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O que se preocupar para o saque do Cartão de Crédito Consignado

O que se preocupar para o saque do Cartão de Crédito Consignado Entender o básico de como deve ser o contrato do cartão de crédito consignado não é um assunto que precisa ser dominado apenas por advogados e especialistas.

Se você é aposentado ou pensionista do INSS, aposto que já deve ter ouvido falar ou até contratado esse produto que é ofertado por inúmeras instituições bancárias.

Apesar de algumas orientações parecerem óbvias, você deve saber que é direito do consumidor ler as informações e as cláusulas de um contrato antes de assiná-lo.

Durante a minha prática como advogada, já atendi diversos clientes que não leram as informações de um contrato, concordaram com o documento, e ficaram superendividados.

Sem dúvidas, essas pessoas foram vítimas de contratações ilegais e fraudulentas.

Simplesmente, porque estavam despreparadas e não sabiam das informações obrigatórias que devem constar no contrato do cartão de crédito consignado.https://www.youtube.com/embed/ijliEUawhHE

É fundamental você perceber se as informações obrigatórias estão no documento. Antes de assiná-lo, são elas que devem aparecer no contrato do cartão de crédito consignado.  

Como eu tenho certeza que você não quer arriscar a sua estabilidade financeira e perder dinheiro à toa, preste atenção em cada palavra, dever e obrigação que assumir.

Se você não sabe como deve ser o contrato do cartão de crédito consignado, continue comigo neste artigo. Aqui, você vai entender sobre os seguintes pontos:  

1. Como funciona o cartão de crédito consignado?

cartão de crédito consignado é um produto bancário ofertado por diversas instituições financeiras.

Como a taxa de juros desse cartão de crédito é mais atrativa do que a dos cartões tradicionais, centenas de aposentados e pensionistas do INSS contratam um consignado.

No entanto, uma das principais diferenças é que o valor referente à fatura mínima do cartão de crédito consignado é descontado diretamente do seu benefício previdenciário.

Por isso, também é importante você averiguar se o contrato do seu cartão de crédito consignado especifica o número de parcelas que vai ser descontado do seu benefício.

2. Quem pode contratar um cartão de crédito consignado?

Em 2023, no caso do INSS, por exemplo, aposentados e pensionistas do Instituto podem contratar empréstimo consignado para realizar compras e saques.

Quem pode contratar empréstimo consignado?
Quem recebe uma aposentadoria.
Quem recebe pensão por morte.

Lembre-se: trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e militares das forças armadas também têm o direito de fazer empréstimo consignado.

Além disso, existe um limite que pode ser descontado dos seus benefícios previdenciários. Nesta situação, a margem consignável do cartão de crédito consignado é de 5%.

Atenção: a Medida Provisória (MP) n. 1.164, de 2 de março de 2023, definiu que os bancos e as demais instituições financeiras não podem mais oferecer crédito consignado para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

3. Quais são os tipos de cartão de crédito consignado?

Atualmente, existem dois tipos de cartão de crédito consignado.

Quais são os tipos de cartão de crédito consignado?
Cartão de Crédito Consignado (RMC).
Cartão Consignado de Benefício (RCC).

Na sequência, vou explicar cada uma dessas modalidades de cartão de crédito consignado.

Cartão de Crédito Consignado (RMC)

No Cartão de Crédito Consignado (RMC), o valor da fatura mínima é descontado diretamente do seu benefício previdenciário.

Acontece, porém, que o Cartão RMC não possui um prazo de vencimento. 

Ou seja, isso significa que o valor referente à fatura mínima desse tipo de consignado vai ser sempre descontado do seu benefício enquanto o Cartão RMC estiver ativo.

Então, antes de assinar um contrato de cartão de crédito consignado, tenha certeza das informações que constam no documento e se você realmente quer o Cartão RMC.

Como não há um prazo de vencimento para acabar com a contratação do seu Cartão RMC, você deve tomar cuidado para não correr o perigo do superendividamento

Aproveitando o embalo, cabe destacar que muitas pessoas confundem o empréstimo consignado com o cartão de crédito consignado.

Enquanto o empréstimo consignado tem a previsão final dos descontos que vão ser realizados no benefício do aposentado ou pensionista, o Cartão RMC também deveria ter uma data de início e de fim.

No entanto, os bancos normalmente não estipulam um prazo de vencimento para o Cartão RMC.

Aliás, já escrevi um artigo sobre isso em outra oportunidade aqui no Blog do Ingrácio.

Recomendo a leitura desse material. Ele também foi preparado com muito carinho para você: Diferença entre Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito Consignado.

Cartão Consignado de Benefício (RCC)

O Cartão Consignado de Benefício (RCC), que é um tipo mais recente de cartão de crédito consignado, funciona da mesma forma que o Cartão RMC.

Você tanto pode contratar ou financiar bens com o Cartão RCC, assim como fazer compras em lojas físicas ou em ambientes online.

Mas, além disso, o Cartão RCC possui outros benefícios, tais como:

Benefícios do Cartão RCC
Seguro de vida.
Auxílio-funeral.
Descontos em farmácias e drogarias.

Frequentemente, me perguntam a diferença entre o Cartão RMC e o Cartão RCC.

Pensando nisso, e também em não me alongar muito neste artigo aqui, sugiro a leitura do texto Cartão Consignado ou de Benefício: Qual é Melhor?

4. No que ficar atento antes de assinar um contrato?

Antes de concordar com qualquer tipo de contratação, você deve se atentar a cada mínimo detalhe e às cláusulas de um contrato de crédito consignado.

