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Saiba como solicitar saque no FGTS no exterior

aplicativo do fgts
Fotografia de MixVale.com.br

Saiba como solicitar saque no FGTS no exterior O que é? Importante: Saque eletrônico do FGTS – Agora APENAS pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal

Desde 01/02/2021, as solicitações de saque do FGTS deixaram de ser realizadas pelo Consulados e Embaixadas no exterior, devendo ser feitas exclusivamente pelo Aplicativo FGTS. A decisão partiu da Caixa Econômica Federal (CAIXA).Em decorrência das restrições ao atendimento presencial impostas pela pandemia de covid-19, a CAIXA investiu em soluções tecnológicas de atendimento em canais digitais visando melhorar a experiência do cliente, de forma a conferir mais comodidade, segurança e velocidade às operações.Em 2020 foi implementado pela CAIXA o saque do FGTS 100% digital, que possibilita a todo trabalhador, inclusive ao residente no exterior, a formalização da solicitação do saque pelo App FGTS, mediante o “upload” da documentação necessária.Mais informações sobre o aplicativo do FGTS podem ser encontradas em https://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts/Paginas/default.aspxPor meio do aplicativo FGTS para telefone celular é possível solicitar o saque, indicar uma conta de qualquer banco para receber o crédito, fazer upload de documentos, acompanhar as etapas do processo e muito mais.

Informações adicionais e tutorial disponíveis em:

http://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts/Paginas/default.a

Quem pode utilizar este serviço?

O brasileiro residente no exterior que teve emprego formal no Brasil com recolhimento de FGTS e que atender a uma das seguintes condições:

Estar por três anos ininterruptos ou mais sem trabalhar com carteira de trabalho assinada no Brasil (com permissão de saque somente a partir do mês de aniversário do titular da conta do FGTS);

Estar por três anos ininterruptos ou mais sem crédito de depósitos, para afastamento ocorrido até 13/07/1990;

Ter contrato de trabalho rescindido sem justa causa;

Ter contrato de trabalho temporário extinto normalmente;

Ter aposentadoria concedida pela Previdência Social.

Etapas para a realização deste serviço

Forma de atendimento: Diretamente com a Caixa Econômica Federal.

CANAIS DE PRESTAÇÃO  Web :  Para mais informações ou para dúvidas específicas relativas ao FGTS, contate a Caixa Econômica Federal por meio de seus canais de atendimento disponíveis em https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspxDOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos

  • Quem está sem carteira de trabalho assinada pelo menos nos últimos três anos ou sem crédito na conta vinculada:Documento de identificação pessoal
    Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
    Comprovante do número PIS/Pasep

    Com Conta vinculada inativa em 13/07/1990:Documento de identificação pessoal
    Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
    Comprovante do número PIS/Pasep

    Quem está Aposentado:Documento de identificação pessoal
    Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
    Comprovante do número PIS/Pasep
    Documento fornecido por instituto oficial de Previdência Social que certifique a aposentadoria

    Quem teve rescisão sem justa causa:Documento de identificação pessoal
    Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
    Comprovante do número PIS/Pasep
    Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT

    Quem teve o contrato de trabalho temporário extinto normalmente:Documento de identificação pessoal
    Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
    Comprovante do número PIS/Pasep
    Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT Para mais informações ou para dúvidas específicas relativas ao FGTS, contate a Caixa Econômica Federal por meio de seus canais de atendimento disponíveis em https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA Não estimado ainda

Outras Informações Quanto tempo leva? Não estimado ainda

Informações adicionais ao tempo estimado Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato Ministério das Relações ExterioresPostos Consulares do Brasil no exteriorEste é um serviço do(a) Ministério das Relações Exteriores . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo. Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;Respeito;Acessibilidade;Cortesia;Presunção da boa-fé do usuário;Igualdade;Eficiência;Segurança; eÉtica
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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