juiz autoriza comerciante a retornar à porta do QG do Exército em BH

A Justiça de Minas Gerais autorizou a volta de um dos manifestantes ao acampamento que havia sido montado em frente ao QG do Exército em Belo Horizonte. A prefeitura desmontou a estrutura nesta sexta-feira, 6, em uma operação conjunta da Guarda Municipal e do setor de fiscalização urbana.

A decisão provisória foi tomada pelo juiz plantonista Wagner Batista Ferreira Machado. Ele defendeu que o direito de manifestação e determinou a devolução de materiais apreendidos na ação de ontem. A pena em caso de descumprimento é de multa diária e enquadramento das autoridades responsáveis no crime de desobediência.

“É de uma nitidez solar que a é livre a manifestação do pensamento, em local público, de forma coletiva, sem restrições e censura prévia, respeitadas as vedações previstas, sob a responsabilidade dos indivíduos pelo excesso, é intocável”, escreveu.

A decisão atendeu a um pedido do comerciante Esdras Jonatas dos Santos, que já havia sido apontado pela investigação local como um articuladores dos atos em Minais Gerais. Ao entrar com a ação, ele pediu gratuidade judiciária e alegou não ter “condições de arcar com as despesas processuais sem obter prejuízo de seu próprio sustento e de sua família”. O pedido foi aceito liminarmente pelo juiz, que deu cinco dias úteis para o comerciante apresentar a última declaração de Imposto de Renda.

Nas redes sociais, Santos ostenta viagens nacionais e internacionais. Os destinos incluem Trancoso (BA), Rio de Janeiro (RJ), Miami, nos Estados Unidos, Tulum, no México, e Paris, na França. Em uma transmissão ao vivo ontem, ele foi até o protesto com um Porsche.

A prefeitura já entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para cassar a decisão da Justiça local. A Procuradoria-Geral do Município argumenta que a decisão do juiz de plantão vai na contramão de ordens anteriores do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação sobre os protestos contra o resultado da eleição. Moraes determinou a desobstrução de todas as vidas públicas ocupadas por atos antidemocráticos.

“Cuida-se, nitidamente, de deliberada afronta à autoridade do Supremo Tribunal Federal, pois a sucessão das movimentações processuais demonstra que o Juízo plantonista sabia da existência da ordem em sentido contrária do Ministro Alexandre de Moraes”, diz um trecho do recurso.

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