Cliente deve ser indenizado por não receber produtos comprados online?

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Marcelo Camargo/Agência Brasil

Cliente deve ser indenizado por não receber produtos comprados online? O juiz Maurício Lima de Oliveira, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), ordenou que uma loja de departamentos indenize uma consumidora por não entregar um produto vendido pela internet. A empresa não tinha o item no estoque e, por isso, foi considerado que não cumpriu uma oferta destacada em seu site. A cliente deverá receber R$ 1 mil por dano moral, além do pedido feito.

A compra foi de uma sapatilha e toalhas, dividas em dois pedidos, e s pagamentos foram feitos com uma diferença de cinco dias. O prazo de entrega era de três dias, mas não foi cumprido.

A cliente contou ter entrado em contato por meio de aplicativo de mensagens com a loja, que defendeu falsamente que os produtos tinham sido entregues. Em outra conversa, a loja admitiu a falta e justificou que não tinha mais estoque. Foi dada a opção para a consumidora de escolher outros produtos similares.

Consumidores não são obrigados a aceitar troca por simulares. A consumidora, no entanto, aceitou a troca das toalhas, mas não a de calçado. A loja então prosseguiu com o envio, e cancelou a compra da sapatilha sem a permissão da compradora.

“Entendo que restou caracterizada a perda de tempo útil da consumidora ao tentar resolver administrativamente a situação aludida, tendo de recorrer inúmeras vezes à loja buscando solução, sem êxito, o que enseja o pagamento de indenização a título de dano moral, por desvio produtivo”, destacou o magistrado.