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INSS com variações para aposentadoria por invalidez “A aposentadoria por invalidez pode ser concedida para quem não está totalmente incapacitado, mas não consegue se recolocar no mercado de trabalho”, adverte diz Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência no Bocchi Advogados Associados.

As condições pessoais e sociais do segurado podem definir o direito à aposentadoria por invalidez ainda quando o laudo pericial atesta que há capacidade residual para o exercício de atividade remunerada.

Fatores pessoais e sociais

A idade do trabalhador, o grau de instrução, o local onde reside podem ser determinantes para o reconhecimento de que não possui condições de exercer atividade que lhe garanta a subsistência.

Em casos específicos a Justiça tem reconhecido o direito à aposentadoria por invalidez.

O outro lado da moeda

Por outro lado, no caso de um trabalhador rural a Justiça do Paraná, apesar de reconhecer que ele estava totalmente inválido, mas diante da possibilidade de recuperação mandou o INSS pagar o auxílio-doença.

O Desembargador que cuidou do caso mandou fazer uma perícia médica e nela ficou constando que o trabalhador tinha condições de se recuperar, mas não descartou a possibilidade da aposentadoria por invalidez caso não haja recuperação.

Auxílio-doença maior que a aposentadoria!

As alterações da lei, que já está sendo questionada quanto à sua constitucionalidade, levaram o trabalhador a um cenário interessante.

A aposentadoria por invalidez (que possui maior potencial de risco social) é calculada com valor menor que o auxílio-doença (que possui menor risco), daí o questionamento da constitucionalidade.

Retrocesso

A interpretação do direito, principalmente do direito social, não admite que haja retrocesso na conquista dos direitos sociais e individuais.

As pessoas lesadas podem solicitar a reparação na Justiça.

Outras saídas

Existem outras saídas para questionar situações adversas decorrentes da redução do valor do benefício.
A prova de que a Data do Início da Incapacidade (DII) em momento anterior à alteração da regra que definiu nova fórmula de cálculo do benefício é uma saída para combater a redução do valor da aposentadoria.

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

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