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Entenda as dúvidas sobre cálculo do INSS para aposentadoria

Entenda as dúvidas sobre cálculo do INSS para aposentadoria O quadro ‘Pode Perguntar’ da EPTV, afiliada da TV Globo, aborda dúvidas sobre contribuição previdenciária para quem trabalha no exterior. O advogado Rivadavio Anadão de Oliveira Guassú responde as dúvidas dos telespectadores sobre o tema. Confira:

EPTV – Raquel Regina Pereira Pinheiro é de Cosmópolis (SP), contribuiu por 15 anos, tem 60 anos de idade e agora está afastada por auxílio-doença. A dúvida dela é se vai ter algum problema, por ela não pagar agora. E depois, se vai interferir na aposentadoria dela.

Rivadavio Anadão de Oliveira Guassú – Todo o tempo de afastamento previdenciário é contado totalmente para fins de tempo de aposentadoria. Então a telespectadora pode ficar sossegada que todo esse tempo que ela recebeu o auxílio-doença será contado no momento em que ela for se aposentar.

EPTV – A licença maternidade interfere de alguma forma na contagem de tempo para aposentadoria?

Rivadavio Anadão de Oliveira Guassú – A licença maternidade é contada normalmente para fins de aposentadoria, ou seja, o período em que a mulher esteve de licença maternidade ela pode ficar sossegada que esse tempo será contado integralmente no momento da aposentadoria. Não haverá nenhum prejuízo.

EPTV – A pergunta é da Rosa de Porto Ferreira (SP). Ela diz que tem 56 anos e pergunta quanto tempo falta para se aposentar, sendo que ela tem 21 anos de contribuição e trabalhou muito na roça sem registro.

Rivadavio Anadão de Oliveira Guassú – A regra geral de aposentadoria vigente hoje exige dos trabalhadores com idade. Para o homem de 65 anos, para mulher, 62 anos. Aos 62 anos de idade, 15 anos de contribuição, a mulher já pode se aposentar, essa é a regra geral. Além disso, nós temos três, quatro regras de transição, que exigem um tempo de contribuição maior e uma idade menor.

EPTV – Monique Ellen, de Jaguariúna, diz que a mãe dela tem 59 anos, está com desgaste na coluna, tem nódulos na garganta, vários problemas de saúde, como problema no coração, varizes, pernas através dos laudos médicos exames. É possível dar entrada na aposentadoria?

Rivadavio Anadão de Oliveira Guassú – Para saber se ela pode ter aposentadoria por invalidez, ela vai precisar realmente passar pela perícia do INSS. E antes disso precisamos saber se ela é contribuinte do INSS ou não. Se ela for contribuinte do INSS, o primeiro passo é pedir o auxílio doença previdenciário no INSS. Depois que ela pediu auxílio doença previdenciário no INSS, ele vai avaliar se essa se essa incapacidade dela interfere na incapacidade dela no trabalho, se essa capacidade é temporária ou se ela é permanente, se essa incapacidade é parcial ou total. Se essa incapacidade para o trabalho for total e temporária, ela tem direito a receber o auxílio-doença previdenciário. Se a perícia constatar que essa incapacidade para o trabalho é permanente, ela vai ter direito a receber aposentadoria por invalidez. Então, pra ela ter direito a aposentadoria por invalidez, o INSS vai precisar reconhecer que a incapacidade dela para o trabalho é total e permanente, ou seja, não há possibilidade de recuperação.

EPTV – Lázara, de Cravinhos (SP), diz que o pai é aposentado, mas continua trabalhando registrado. Todos os meses vem descontando o INSS do salário dele. Por que tem esse desconto se ele não pode se afastar pelo INSS caso for preciso?

Rivadavio Anadão de Oliveira Guassú – Certo, ele não pode se afastar pelo INSS porque já recebe o benefício de aposentadoria pelo INSS. Não é possível, pela legislação, acumular os dois benefícios. Por que ele paga o INSS? Ele paga INSS, porque o sistema previdenciário é solidário e todos que trabalham precisam contribuir com o sistema.

EPTV – Pergunta do Adenilson Tenório, de Américo Brasiliense (SP). Ele diz que tem uma hipertrofia na perna direita e também tem uma hérnia de disco na coluna. Tem 49 anos, já passou por três perícias e está perguntando se já consegue se aposentar, até porque ele não consegue mais trabalhar.

Rivadavio Anadão de Oliveira Guassú – Nesse caso, ele precisa consultar o médico dele para verificar o que o médico dele entende. É sobre a incapacidade dele para o trabalho, se ela é total e permanente ou se ela é total e temporária. Se for total e permanente, ela tem que pedir no INSS ou aposentadoria por invalidez. Aí ele vai se submeter a uma perícia médica e os médicos peritos do INSS vão avaliar se a capacidade dele é efetivamente. Total e permanente muitas vezes o INSS, mesmo a pessoa tendo uma incapacidade total e permanente e acesso, não reconhece essa incapacidade. O perito do INSS diverge da opinião do médico.

Advogado especialista em previdência social responde dúvidas sobre aposentadoria quando há afastamento — Foto: Reprodução/EPTV

Advogada especialista em previdência responde dúvidas sobre trabalho no exterior no quadro ‘Pode Perguntar’ nesta quarta-feira (15) — Foto: Agência Brasil

EPTV – Pergunta da Janete. Ela fez uma cirurgia do coração, ficou em 6 meses afastada, fez 3 pontes de safena, já trabalhou e contribuiu durante 23 anos, hoje tem 59 anos. Ela tem o direito à aposentadoria?

Rivadavio Anadão de Oliveira Guassú – Para ter direito a aposentadoria, tem duas hipóteses. Ela vai ter direito a aposentadoria por idade quando chegar a idade e o tempo de contribuição necessária. Aposentadoria por incapacidade, ela só vai ter direito realmente se o médico dela e o perito do INSS reconhecerem a capacidade de trabalho. Se essa doença não causa uma incapacidade para o trabalho, ela não tem direito a aposentadoria.

EPTV – Questão da região de Ribeirão Preto (SP) diz que não paga previdência desde 2015. Depois ficou desempregada, mas quer voltar a pagar como autônoma. É possível pagar retroativo também? Se sim, isso poderá ser somado no ato da aposentadoria? Como funciona?

Rivadavio Anadão de Oliveira Guassú – Se a pessoa exercia atividade remunerada, nesse período, ela pode solicitar para o INSS o recolhimento dessas contribuições em atraso. Tem procedimento específico, tem que pagar, é a correção monetária desses valores, mas ela, geralmente, como regra geral, pode fazer o recolhimento em atraso.

EPTV – Carlos, de São Carlos (SP), é funcionário público. Ele quer saber se, pegar um afastamento por dois anos e meio sem remuneração, esse período conta na aposentadoria?

Rivadavio Anadão de Oliveira Guassú – Eu tenho que esclarecer primeiro que o regime dos servidores públicos é bem diferente do regime dos empregados privados. Os servidores públicos estão vinculados ao estatuto do servidor e a um regime de previdência específico. Nesse caso, como regra geral, se ele pegar um afastamento sem remuneração, esse tempo não vai contar para aposentadoria. Para que esse tempo seja contado, ele vai precisar pagar a contribuição previdenciária devida nesse período. Se ele não pagar, essa contribuição devida desse período de afastamento sem remuneração, esse tempo não será contado. Fonte: G1

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