Quando você assina um contrato, a sua assinatura demonstra a manifestação da sua vontade. Ou seja, que você concorda/aceita tudo o que está escrito no documento.

Por isso, preste atenção nos seguintes requisitos antes de contratar qualquer modalidade de cartão de crédito consignado. Seja o Cartão RMC, seja o Cartão RCC.

Nos tópicos abaixo, vou explicar cada um desses pontos separadamente.

Vamos lá?

Reconhecimento facial

Tanto para o Cartão RMC quanto para o Cartão RCC, você precisa fazer um reconhecimento facial antes de contratar qualquer uma das duas modalidades.

O reconhecimento é feito por meio da solicitação formal do titular do cartão que, no caso, pode ser um aposentado ou um pensionista do INSS.

Além de esse beneficiário do Instituto ter que assinar o contrato para aceitar a contratação, primeiro de tudo ele também é obrigado a passar pela etapa do reconhecimento facial.

Na prática, não se assuste se você ouvir as expressões ‘reconhecimento biométrico facial’, ‘biometria facial’ ou ‘reconhecimento biométrico’, porque elas são a mesma coisa que reconhecimento facial.

Importante: a exigência do reconhecimento facial está no artigo 15, inciso um, da Instrução Normativa (IN) n. 138/2022.

Art. 15. Os beneficiários, sem limite de idade, poderão constituir RMC para utilização de cartão de crédito e RCC para utilização do cartão consignado de benefício, observados os seguintes critérios pela instituição consignatária acordante:

I – a constituição de RMC/RCC está condicionada à solicitação formal firmada pelo titular do benefício, por reconhecimento biométrico.

Assinatura do Termo de Consentimento

O segundo requisito, antes de fechar o contrato, é a obrigatoriedade de você assinar o Termo de Consentimento Esclarecido (TCE) do Cartão RMC ou do Cartão RCC.

Segundo a Instrução Normativa (IN) n. 138/2022, o Termo de Consentimento Esclarecido serve para o beneficiário que contrata um crédito consignado confirmar que ele foi informado e está ciente, por exemplo, da taxa de juros do cartão.

Em todos os casos, portanto, você deve assinar o TCE antes de assinar o contrato.

Inclusive, além de todas as informações do cartão que você vai contratar, os seus dados pessoais também devem constar no Termo de Consentimento.

Tais como: o seu nome completo, o número do seu CPF e do seu benefício.

Atenção: caso você não assine o Termo de Consentimento Esclarecido, a operação vai ser considerada totalmente irregular e não autorizada.

Diante disso, permaneça atento e de olhos bem abertos.

Informações obrigatórias

Caso você esteja pensando em contratar um Cartão RCC ou RMC, verifique se as chamadas informações obrigatórias realmente estão presentes no contrato.

Sendo assim, não assine um contrato de crédito consignado sem antes analisar:

Informações que devem constar no contrato
Valor do contrato: corresponde ao valor principal contratado e recebido pelo beneficiário.
Valor das parcelas: referente à quantidade de parcelas mensais.
Número de parcelas do contrato: não deve exceder a 84 vezes/parcelas.
Número do contrato: deve ser único e específico para cada contratação ou refinanciamento.
Data de início do contrato
Data de encerramento do contrato
Taxa de juros: não pode ultrapassar de 3,06% ao mês.

Preste muita atenção sobre a obrigatoriedade de ter todas as parcelas previstas no seu contrato. Essas parcelas não podem ser superiores a 84.

Inclusive, se a quantidade de parcelas não estiver clara no seu contrato, o valor referente à taxa mínima do cartão será sempre descontado do seu benefício previdenciário.

Lembre-se: isso pode tornar a sua dívida infinita, em uma tremenda bola de neve.

Não esqueça, contudo, que existe o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou a ouvidoria da instituição financeira em que você vai contratar o seu Cartão RMC ou RCC.

Essas seções funcionam para atender os consumidores e ajudá-los a sanar suas dúvidas.

Porém, como alguns documentos são confusos de entender, saiba que você também pode contar com a ajuda de um advogado especialista em todas as etapas da contratação do seu cartão de crédito consignado.

Conclusão

Assinar um contrato estando desinformado e sozinho pode ser um risco para você.

Embora esse tipo de documento deva ter informações claras, nem sempre é fácil ler e entender todas as cláusulas de um contrato sem a ajuda de um especialista.

Diariamente, nos noticiários e na transmissão de assuntos boca a boca entre amigos e conhecidos, ouvimos falar de pessoas que sofreram golpes financeiros.

Por isso, antes de assinar um contrato de cartão de crédito consignado, você precisa saber quais são as informações obrigatórias que devem constar nesse documento.

Primeiro, qualquer aposentado ou pensionista do INSS deve passar pelo reconhecimento facial e pela assinatura do Termo de Consentimento Esclarecido (TCE).

Após essas etapas, identifique se as informações obrigatórias realmente estão no documento e, só depois, coloque a sua assinatura na contratação do seu consignado.

Normalmente, nos sentimos mais seguros quando estamos acompanhados de um profissional com expertise em crédito consignado.

Portanto, reforço a necessidade e a importância de você consultar um advogado especialista quando fizer esse tipo de contratação.

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Espero que você tenha feito uma ótima leitura.

Abraço! Até a próxima.

izabelle gofman

Izabelle Gofman

OAB/PR 51.089. Izabelle atua como coordenadora do setor de direito bancário do Ingrácio Advocacia. Ela gosta de caminhadas ao ar livre, viajar e praticar esportes.

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