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Revisão da vida toda vale depois dos 10 anos de pagamento do INSS

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Revisão da vida toda vale depois dos 10 anos de pagamento do INSS Provavelmente, você já deve ter ouvido falar no prazo decadencial da revisão da vida toda, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no final de 2022.

Em regra, existe um tempo máximo de 10 anos para fazer pedido de revisão de benefício no INSS. Este também é o prazo decadencial da revisão da vida toda.  

Entenda: a palavra ‘decadência’ quer dizer que algo está próximo do fim e, no mundo jurídico, o prazo decadencial significa que você está perto de perder um direito que é seu. 

Então, se você tem interesse ou até dúvidas em relação à revisão da vida toda, e já faz quase 10 anos que conquistou sua aposentadoria, você acessou o conteúdo certo.

Neste artigo vou explicar tudo sobre o prazo decadencial da revisão da vida toda. Principalmente, se o seu prazo estiver por um fio.

Na sequência, leia atentamente e confira os seguintes pontos:

1. O que é a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda é como se fosse uma reavaliação da sua aposentadoria, para incluir seus salários de contribuição anteriores a julho de 1994.

No entanto, você não pode entrar com o pedido de revisão da vida toda sem mais e sem menos, porque essa possibilidade de revisão impõe ao menos três requisitos. Confira:

Para você entender melhor, a revisão da vida toda surgiu com base na lei 9.876/1999, que teve validade até um dia antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor (12/11/2019).

Deste modo, essa revisão serve como uma alternativa de reavaliar o seu benefício calculado a partir das regras válidas entre 29/11/1999 e 12/11/2019.

Entenda: o período entre 29/11/1999 e 12/11/2019 corresponde ao tempo em que a lei 9.876/1999 teve validade e podia ser aplicada.

2. Quando começa a contagem do prazo decadencial da revisão da vida toda?

A contagem do prazo decadencial da revisão da vida toda começa a contar a partir do recebimento do seu benefício.

Porém, essa contagem não é imediata, porque se você recebeu o seu benefício hoje, o seu prazo não começa a contar exatamente hoje.

Na realidade, quero dizer que o prazo para a revisão da vida toda começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela da sua aposentadoria.

Já que muitos aposentados se confundem, perceba que o prazo decadencial da revisão da vida toda não começa a contar:

Assim, se você souber o marco inicial da sua aposentadoria, o prazo de 10 anos começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do seu benefício.

Na sequência, para ficar mais fácil de compreender esse prazo, confira o caso real do aposentado Roger.

3. Caso real: exemplo do Roger

Apesar de o segurado Roger ter enfrentado um longo processo de aposentadoria, ele conseguiu se aposentar por tempo de contribuição.

O primeiro passo desse processo foi quando Roger entrou com o seu pedido de aposentadoria no dia 02/12/2014.

Inclusive, vale lembrar que Roger teve direito a um reconhecimento especial.

Isso porque ele também trabalhou exposto a agentes nocivos durante alguns períodos de sua vida profissional.

Com esse reconhecimento e a aposentadoria por tempo de contribuição, Roger ganhou um tempo adicional. No entanto, o processo com o pedido de tempo especial levou tempo.

O benefício de Roger foi concedido três anos depois, no dia 27/12/2017.

Caso você não saiba, ninguém pode sacar um benefício imediatamente, assim que recebe a carta de concessão do INSS. O Instituto informa qual é a previsão do pagamento.

Portanto, leia a sua carta de concessão com atenção.

Da mesma maneira que constava na carta de concessão de Roger em qual banco ele precisava sacar seu benefício, essa informação também deve constar na sua própria carta.

Porém, o INSS leva alguns dias para liberar o pagamento dos valores, que foi o que aconteceu com Roger.

Esse segurado só conseguiu fazer o saque da primeira parcela do seu benefício em 18/01/2018 – mais de 20 dias depois que sua aposentadoria foi concedida.

Então, é a partir de 18/01/2018, dia do saque do benefício, que o prazo decadencial da revisão da vida toda de Roger deve ser considerado.

Nesse rumo, como Roger sacou seu benefício pela primeira vez em 18/01/2018, o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do seu benefício foi 01/02/2018.

Ou seja, foi do dia 01/02/2018 em diante que o prazo decadencial da revisão da vida toda desse aposentado começou a ser contado.

Etapas da aposentadoria do RogerDataInício do prazo?
Entrou com o pedido de aposentadoria02/02/2014Não.
Aposentadoria foi concedida27/12/2017Não.
INSS liberou o primeiro saque18/01/2018Não.
Primeiro dia do mês seguinte à liberação do saque do primeiro benefício01/02/2018Sim.

A partir daqui começa o prazo de 10 anos para Roger pedir uma revisão da vida toda.

Diante disso tudo, tanto Roger quanto você devem se atentar às datas.

Se o prazo decadencial de 10 anos terminar, você perde o direito à revisão da vida toda.

Por isso, não tenha receio de procurar um advogado competente para auxiliá-lo.

