Valor do INSS do MEI vai subir
Valor do INSS do MEI vai subir Além de elevar os vencimentos de quem ganha o piso nacional, o aumento do salário mínimo de R$ 1.212 para R$ 1.302 vai reajustar também a contribuição previdenciária dos microempreendedores individuais (MEIs). O novo valor, no entanto, só vale a partir de fevereiro. A parcela recolhida ao INSS em janeiro, referente a dezembro, vencerá na próxima sexta-feira (dia 20), ainda com valor antigo.
Com a correção de 7,4% do salário mínimo, o recolhimento dos MEIs passará dos atuais R$ 60,60 para R$ 65,10 em fevereiro. A alíquota paga pela categoria ao INSS é de 5%. Já quem é MEI caminhoneiro passará a pagar R$ 156,24, R$ 8,80 a mais do que o valor válido em 2022.
Com a contribuição, os profissionais têm direito a aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão.
Saiba mais: Empresas terão impostos do Pix e TED retidos automaticamente pela Receita Federal
Futuramente
Os valores de contribuição ao INSS poderão subir ainda para R$ 66 (ou R$ 158,40, no caso do MEI caminhoneiro), caso o piso nacional seja reajustado para R$ 1.320 ainda neste ano. O valor, uma promessa de campanha do presidente Lula, ainda não oficializado pelo governo, apesar de o Orçamento de 2023 aprovado pelo Congresso Nacional estabelecer o montante maior.
A arrecadação acontece pelo pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). As guias podem ser emitidas mensalmente pelo Portal do Empreendedor e quitadas via débito automático, pagamento on-line ou boleto.
No mesmo tema: Reforma tributária: split payment ameaça caixa de empresas com nova cobrança
Cobrança de impostos
Contribuintes que trabalham em atividades relacionadas ao setor de comércio, indústria ou serviços ainda têm uma despesa adicional, já que precisam recolher os valores relativos aos tributos estaduais.
No caso de atividades ligadas ao comércio ou indústria, o MEI deve pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Já se a empresa é do ramo de serviços, ele deve pagar o Imposto sobre Serviços (ISS). Empresas relacionadas aos dois ramos de atuação devem contribuir com os dois tributos.
A alíquota de cobrança é fixa em ambos os casos e independe da quantidade de produtos ou serviços comercializados. O MEI que está sujeito ao pagamento de ICMS deve desembolsar R$ 1, enquanto o que está sujeito ao ISS deve contribuir com R$ 5. Fonte: Extra Globo

















