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Férias com família: Alguns direitos que a CLT dá aos trabalhadores

carteira do inss e calculadora de aposentadoria
Brenda Rocha - Blossom / Shutterstock.com

Férias com família: Alguns direitos que a CLT dá aos trabalhadores Desde 1943, a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) garante uma série de direitos para os trabalhadores no Brasil. Ela foi assinada por Getúlio Vargas e estabelece regras sobre férias, folgas e pagamentos. Teve várias mudanças ao longo dos anos.

Com mais de 800 artigos, muitos destes direitos acabam passando despercebidos pelos trabalhadores. Conheça cinco deles.

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Descanso de 11 horas entre turnos. O art. 66 da CLT estipula que, entre duas jornadas de trabalho, o funcionário deverá ter um período de no mínimo 11 horas consecutivas de descanso. Se sair do trabalho às 20h de um dia, só pode voltar depois das 7h do dia seguinte, por exemplo.

Exame de prevenção de câncer tem falta justificada. O trabalhador pode se ausentar até 3 dias por ano para realizar exames preventivos de câncer. É necessário comprovar o motivo da ausência para a empresa, com atestado ou outros documentos médicos. Além disso, a falta justificada também inclui casamento, morte de familiar próximo, doação de sangue e acompanhar filho em consulta médica.

Trabalhador deve fazer no máximo duas horas extras. Além disso, para quem fizer horário noturno, há um acréscimo de no mínimo 20% de remuneração.

Se tiver parente na mesma empresa, pode tirar férias com ele. Os funcionários que tiverem membros da família na mesma empresa têm direito de gozar das férias no mesmo período. O direito é facultativo e não pode causar prejuízo para o serviço. Ou seja, se os trabalhadores desempenharem uma mesma função na empresa, as férias em conjunto podem não ser garantidas.

Empregador tem até 10 dias para pagamentos após rescisão de contratoEm caso de demissão, o patrão deve entregar os documentos para o funcionário em até dez dias, além de quitar todos os pagamentos referentes ao período trabalhado. A data começa a correr a partir do término oficial do contrato. Se o patrão não cumprir o prazo, além das dívidas, ele deverá pagar também uma multa equivalente a um salário integral do empregado. Fonte: Economia Uol

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