Na prática, tenho me deparado com muitas pessoas que estão com o prazo decadencial da revisão da vida toda batendo na porta, mas que têm receio de buscar especialistas.

Atenção: embora todo pedido de revisão seja um risco que você corre, o profissionalismo de um advogado especialista pode deixá-lo mais seguro e confiante.

Já imaginou entrar com um pedido de revisão para aumentar o valor da sua aposentadoria, e sair sem benefício algum? Tome muito cuidado! Busque profissionais qualificados.

4. O que fazer se o prazo de 10 anos da revisão está no fim?

Conforme disse no tópico anterior, procure um advogado especializado. Ainda mais se o seu prazo decadencial de 10 anos da revisão da vida toda estiver com os dias contados.

Depois que passarem esses 10 anos, não tem muito o que fazer.

Então, além de buscar um advogado especialista em previdenciário, também sugiro dois passos para você segui-los à risca.

A partir dos passos abaixo, você vai conseguir verificar quanto tempo ainda possui de prazo decadencial para entrar com a revisão da vida toda.

Passo (1): baixe sua carta de concessão no Meu INSS

Primeiro de tudo, você deve entrar no site ou aplicativo do Meu INSS para baixar a sua carta de concessão.

Na carta de concessão, deve constar a data em que o seu benefício foi concedido.

Lembra do caso do Roger, que comentei no tópico três?

Em que pese o benefício desse segurado tenha sido concedido no dia 27/12/2017, o saque da primeira parcela dele foi em 18/01/2018.

Já o primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do benefício de Roger foi em 01/02/2018 – dia em que o prazo decadencial da sua revisão da vida toda começou a ser contado.

Passo (2): selecione um intervalo de datas

Depois que você souber a data de concessão do seu benefício, dentro do Meu INSS tem uma aba chamada “Extrato de Pagamento”. Clique nesta opção.

A partir disso, o sistema vai dar a possibilidade de você selecionar um intervalo de datas.

Intervalo de datas meu inss
Fonte: Meu INSS.

Neste momento, insira, por garantia, um mês antes da data de concessão do seu benefício, assim como uns cinco meses depois da data de concessão.

No caso do Roger, por exemplo, que o benefício foi concedido em 27/12/2017, eu selecionaria um intervalo entre novembro de 2017 até abril de 2018.

Imediatamente, o sistema do instituto deve mostrar os benefícios que já foram concedidos para você e, mais que isso, quando foi que você recebeu sua primeira parcela.

Ainda sobre o exemplo do Roger, se ele recebeu algum outro benefício na mesma época que mencionei acima, ele vai ter que verificar o número exato do benefício que quer fazer a contagem do prazo decadencial.

São vários detalhes sobre os quais Roger e até você têm que se atentar.

Mas, digamos que Roger só obteve a concessão da sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Assim que ele puxar o prazo, em seguida vai aparecer que o pagamento da primeira parcela foi efetuado em 18/01/2018.  

5. No que prestar atenção na revisão da vida toda?

Definitivamente, você deve prestar atenção em tudo, nos mínimos detalhes.

Na sequência, separei 5 pontos de atenção na revisão da vida toda:

A seguir, vou explicar cada ponto em tópicos separados, que é para você não misturar as informações.

Recebe seu benefício desde o início ou final de mês?

Se você começou a receber seu benefício no início de um mês, você terá um tempo melhor para analisá-lo, já que a contagem do prazo só vai começar no mês seguinte.

Por outro lado, se você começou a recebê-lo perto de encerrar o mês, o prazo pode ficar inviável. Ainda mais se você estiver quase completando 10 anos que recebe seu benefício.

Lembre-se: o prazo decadencial quer dizer que você está perto de perder o seu direito; neste caso, o direito à revisão da vida toda.

Conforme reforcei anteriormente, fique atento quando seu prazo estiver perto de acabar.

Diante de um tempo curto para a revisão, tente não meter os pés pelas mãos, porque, dependendo da medida que você escolher, ela pode causar um tremendo prejuízo.

Seja para você, seja para a sua família que depende de você.

Evite agir sozinho

Tanto a revisão da vida toda quanto qualquer outra revisão é um risco. O valor do seu benefício não necessariamente pode aumentar, mas reduzir e até ser cortado pelo INSS.

Então, antes de fazer um pedido de revisão, a minha recomendação é que você procure um advogado especializado na área previdenciária. Sempre vou bater nessa tecla.

A revisão da vida toda envolve várias questões delicadas.

Um exemplo disso é a conversão de moeda.

Antes de julho de 1994, o Real – que é a moeda utilizada hoje -, ainda não existia, e sim outras moedas. Veja na tabela a mudança de moedas desde o Cruzeiro até o Real:

MoedaSímboloAno inicialAno final
CruzeiroCr$01/11/194212/02/1967
Cruzeiro NovoNCr$13/02/196714/05/1970
CruzeiroCr$15/05/197027/02/1986
CruzadoCZ$28/02/198615/01/1989
Cruzado NovoNCZ$16/01/198915/03/1990
CruzeiroCr$16/03/199031/07/1993
Cruzeiro RealCR$01/08/199330/06/1994
RealR$01/07/1994Atual

Dependendo de quando começou a trabalhar, pode ser você que tenha passado por várias moedas, e não somente pelo Real. Tudo isso será levado em consideração.

