Benefícios

Dupla isenção de IR pode ser possível?

Imposto de renda para aposentado: é preciso declarar?
Lais Monteiro/Shutterstock.com

Dupla isenção de IR pode ser possível? Além dos profissionais da ativa, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) começaram a enviar as declarações de Imposto de Renda 2023 nesta quarta-feira (dia 15). No caso de quem recebe os pagamentos pelo órgão, há vantagens na faixa de isenção e deve haver cuidado redobrado ao incluir as informações no programa da Receita Federal.

A declaração deve ser enviada por todos os beneficiários do INSS que receberam valores de aposentadoria e pensão superiores a R$ 28.559,70 em 2022, ou por quem se enquadra em outros casos em que a prestação de contas com o Leão é obrigatória. Para tirar dúvidas, o EXTRA conversou com o auditor-fiscal da Receita Federal Jorge Alberto dos Santos.

Saiba como declarar os valores

Assim como para trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas que tenham renda tributável devem declarar os valores na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. A única diferença é a fonte pagadora, isto é, o órgão ou a empresa responsável pelo pagamento da remuneração.

Caso tenha se aposentado em 2022, o beneficiário deve apresentar os informes de rendimentos e os CNPJs referentes à empresa ou às empresas em que esteve trabalhando — que deve apresentar os dados referentes ao período em que ainda estava na ativa — e também a documentação e o CNPJ do Instituto Nacional de Seguro Social, que passa a ser a fonte pagadora no ato da aposentadoria.

Se tiver se aposentado da iniciativa privada em 2021, ou antes, basta apenas pegar o informe de rendimentos do INSS.

No caso do pensionista, ele deve apresentar o CNPJ e as informações do INSS, responsável pelo pagamento da pensão. Se tiver também outro vínculo pagador, deve ser incluído na mesma aba do programa. A declaração pode ser feita por pensionistas em qualquer idade.

Como resgatar o informe de rendimentos?

O informe de rendimentos do instituto pode ser baixado pelo Meu INSS, pelo site ou pelo aplicativo. Não é necessário comparecer presencialmente à agência para pegar o documento, já que este pode ser obtido pela internet.

Acompanhe os passos:

  • O beneficiário precisa acessar o site ou aplicativo do Meu INSS e fazer o login com os dados do Gov.br
  • Na barra “Do que você precisa?”, basta digitar “Extrato de Imposto de Renda” e emitir o documento
  • Outra opção é conseguir o documento junto ao banco onde recebe seu benefício

Dupla isenção de IR

Aposentados com 65 anos ou mais e pensionistas do INSS ainda têm uma vantagem na hora da declaração do Imposto de Renda, a chamada dupla isenção. Isso significa que, pela legislação, eles têm direito a um bônus de isenção no limite de R$ 1.903,98 por mês, totalizando R$ 24.751,74 no ano.

Na prática, isso quer dizer que os beneficiários do instituto que se enquadram nos pré-requisitos só começam a efetivamente pagar o imposto se tiver remuneração mensal maior do que R$ 3.807,96.

Por exemplo, um pensionista que recebe R$ 3 mil deverá deduzir o valor da faixa de isenção, hoje em R$ 1.903,98, da remuneração para saber o valor que deverá ser tributado. Como a diferença é de R$ 1.096,02, o beneficiário precisa declarar, mas não será tributado. Fonte Extra

To Top