O que acontece com FGTS após mudar de trabalho?
O que acontece como FGTS após mudar de trabalho? O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um programa criado pelo Governo Federal com o objetivo de garantir ao trabalhador o direito a uma indenização em caso de desligamento sem justa causa ou demissão por acordo entre as partes.
Conhecido por muitos, o FGTS é uma ajuda para os trabalhadores quando acontece um desligamento involuntário.
Mas você sabe o que acontece com o saldo do FGTS quando se muda de emprego? Sabia que em alguns casos, não é possível sacar o valor?
Continue a leitura para entender melhor tudo sobre o saldo do FGTS e quando você pode sacá-lo na hora de mudar de emprego.
O que é FGTS?
O Fundo de Garantia é um benefício individual para todo trabalhador com carteira assinada.
Esse dinheiro é referente a uma porcentagem do salário bruto do mês e é depositado mensalmente na Caixa Econômica Federal pela empresa empregadora.
Cobertura completa: Benefícios
Todo trabalhador, assim como os seus dependentes, possui direito ao saque do FGTS em casos como aposentadoria, morte, desemprego involuntário, compra da casa própria, entre outros.
O saque pode ser feito diretamente na Caixa Econômica Federal. Além disso, os trabalhadores que contribuem com o FGTS também podem sacar o dinheiro para financiar imóveis e em casos de doenças graves.
Entenda como o FGTS funciona
Os valores do FGTS ficam depositados em uma conta da Caixa Econômica em nome do trabalhador. Mas, esse dinheiro fica parado.
O dinheiro que é depositado nessas contas é direcionado ao FI-FGTS, um fundo de investimentos.
Administrado pela Caixa e respeitando as liberações do conselho, estes recursos são utilizados pelo Governo Federal:
- Na área de habitação;
- Saneamento básico;
- Infraestrutura urbana.
Independente de onde seja aplicado o dinheiro pelo governo, o trabalhador poderá realizar o saque do saldo de sua conta em determinadas situações.
Quais são as regras para saque do FGTS?
O saldo do FGTS pode ser sacado nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato provisório de trabalho;
- Rescisão de contrato por comum acordo entre as partes envolvidas;
- Aposentadoria;
- Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
- Casos de doenças graves (como AIDS ou câncer) do trabalhador, esposa (o) ou filho, ou em caso de estágio terminal de qualquer doença;
- Financiamento para a compra de imóvel próprio;
- Fechamento da empresa empregadora;
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais.
Além disso, desde 2019 também é possível sacar o FGTS em outra modalidade: o saque-aniversário.
Em quais situações o saque do FGTS não pode ser efetuado?
O primeiro caso em que não é possível sacar o saldo do FGTS é quando o trabalhador, mesmo optante do saque-rescisão, é demitido por justa causa.
Neste momento, ele perde o direito do saque, de receber a multa de 40% do Fundo de Garantia e também de outras multas que fazem parte da verba rescisória.
O outro caso é quando ele pede demissão, nesta situação, o trabalhador continua com seus direitos, mas não receberá a multa rescisória de 40%.
E o último caso é quando o trabalhador é optante do saque-aniversário, mesmo se ele for demitido sem justa causa, ele não terá direito a sacar imediatamente o valor.
Atenção: Mesmo sendo optante do saque-aniversário, em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador terá direito a todas as verbas rescisórias, incluindo a multa de 40%.
O que acontece com o saldo do FGTS ao mudar de emprego?
Para trabalhadores que desejarem mudar de emprego, seu saldo do FGTS ficará na conta em seu nome. Lembre-se: somente você poderá mexer nesta conta.
A conta do FGTS passará a ser chamada de conta inativa, porque a ativa será a de sua empresa atual, e, caso você seja optante do saque-rescisão, só poderá sacar nos casos que já foram informados anteriormente.
Para os optantes do saque-aniversário, será possível realizar o saque de parte do valor, conforme determinação do governo, no mês do seu aniversário.
Estes ainda podem antecipar o saque-aniversário, que funciona como um empréstimo. Algumas instituições financeiras antecipam até 10 parcelas do saldo que você tem depositado em sua conta do FGTS.
Como realizar o saque do FGTS?
Para os casos de rescisão contratual, a empresa deverá informar o encerramento do contrato à Caixa Econômica Federal.
Além de fazer o pagamento da multa de 40% do FGTS e das outras verbas rescisórias.
Se a rescisão ocorrer por justa causa, o saldo estará disponível em até cinco dias úteis e logo após os trabalhadores podem sacar, indo em uma agência da Caixa ou através do aplicativo FGTS.
Porém, quando a rescisão do contrato é de comum acordo entre as partes envolvidas, o trabalhador deverá comparecer a uma agência da Caixa a partir do quinto dia útil após o pagamento da multa rescisória por parte da empresa.
Para os demais casos, o beneficiário precisa informar e comprovar (para doenças e financiamentos) à Caixa o motivo da solicitação para o saque do FGTS.
Gostou de saber o que acontece com o saldo do FGTS quando você muda de emprego? Compartilhe com um colega para que ele também fique atento às regras do FGTS!