Confira o cálculo dos valores retroativos

Confira o cálculo dos valores retroativos, porque são esses valores que você pode ter o direito de receber com a revisão da vida toda.

Na hipótese desta revisão, os valores retroativos estão limitados aos últimos 5 anos.

Apenas será descontado o que você já recebeu de aposentadoria, porque você não pode receber esses valores em dobro.

Portanto, se você recebe uma aposentadoria há quase 10 anos, você não terá o direito de receber os valores retroativos desse tempo todo, e sim dos últimos 5 anos.

Saiba o valor da causa

Saber o valor da causa é essencial para que você possa entrar com o pedido judicial de revisão da vida toda no local certo.

Enquanto as ações que têm um valor inferior a 60 salários mínimos (R$ 78.120,00 em 2023) vão para o Juizado Especial Federal, as ações com valores superiores vão para a Justiça Federal Comum.

Se houver um equívoco, o cálculo da revisão da vida toda estiver incorreto e o seu pedido for ajuizado no local errado, o juiz responsável pode encaminhá-lo para o local certo.

Mas, nem sempre isso acontece. Caso o juiz não encaminhe, há a chance de o seu processo ser encerrado.

Neste caso, a alternativa mais eficaz será começar um novo pedido se ainda houver tempo.

Tenha a documentação necessária em mãos

O último ponto que você deve prestar atenção, mas não menos importante que os outros, é em relação à documentação necessária para a revisão da vida toda.

Já pensou perder o prazo decadencial da revisão da vida toda por que você não está com a documentação adequada em mãos? Seria trágico.

Certamente, um especialista vai conseguir orientá-lo sobre os documentos necessários para o seu caso. Mas, em linhas gerais, existem três documentos essenciais:

Dependendo da sua situação, pode ser relevante ter outros documentos em mãos.

Por isso, um profissional especializado terá condições suficientes para analisar o seu histórico contributivo e levantar uma lista de documentos importantes.

6. Meu prazo de 10 anos esgotou, e agora?

Se o seu prazo de 10 anos chegou ao fim, é porque o prazo decadencial da revisão da vida toda esgotou e, em razão disso, não tem mais como você fazer uma revisão de fato.

Entretanto, também existem outras possibilidades de revisões para quem se aposentou faz mais de 10 anos, que são as chamadas revisões de direito.

Um exemplo disso é a revisão do buraco negro, que não leva em consideração o prazo de 10 anos, e sim pode ser realizada a qualquer momento.

Além do mais, é importante destacar que o prazo decadencial da revisão da vida toda pode ter sido interrompido por um motivo ou outro.

Porém, como você talvez não tenha qualquer noção sobre uma possível interrupção, consulte um advogado especialista para ter certeza sobre o seu prazo decadencial.

Conclusão

O prazo decadencial de 10 anos, da revisão da vida toda, começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela da sua aposentadoria.

Como a revisão da vida toda é uma revisão de direito, o aposentado há mais de 10 anos perde o direito à revisão da vida toda.

Por isso, se o prazo de 10 anos do recebimento da primeira parcela da sua aposentadoria estiver chegando ao fim, baixe e analise a sua carta de concessão imediatamente.

Embora você possa acessá-la sozinho no site ou aplicativo do Meu INSS, evite agir sem pedir ajuda para um advogado especialista em cálculos e em direito previdenciário.

Além de ser necessário fazer a conversão de moedas, você deve prestar atenção no cálculo dos valores retroativos, no valor da causa e na documentação adequada.

Qualquer passo em falso, sem o auxílio de um profissional competente, pode fazer você não ganhar nada, mas perder dinheiro e até ter sua aposentadoria cortada pelo INSS.

Afinal, todas as modalidades de revisões são um risco.

Então, antes de fazer um pedido de revisão, recomendo que você procure um advogado especializado na área previdenciária.

Apenas um profissional pode afirmar se vale ou não a pena tentar a revisão da vida toda.

Ficou com dúvidas? Aqui no Ingrácio, temos um time de especialistas e um blog repleto de conteúdos, artigos e informações úteis aguardando por você.

Leia esse material quantas vezes achar necessário.

Se possível, compartilhe o artigo com seus amigos, familiares e conhecidos que pretendem pedir a revisão da vida toda e estão com o prazo decadencial por um triz.

Abraço! Até o próximo artigo.

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Celise Beltrão

OAB/PR 98.278
Advogada Especialista em Direito Previdenciário, sócia e vice-diretora do Ingrácio Advocacia. Adora viajar e conhecer lugares novos, sempre acompanhada de um bom chá.

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