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Consulta a lote residual de restituição do Imposto de Renda para novos saques

Consulta ao 5º lote do IR 2022 deve ser liberada nesta sexta-feira (23)
Adao/Shutterstock.com

Consulta a lote residual de restituição do Imposto de Renda para novos saques Atenção aos contribuintes que caíram na malha fina e já acertaram as contas com o Fisco. A Receita Federal liberou nesta sexta-feira (24) a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda do mês de março.

Para saber se o seu nome está na lista, basta acessar a página gov.br/receitafederal ou fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito em 31 de março, na conta bancária que foi informada na declaração do Imposto de Renda. 

Caso, por algum motivo, a restituição não seja depositada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Imposto de Renda: entenda qual é a diferença entre dependente e alimentando

Imposto de Renda: entenda qual é a diferença entre dependente e alimentando Qual é a diferença entre dependente e alimentando na declaração do Imposto de Renda 2023? O que é possível deduzir com eles?

Dependente e alimentando são figuras diferentes e devem ser declarados em campos também diferentes na declaração do Imposto de Renda 2023. Entenda:

QUEM É O DEPENDENTE?

O dependente é a pessoa que se encaixa em uma das situações permitidas na tabela de dependência da Receita Federal. Marido, mulher, companheiro ou companheira, filhos, pais, avós. Para incluir alguém como dependente, só é possível se esta pessoa se encaixar em algumas destas situações:

Segundo as regras da Receita Federal, podem ser dependentes:

Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.

Filhos ou enteados

– de até 21 anos de idade;

– de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

– de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial:

– de até 21 anos;

– de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;

– de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.

Pais, Avós e Bisavós que, em 2022, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;

Menor Pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial

Tutelado/Curatelado absolutamente incapaz do qual o contribuinte seja tutor ou curador.

QUEM É O ALIMENTANDO?

O alimentando é o beneficiário da pensão alimentícia judicial ou decidida em um acordo feito por escritura pública num cartório. 

Para ser considerado alimentando, não há restrição a respeito de idade ou renda. 

Normalmente, quem recebe a pensão alimentícia são filhos de pais divorciados, ex-mulher, ex-marido. Se o juiz decidiu que uma pessoa deve pagar uma pensão alimentícia a outra, quem recebe a pensão é denominado “alimentando”.

O contribuinte que paga essa pensão pode deduzir os gastos que teve com o alimentando na declaração. Porém, somente as despesas estabelecidas na sentença ou no acordo é que poderão ser deduzidas.

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O QUE É POSSÍVEL DEDUZIR COM DEPENDENTES?

A inclusão de cada dependente permite que o contribuinte deduza o valor de R$ 2.275,08, sem contar as demais despesas dedutíveis que for incluir, como educação, despesas médicas ou contribuições à previdência privada, por exemplo. 

Pelo formulário completo é possível deduzir:

— R$ 3.561,50 por ano com despesas com educação para cada dependente e o titular;
— todas as despesas médicas, sem limite de gastos, desde que tenham comprovação (quem declarar despesa médica sem comprovação está sujeito a multa de até 150% do valor deduzido);
— todas as despesas com pensão alimentícia judicial e por escritura pública, integralmente;
— contribuição previdenciária oficial;
— contribuição à previdência privada (PGBL) até o limite de 12% do total de rendimentos tributáveis;
— despesas declaradas no livro-caixa;
— contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e Incentivo à atividade audiovisual;
— aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito a uma isenção de R$ 24.751,74 sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão

Pelo formulário simplificado:

O formulário simplificado oferece um desconto de até 20% sobre os rendimentos tributáveis, sem necessidade de comprovação de quaisquer despesas, limitado ao valor de R$ 16.754,34.

O QUE É POSSÍVEL DEDUZIR COM ALIMENTANDO?

É possível deduzir integralmente a pensão alimentícia judicial paga. Ou seja, é preciso que um juiz tenha dado uma sentença que obrigue ao pagamento da pensão ou seguir o acordo da escritura pública.

Se um pai paga as despesas do filho sem a sentença ou acordo, não poderá deduzir essas despesas na declaração, a menos que ele seja seu dependente.

Despesas médicas ou com instrução também só podem ser deduzidas com o alimentando se constarem da sentença judicial. As despesas com instrução têm limite de R$ 3.561,50 por ano. As despesas médicas não têm limite.

COMO DECLARAR DEPENDENTE E ALIMENTANDO?

O dependente deve ser identificado na ficha Dependentes, sob o código correspondente. Exemplo: 

Ficha Dependentes do IR 2023

O alimentando deve ser identificado na ficha Alimentandos. 

Informe se o alimentando está no Brasil ou no Exterior, nome, CPF e se ele é alimentando do titular da declaração ou de algum dependente.

FICHA ALIMENTANDOS DO IR 2023

O valor do pagamento feito a título de pensão alimentícia deve ser informado na ficha Pagamentos Efetuados, sob os códigos 30, 31, 33 ou 34. Se a sentença ou acordo permitirem deduzir as despesas com instrução ou despesas médicas, informe nos códigos correspondentes. Fonte: R7

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