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IR 2023: confira um guia rápido para declarar até o dia 31 de Maio

Receita Federal

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2023 (ano-base 2022) acaba na quarta-feira (dia 31) — depois disso, o contribuinte pagará multa. Para ajudar quem deixou o envio para a última hora, o EXTRA traz orientações de como informar 15 dados financeiros, como salário recebido, aluguel pago e posse de bens.

A declaração é referente ao ano passado. É preciso ter em mãos alguns documentos. Informes de rendimentos, como salários das empresas em que trabalhou em 2022 ou aposentadoria/pensão, por exemplo. Separe comprovantes de contas-correntes, aplicações e previdência complementar. Não esqueça de rendimentos e bens de dependentes. Notas fiscal de compra e venda de bens, veículos e escritura de compra e venda de imóveis são importantes. Recibos de despesas médicas e com educação ajudam a ter abatimento no imposto a pagar.

Para quem deixou a declaração para a última hora, a principal dica é usar o formulário pré-preenchido. Para isso, é necessário ter conta Gov.br padrão prata ou ouro. Assim, os dados que já estão na base de dados da Receita Federal serão recuperados para a declaração do contribuinte, que precisará conferir as informações, complementando algum dado faltante — indica Tiago Slavov, professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap).

Os documentos também servem para quem optar pela declaração pré-preenchida, porque é importante checar os dados que serão importados. Quem já enviou a declaração também pode fazer uma retificadora, caso identifique posteriormente algum erro.

O ideal é não deixar a entrega do IRPF para o último dia. Se houver algum imprevisto, como uma informação faltando, vale a pena enviar a declaração incompleta e depois retificá-la para não ser multado.

O prazo para fazer a declaração retificadora é de cinco anos, mas é importante cumprir essa etapa antes de ser notificado pela Receita Federal por cair na malha fina, porque essa situação não pode ser alterada. O valor da multa para quem não enviar a declaração inicial do IRPF até o dia 31 varia.

Havendo imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Sem imposto a pagar, a multa é de R$ 165,74 — diz Stephanie Kalynka, líder nacional de Negócios da Estácio.

Além de Tiago Slavov e Stephanie Kalynka, contribuíram para as dicas abaixo: Murillo Torelli, professor de Contabilidade Financeira e Tributária da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), e Claudia Basilio, coordenadora de Ciências Contábeis da Universidade Veiga de Almeida.

Como declarar

– Ganhos do trabalho CLT (Salário, 13º, férias e participação nos lucros)

Se o empregador é pessoa jurídica, o salário é informado na ficha “Rendimentos Tributáveis da Pessoa Jurídica”. No caso de participação nos lucros, pode ser isenta ou não. A informação consta do informe de rendimentos fornecido pelo empregador e deve ser replicada, para não gerar divergência junto à Receita Federal.

– Contribuição previdenciária obrigatória

Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, na linha “Contribuição Previdenciária Oficial”. Esse valor vem destacado no informe de rendimentos.

– Contribuição previdenciária complementar

Ficha “Pagamentos Efetuados” sob os códigos 36 (FAPI e PGBL, por exemplo) e 37. As contribuições em VGBL não são dedutíveis, mas seus saldos e rendimentos devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos”.

– Ganhos como freelancer

A declaração de ajuste anual para freelancers é bastante trabalhosa. O contribuinte deverá solicitar o informe de rendimentos para cada empresa e utilizar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Se o ganho vier de pessoa física, deverá utilizar “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, informando todos os valores por CPF. Se não foi feito ajuste mensal por meio do carnê-leão, na declaração anual o freelancer poderá arcar com uma alíquota de ajuste de até 27,5% de uma só vez.

– Ganhos como MEI

Se o MEI tiver a contabilidade feita por um contador, todo o rendimento é isento. Caso contrário, a legislação diz que parte do lucro é isento (8% no caso de vendas e 32% no caso de serviços) e o restante é rendimento tributável, informado na ficha de “Rendimentos Tributáveis da Pessoa Jurídica” (no caso, o MEI).

– Ganhos de motorista de aplicativo

Quem faz transporte de passageiros por aplicativo deve declarar 40% do total de rendimentos em “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, sob o código 24. E 60% dos rendimentos, mês a mês, em “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física”. O motorista que já pagou o carnê-leão durante o ano importa os dados.

– Pagamentos de aluguel

Ficha “Pagamentos Efetuados”. O valor do aluguel pago será registrado no código 70, informando o CPF ou CNPJ e o locador. Valores como condomínio e IPTU não são declarados.

– Recebimentos de aluguel

O valor líquido recebido deverá ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, na aba “Outras informações”, na coluna “Aluguéis”. O valor correspondente ao administrador do imóvel é registrado na ficha “Pagamentos Efetuados” sob o código 71. O ideal é que o Imposto de Renda sobre o aluguel recebido seja pago mensalmente e não deixar para realizar o acerto na declaração anual.

– Gastos com educação

Devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados” sob o código 01. Deverá ser informado o valor total da despesa. Todavia, o valor limite de dedução utilizado pelo programa é de R$ 3.561,50. Não podem ser deduzidas despesas com cursos de idioma, materiais escolares, unformes, transporte escolar, aulas de música e outras atividades livres, por exemplo.

– Gastos médicos

Todas as despesas médicas devidamente comprovadas, por meio de notas fiscais, recibos ou comprovantes de pagamento, são informadas na ficha de “Pagamentos Efetuados”.

– Pensão alimentícia recebida

Deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” sob o código 28. A pensão alimentícia passou a ser considerada rendimento isento a partir do ano calendário de 2022. Esta decisão é retroativa a cinco anos, o que significa que declarações de anos anteriores até 2018 poderão ser retificadas.

– Pensão alimentícia paga

Ficha “Pagamentos Efetuados” sob os códigos 30, 31, 33 e 34, de acordo com o tipo de pensão, judicial ou escritura pública para alimentandos residentes ou não no Brasil.

– Compra ou posse de casa, carro ou moto

Deve ser informada na ficha “Bens e Direitos”. Informa-se nesta ficha o valor pago do bem e não o valor venal ou de mercado. Não é permitido atualizar. Para bens financiados, deve ser informado o valor pago durante o ano. Assim, se um apartamento de R$ 500 mil foi financiado em 2022, e já foram pagos R$ 100 mil: o saldo em 2021 era “0” e em 2022: “R$ 100.000,00”.

 Venda de casa, carro ou moto

O ganho de capital com a venda (ou seja, se ao vender o bem teve valor maior que estava na declaração do ano anterior) deve ser declarado. Na ficha “Bens e Direitos”, o valor no ano deve ficar zerado. Se a compra e a venda foi feita no mesmo ano, o ganho deve ser informado.

– Dinheiro em conta-corrente e poupança (e rendimento)

Deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”. Os saldos em conta-corrente são registrados no grupo 6/código 1, e seus rendimentos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”. Os saldos em poupança são registrados no grupo 4/código 1, e seus rendimentos na ficha “Rendimentos Isentos e NãoTributáveis”. Outro lançamento comum é do Rendimentos de Renda Fixa (CDB, por exemplo) que são registrados no grupo 4/código 2, e seus rendimentos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”. Fonte Extra

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